Ata de encerramento dos trabalhos da comissão julgadora
Em cumprimento ao estabelecido no item nº 10 e demais referências do Regulamento, parte integrante do “dossiê” de documentação que fixa os procedimentos, normas e preceitos para a realização do Concurso Público de Idéias e de Estudos Preliminares de Arquitetura e de Urbanismo para Revitalização das Vias W3 Sul E W3 Norte, reuniu-se em Brasília, no recinto do Hotel Nacional, a partir do dia 30 de agosto de 2002, a Comissão Julgadora escolhida em comum acordo entre o IAB-DF e a entidade Promotora SEDUH-GDF, assim constituída: arquitetos Cecília Juno Malagutti, Jayme Zettel, João da Gama Filgueiras Lima, José de Anchieta Leal, Maria Elisa Costa, Matheus Gorovitz e Vital Maria Tavares Pessoa de Mello. As reuniões da Comissão Julgadora tiveram inicio às 14:30 horas do mesmo dia, 30 de agosto e se estenderam por várias sessões até as 16.00 horas do dia 02 de setembro de 2002.
Com a presença de todos os integrantes da Comissão Julgadora, assim como do Coordenador do Concurso e do Coordenador Adjunto, Arquitetos Aleixo Anderson Furtado e Evangelos Dimitrios Christakou, o Presidente do IAB-DF Sergio Brandão e o Presidente do IAB-DN Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, foram instalados os trabalhos da Comissão Julgadora e, em breve preleção foram manifestadas, em nome do IAB-DF, as boas vindas a todos, desejando o melhor êxito no trabalho que iria se iniciar, enfatizando os aspectos mais relevantes do Edital e do Regulamento e a importância do resultado prático deste Concurso, ou seja, o significado da intervenção na paisagem urbana de Brasília, dada a sua condição de Patrimônio Cultural da Humanidade.
O Coordenador do Concurso também dirigiu-se à Comissão Julgadora, fazendo uma explanação completa das normas e condições do presente Concurso, apresentando os Consultores Márcio Vianna, do IPHAN e Giselle Moll Mascarenhas da SEDUH/GDF, que se colocaram à disposição para quaisquer necessidades. Descreveu as condições de trabalho preparadas para permitir a necessária tranqüilidade e conforto, informando sobre o conjunto de perguntas e respostas havido regimentalmente durante o período de elaboração do trabalho pelos participantes, o qual passa a fazer parte integrante do Regulamento. Colocou-se à disposição da Comissão Julgadora e informou que, das 32 inscrições havidas, 22 equipes apresentaram seus trabalhos na forma regulamentar, sendo este o quantitativo de Estudos Preliminares submetidos à avaliação e escolha.
O Jayme Zettel foi eleito Presidente pelos seus pares, cabendo a relatoria aos jurados Cecília Juno Malagutti, Maria Elisa Costa e Matheus Gorovitz, que contaram com a colaboração e participação dos demais jurados bem como dos consultores.
Considerações da Comissão Julgadora
O concurso público de Idéias e de Estudos Preliminares relativo à revitalização das vias W-3 Sul e Norte, trouxe, sem dúvida, contribuições importantes para o correto equacionamento do problema, bem como propostas interessantes de intervenção.
Ao constatar que nenhuma das propostas apresentadas tem condições de ser aplicada na íntegra, embora todas contenham sugestões aproveitáveis, ficou claro para a Comissão Julgadora que, na verdade, esta etapa caracterizou-se como o início de um processo para o desenvolvimento do trabalho.
Assim, considerou-se indispensável que a implementação das intervenções seja conduzida por um Organismo Técnico Gestor que assuma, com exclusividade, a atribuição específica de selecionar no conjunto aquilo que melhor resolva o problema em questão, e através do qual se estabeleça a interação com a população mais diretamente envolvida. Esta nos parece a maneira mais adequada e eficiente de gerenciar o processo de revitalização ao longo do tempo e também de responder aos anseios dos interessados, formulados na pg. 49 do Termo de Referência.
Assim sendo, a premiação foi definida levando em conta o maior número de sugestões adequadas aos interesses da cidade como um todo e da população mais diretamente vinculada à área em estudo.
Os cinco trabalhos premiados reúnem um conjunto de proposições – as que melhor atenderam aos princípios gerais formulados no Termo de Referência, e que não esgotam o tema, de vez que os próprios estudos premiados, como era de se esperar, até pela própria natureza do tema, não oferecem respostas adequadas a todas as questões, havendo, mesmo entre os não classificados, sugestões eventualmente pertinentes.
Observações, sugestões e recomendações
No entendimento desta Comissão Julgadora o tratamento do ambiente urbano através de um conjunto de intervenções – maiores ou menores – que visem simplesmente conferir ao que existe um aspecto limpo, de coisa tratada e cuidada pelo poder público, seria de apreensão imediata pela população, motivando a comunidade no sentido de valorizar seu território e cuidar dele. Tal procedimento já se comprovou eficaz em diversas situações, como por exemplo em Barcelona (“Barcelona, posat guapa”) e no Rio de Janeiro (“Rio-Cidade”). Observa-se ainda que este tipo de intervenção, além de atender a boa parte das solicitações referidas na pág. 49 do Termo de Referência, enriquece visualmente a cidade – basta, por exemplo, percorrer a W-3 Sul, tal como está, para perceber como a arborização generosa do seu canteiro central ameniza a ambientação urbana.
Nesse tipo de atuação cabe lembrar a importância da qualidade no design dos equipamentos de mobiliário urbano e nos projetos de paisagismo e comunicação visual, que poderiam eventualmente ser objeto de novos concursos realizados conjuntamente pelo IAB e pelo GDF já que, no entender da Comissão Julgadora, as propostas, nesta área, apresentadas neste Concurso não são satisfatórias. No caso, não se exclui a possibilidade de contratação de profissionais de reconhecida competência, a critério do organismo técnico gestor.
