1. Os desafios da preservação urbana das cidades
Vive-se no Brasil um momento de crise institucional, de contestação dos modelos de atuação governamental sem precedentes e que a história e a sociedade estão a exigir mudanças e transformações criativas e adequadas a essas exigências, de forma a atender de modo mais efetivo, eficaz e eficiente à população brasileira.
As cidades brasileiras nesta virada de século representam a síntese dessa crise, materializada num território onde se expressa em graus variados:
– baixa qualidade de vida urbana;– falta de sustentabilidade nos processos sociais, econômicos, ambientais, culturais e institucionais decorrentes das ações urbanas implementadas;– inadequados instrumentos de gestão urbana;– insuficiência e desarticulação de investimentos públicos e privados para o desenvolvimento urbano;– ineficiência nos serviços urbanos prestados aos cidadãos;– crescente agressão ambiental na relação entre os espaços construídos e naturais existentes; e– destruição e descaracterização do patrimônio edificado e urbanístico das cidades.
As dificuldades de desenvolvimento de uma política urbana que estabeleça como premissa básica a utilização adequada e equilibrada dos recursos naturais e socialmente justa do território, emerge como uma exigência, pautada em princípios de sustentabilidade que, na atualidade, devem aliar aspectos econômicos à sócio-ambientais e culturais na sua formulação.
No caso dos sítios históricos localizados em áreas urbanas, aguarda-se, ainda, que sejam estabelecidas, no âmbito da política de preservação do patrimônio cultural, sinalizações que resgatem, no Brasil, um processo interrompido há mais de uma década, o qual buscava apresentar novos caminhos para a recuperação e revitalização de áreas urbanas degradadas com valor histórico-cultural agregado.
O atual Governo Federal, dado o processo de busca de fortalecimento da área da cultura e neste particular, da área de preservação do patrimônio cultural, está protagonizando a retomada desse processo interrompido, canalizando esforços para inovar os processos de preservação do patrimônio cultural aliado ao chamado desenvolvimento urbano das cidades, estabelecendo efetivamente estratégias para um desenvolvimento sustentável que, em suma, garanta o desenvolvimento territorial e sócio-econômico ecologicamente equilibrado e culturalmente diversificado.
2. A necessidade de focalização e territorialização das políticas públicas
O modelo tradicional de desenvolvimento urbano adotado no país, o qual privilegiou os processos de crescimento, adensamento e renovação urbanos, entrou em colapso, dado o quadro urbano encontrado nas cidades brasileiras. Em função disto, em muitas áreas centrais, de valor histórico-cultural, o patrimônio edificado e urbanístico existente foram objeto de intervenções muitas das vezes nefastas à sua integridade, incorrendo em sua destruição e descaracterização. Graças à ação estatal de proteção e tutela desses espaços urbanos, muito desse patrimônio cultural encontra-se preservado, porém necessitando ser reabilitado e reinserido no contexto urbano atual, a fim de que essas áreas se tornem novamente competitivas em relação ao resto da cidade.
A necessidade de rompimento da visão setorial das políticas públicas que tratam do urbano sem (re)conhecê-lo em sua globalidade e ao mesmo tempo em sua particularidade pelos aspectos culturais que possui, o que pressupõe esforços de coordenação nem sempre atingidos em função da inexistência de mecanismos de gestão apropriados para essa finalidade e da não aplicação de instrumentos operacionais disponíveis, está a exigir novos modelos de preservação do patrimônio cultural que aliados ao desenvolvimento urbano estabeleçam:
– perspectiva integrada da ação de preservação urbana, articulando linhas de atuação que, tradicionalmente setoriais, possam estabelecer pontos de interseção e procedimentos convergentes, dotando-lhe maior eficácia;– focalização dos investimentos e iniciativas públicas e privadas em sítios históricos degradados preferenciais, localizados em áreas urbanas, diante da necessidade de priorização e alocação estratégica dos recursos disponíveis; e– interação físico-espacial dessas áreas urbanas objeto de intervenção ao resto da cidade, (re)conhecendo suas especificidades no contexto global urbano, de modo a propiciar o seu tratamento particularizado e evitar o direcionamento homogêneo para áreas urbanas que são, em si, diversas e com valores agregados díspares, em função de contextos culturais, ambientais, sociais e econômicos distintos.
