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português
Os membros do Conselho Consultivo do Arquivo Histórico Municipal esclarecem as informações sobre uma pretensa privatização da instituição.
CAMARGO, Ana Maria de Almeida; ANDRADE, Ana Célia Navarro de; RODRIGUEZ, Sonia Maria Troitiño; CHAVES, Marcelo Antônio. Carta aberta sobre o Arquivo Histórico de São Paulo. Minha Cidade, São Paulo, ano 22, n. 253.05, Vitruvius, ago. 2021 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/22.253/8217>.
Chamou a atenção da comunidade arquivística brasileira a matéria que Guilherme Amado, jornalista que vem cobrindo a política e o crime organizado em nosso país, publicou em 14 de agosto no periódico digital Metrópoles (1). Com manchete bombástica – “São Paulo estuda transferir Arquivo Municipal para iniciativa privada” –, a matéria sugere a precariedade das condições em que vive a instituição, comparando-a com a Cinemateca (a mais recente vítima do descaso governamental); e evoca um edital que, tendo sido publicado em 2020, demanda agora providências administrativas que reforçam a ideia de privatização.
O edital de chamamento público n. 23 da Secretaria de Governo do Município de São Paulo, divulgado em 2020, abria à iniciativa privada, de fato, a execução de “serviços de digitalização e microfilmagem, preservação digital e gestão documental-arquivística, incluindo a eventual remodelagem ou requalificação das edificações, a administração predial e exploração imobiliária do Arquivo Público do Município de São Paulo” (2). A esse grande leque de atividades, todas elas inerentes às incumbências de uma entidade precipuamente devotada à gestão dos documentos acumulados pelo exercício do poder público, não cabe a desculpa jurídica de que correspondem a ações meramente instrumentais e subsidiárias em relação às finalidades do organismo e, portanto, passíveis de terceirização. No caso dos arquivos públicos essa argumentação não procede: as atividades-meio convencionais convertem-se em finalísticas, assumindo o caráter de funções inerentes às categorias abrangidas pelo plano de cargos da entidade. Não é possível ignorar ainda que, em se tratando de arquivos públicos, grande parte dos servidores se reveste da chamada fé pública, isto é, da confiança que o Estado atribui a determinados agentes cujos atos têm sua autenticidade e legalidade presumidas.
A situação dramática do Arquivo Municipal de São Paulo não se limita à falta de verbas, à ausência de concursos para prover a instituição de técnicos ou às precárias instalações que abrigam seu acervo. Há ainda problemas de natureza administrativa que é preciso contornar. A importante atividade de gerenciar os documentos que resultam da missão da Câmara, da Intendência e da Prefeitura no atendimento às demandas sociais de serviços da população de São Paulo, do século XVI aos dias de hoje, é exercida por órgãos de distintas subordinações e com evidentes duplicidades funcionais. O decreto nº 57.783, de 2017 (3), que dispõe sobre a política de gestão documental e o sistema de arquivos do município de São Paulo, quebrou o padrão até então vigente nas instituições públicas brasileiras: retirou do arquivo permanente, por razões que não ficaram esclarecidas, o papel de órgão central do sistema. Todos sabem que a ferramenta sistêmica é uma estratégia para fazer com que entidades de diferentes graus hierárquicos e subordinações possam se articular de maneira horizontal para cumprir determinados objetivos comuns. A produção documental de uma megalópole como São Paulo, por mais complexa que nos pareça em sua magnitude, não escapa à regra: compreende todas as fases do ciclo vital dos documentos gerados pela administração direta e indireta ao longo do tempo. O controle desse processo, que envolve classificação, avaliação, guarda temporária, eliminação, guarda definitiva, descrição e difusão de documentos, numa perspectiva sistêmica, deve ser exercido pelo órgão que, na extremidade final do ciclo, dispõe de uma perspectiva temporal cumulativa e panorâmica. O decreto acabou por conferir à Coordenadoria de Gestão Documental, da Secretaria Municipal de Gestão, o papel de órgão central do sistema, deixando ao Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, um lugar de mero coadjuvante. Permitiu, inclusive, o aparecimento de um Arquivo Público Municipal no lugar do órgão que cumpria as funções de arquivo intermediário. Mais do que a ambiguidade provocada pelo aparecimento de outro órgão com perfil similar, o fato sugere a transformação do Arquivo Histórico Municipal em vitrine de papéis antigos, sem nenhum protagonismo no ingente esforço de representar e comprovar os atos da municipalidade de São Paulo em seus quase quinhentos anos de história.
Como representantes da comunidade arquivística no Conselho Consultivo do Arquivo Histórico Municipal, gostaríamos de obter respostas a nossas inquietações quanto ao futuro da instituição.
São Paulo, 18 de agosto de 2021
notas
1
AMADO, Guilherme. São Paulo estuda transferir Arquivo Municipal para iniciativa privada. Preocupações com a conservação de documentos históricos cresceram após o último incêndio na Cinemateca. Metrópoles, São Paulo, 14 ago. 2021 <https://bit.ly/3goFy9Z>.
2
GOVERNO CIDADE DE SÃO PAULO. PPMI – Arquivo Municipal. São Paulo, 05 ago. 2021 <https://bit.ly/3khVtbg>; GOVERNO CIDADE DE SÃO PAULO. Edital de Chamamento Público n. 023/SGM/2020. Processo SEI nº 6011.2020/0003674-4 <https://drive.google.com/file/d/1E8Jh6GS-OeHBlwlUFgbtDHmsg0zB9X_9/view>
3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Decreto n. 57.783, de 13 de julho de 2017. Dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo. <https://bit.ly/3B2d2TD>.
sobre os autores
Ana Maria de Almeida Camargo, da USP (titular), Ana Célia Navarro de Andrade, da Associação de Arquivistas de São Paulo (suplente), Sonia Maria Troitiño Rodriguez, da Unesp Marília (titular) e Marcelo Antônio Chaves, do Arquivo Público do Estado de São Paulo (suplente), são representantes da comunidade arquivística no Conselho Consultivo do Arquivo Histórico de São Paulo.