A outra observação de ordem geral diz respeito à preservação das características fundamentais do Plano Piloto original de Lucio Costa que existem e são legíveis até hoje na cidade construída – o que justificou o seu tombamento pelo IPHAN e pela UNESCO. A título de exemplo, algumas propostas invadem as faixas verdes que definem as superquadras, outras propõem intervenções radicais nos comércios locais, outras ainda ignoram a função das entrequadras na estruturação das unidades de vizinhança, aspectos que serão necessariamente eliminados por ocasião do eventual desenvolvimento dos trabalhos.
Ainda neste sentido, vale lembrar que a faixa 500 Sul integra a Escala Residencial como elemento determinante na sua concepção (pg. 36 do Termo de Referência), ou seja, não é admissível ali alteração do gabarito em altura, devendo prevalecer a dos edifícios existentes.
Ainda com relação à preservação, as faixas 500 Norte, 700 e 900 Sul e Norte são elementos complementares, conforme também definido na pg. 36 do Termo de Referência, o que significa serem ali admissíveis alterações, desde que assegurado, em qualquer caso, que a altura máxima das novas construções, a contar da cota de soleira medida no centro da testada do lote, seja igual à metade da altura de referência, ou seja, 11,00m, independentemente da pré-existência eventual de edificações mais altas.
Cabe ainda observar que nas faixas 500 e 700 Sul, bem como nas 700 Norte, é admitido uso misto, bem como diversidade de tipologias.
Outro aspecto importante é considerar que parte da área em estudo configura-se como uma inserção gregária na área regida pela Escala Residencial – e não pela Escala Gregária, que comanda o núcleo central da cidade em torno do cruzamento dos dois eixos. Por conseguinte, a definição dos parâmetros de uso e ocupação do solo na área em estudo são, no caso, definidos em função da Escala Residencial. Não se deve pretender que as W-3 Sul e Norte absorvam funções pertinentes exclusivamente ao núcleo central – trata-se, no caso, de atividades de natureza gregária compatíveis com a Escala Residencial.
Assim também convém lembrar que a estruturação viária principal de Brasília cabe ao Eixo Rodoviário – a função das W-3 é complementar, e não cabe pretender transformá-la em via de trânsito rápido.
Além da preservação das características fundamentais do plano piloto de Lucio Costa, quando se trata de intervir na W-3, sobretudo na W-3 Sul, é importante considerar suas características adquiridas e sedimentadas espontaneamente ao longo do tempo, tirando partido do potencial desta identidade na revitalização urbana que se pretende realizar.
A Comissão Julgadora tomou a liberdade de formular observações, sugestões e recomendações como contribuição ao Organismo Técnico Gestor acima sugerido, cabendo a este analisar as proposições dos trabalhos, indicando os procedimentos para a implantação.
Conclusão
No dia 30/08 a Comissão Julgadora iniciou, individualmente, a partir das 9.00 h. da manhã, a avaliação de cada proposta, dando continuidade a este procedimento no dia seguinte, e encerrando a 2ª seção às 21.00 h. Foram classificados para a 3ª seção 12 trabalhos – os de nº 04, 05, 06, 07, 08, 10,12, 14, 15, 17, 18 e 19.
Durante a 3ª seção de avaliação, ocorrida das 9.00 h até às 21.00 h do dia 01/09, os 12 trabalhos classificados foram reavaliados individual e coletivamente, decidindo-se, por unanimidade, classificar 7 trabalhos para a fase final, os de nº 04, 07, 08, 12, 15, 17 e 19.
Na seção final de avaliação, no dia 02/09/2002 os membros da Comissão Julgadora, por unanimidade de votos atribuíram Menções Honrosas aos trabalhos de nº 08 e 19 e determinaram, também por unanimidade, a ordem de premiação dos trabalhos, sendo a seguinte a decisão desta Comissão Julgadora:
5º Prêmio – trabalho nº 17
4º Prêmio – trabalho nº 12
3º Prêmio – trabalho nº 15
2º Prêmio – trabalho nº 07
1º Prêmio – trabalho nº 04
Para finalizar, a Comissão Julgadora registra a excelente organização do presente Concurso, desde a sua formulação, Regulamento, anexos e demais elementos informativos, até às condições adequadas de tranqüilidade, atenção e conforto a ela dispensada, especialmente por parte dos Arquitetos Coordenador e Adjunto, colegas Aleixo Anderson Furtado e Evangelos Dimitrios Christakou, bem como à contribuição prestada pelos Consultores do IPHAN e da SEDUH.
Aproveitamos também para nos congratular com o presidente do IAB-DF Sergio Brandão, e com o presidente nacional do IAB, Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz , por seguirem propugnando permanentemente pela realização de Concursos Públicos de Arquitetura, com pleno êxito no presente certame e, ao mesmo tempo, reconhecemos a louvável acolhida a esta iniciativa proporcionada pelo Governo do Distrito Federal, através da SEDUH, esperando que se torne uma prática constante que venha a servir de exemplo ao País.
Por ser verdade, firmamos a presente Ata para todos os fins de direito consignado este documento como o parecer final e peremptório do presente Concurso e autorizamos ao IAB-DF e SEDUH a sua divulgação e registro.
Brasília, 02 de setembro de 2002
Membros Titulares da Comissão Julgadora
Cecília Juno Malagutti
Jayme Zettel
João da Gama Filgueiras Lima
José de Anchieta Leal
Arquiteta Maria Elisa Costa
Matheus Gorovitz
Vital Maria Tavares Pessoa de Melo