Assim, a focalização e a territorialização das políticas públicas no tratamento das questões do patrimônio cultural é uma meta a ser atingida, enquanto vetor para a transformação do quadro urbano atual nas áreas centrais das cidades, notadamente naquelas áreas protegidas em função de seu valor histórico-cultural.
Desta forma, a política de preservação urbana, dentro dessa perspectiva, ao estabelecer essas diretrizes gerais de atuação, deve proporcionar condições para, a partir dessas diretrizes gerais, sinalizar a necessidade de desenvolvimento territorial diferenciado da cidade, pelos diversos atores sociais e econômicos e agentes governamentais, considerando os seus contextos físico-ambientais, sócio-econômicos e culturais. Tal sinalização tem a finalidade de propiciar o alcance de padrões adequados de habitat para cada contexto territorial que compõe a cidade, reconhecendo sua diversidade e, no caso de seus sítios históricos, torná-los mais competitivos e, portanto, mais atrativos para a realização com eficácia das funções urbanas e territoriais que pode exercer em seu interior e em sua área de influência imediata.
Em última instância, essa focalização e territorialização propostas residem em conferir maior grau de governabilidade para os gestores urbanos e do patrimônio cultural, especialmente naqueles tecidos urbanos disfuncionais e degradados físico-socialmente, como, em geral, ocorre com os sítios históricos do país.
3. A reabilitação urbana dos sítios históricos
A reabilitação urbana de sítios históricos, como política de preservação urbana, ainda que possa parecer um problema apenas de ordem cultural, é, na realidade, um problema também econômico e, conseqüentemente, um problema político-social.
Adotar medidas visando intervir nessas áreas das cidades, em geral, áreas centrais degradadas física e socialmente e possuidoras de atividades produtivas em decadência ou sem vitalidade, tende a adquirir um papel cada vez mais importante na gestão urbana das cidades e do seu patrimônio cultural, desde que não busque tão somente resolver problemas de deterioração e abandono de edifícios de maior ou menor valor arquitetônico, mas persiga uma melhor gestão do espaço urbano disponível e dos recursos urbanísticos existentes, como infra-estrutura, rede viária, equipamentos coletivos etc, bem como a utilização mais racional de um escasso recurso como é o solo urbano e do estoque habitacional deteriorado ora subtilizado ora transformado em cortiços insalubres.
Assim, investimentos que historicamente foram se acumulando nesses setores da cidade não podem ser desprezados em detrimento da conformação de novas áreas urbanas, freqüentemente, geradoras de deseconomias urbanas vinculadas, entre outros aspectos, a problemas ligados aos sistemas de infra-estrutura urbana e aos serviços públicos como transportes.
O fato dessas áreas coincidirem, em grande parte, com as chamadas "áreas históricas" das cidades, imprime uma atenção especial para o tratamento desses setores urbanos. Nestes casos, este "diferencial" dever se constituir como elemento propulsor para a sua dinamização urbana, atraindo atividades e investimentos do setor público, privado e cooperativo, associados aos valores urbanos adquiridos historicamente, agregando-lhe novos valores.
Desta forma, aliado aos processos de intervenção física desses setores urbanos, iniciativas voltadas para a revitalização urbana se fazem necessárias para garantir a sustentabilidade desses processos de intervenção física e dos investimentos que venham a ser realizados nesses locais.
Neste sentido, faz-se necessário o fomento à implantação de atividades diversificadas, propiciando multifuncionalidade urbana ao setor, bem como a promoção da capacidade instalada na área, enfocada na gestão local e nos destinatários finais das ações propostas.
Constitui-se, ainda, por um lado, como uma ação de fortalecimento institucional pautada no incremento da capacidade de coordenação, planejamento e execução, e, por outro lado, como uma ação voltada para a formação técnica geradora de negócios e empreendimentos no local e, portanto, geradora de emprego e renda, fomentando, assim, a dinamização das atividades funcionais urbanas desses sítios históricos, revitalizando-os desde o ponto de vista econômico, social e cultural.
A integração dessas áreas urbanas ao resto da cidade, reconhecendo os seus valores, sejam culturais como econômicos, é um princípio a ser adotado nesse processo conjugado de recuperação física e de revitalização sócio-cultural e econômica dessas áreas.
É com essas premissas que a reabilitação urbana de sítios históricos está se assentando enquanto uma nova política de preservação urbana das cidades brasileiras que possuam áreas tombadas pelo Governo Federal.
Essas áreas urbanas, não mais entendidas apenas como um conjunto de monumentos, mas um tecido urbano e social, devem, para além de bens culturais, ser valorados como bens sócio-econômicos das cidades, pela sua potencialidade urbanística frente aos investimentos que ao longo da história urbana das cidades foram realizados e que, portanto, devem ser considerados e reaproveitados pelo seu papel funcional urbano, enquanto núcleos potencialmente agregadores de atividades econômicas, sociais e culturais relevantes para as cidades em seu conjunto e, portanto, para o seu desenvolvimento local.
4. Um programa estratégico para os sítios históricos
Para o enfrentamento dessa questão, foi formulado e encontra-se em fase de implementação o Programa de Reabilitação Urbana de Sítios Históricos – URBIS (2).
Este programa, de caráter multisetorial e focalizado territorialmente nesse setor urbano, estrutura-se em linhas de atuação voltadas para o desenvolvimento de ações que visem:
– a informação como instrumento gerencial fundamental para o tratamento a ser dado às intervenções, ao seu monitoramento e à sua avaliação;– uma base legal e um sistema de financiamento da reabilitação urbana apropriado ao contexto das áreas consolidadas das cidades;– o gerenciamento criativo e participativo das intervenções urbanas; e– a capacitação das instituições públicas, do setor empresarial e da sociedade civil organizada na gestão do desenvolvimento sustentável da cidade, e no caso, em particular, da reabilitação urbana de sítios históricos.
Desta forma, o URBIS é uma estratégia de atuação voltada para a solução de problemas afetos ao patrimônio nas cidades, constituindo-se como instrumento para o desenvolvimento de uma cultura urbanística do patrimônio e objetiva (3):
– “contribuir para a preservação do patrimônio cultural brasileiro, considerando-o como recurso para o desenvolvimento das cidades;– recuperar as condições de habitabilidade dos sítios históricos, bem como estimular a sua revitalização socioeconômica e cultural;– proporcionar condições favoráveis para a melhoria da qualidade de vida dos sítios históricos localizados em áreas urbanas;– valorizar o patrimônio cultural enquanto fator de cidadania e recurso efetivo para o desenvolvimento sustentável das comunidades detentoras desse patrimônio”.
Sua estratégia de atuação preconiza a construção de uma gestão compartilhada das ações e responsabilidades de preservação do patrimônio cultural nas cidades, baseadas na instituição de:
Um Mecanismo de Gestão Compartilhada, materializado na Comissão Gestora Local, destinado a propiciar a necessária e adequada articulação intergovernamental e interinstitucional e entre a Administração Pública e a Sociedade, bem como a integração das áreas setoriais tradicionais que incidem no urbano (habitação, saneamento básico e transportes urbanos) às áreas de emprego e renda, educação, meio ambiente, cultura e turismo, entre outras; e
Um Instrumento de Gestão Compartilhada, materializado no Plano de Preservação, constituindo-se em um instrumento de natureza normativa, estratégica e operacional para estes setores das cidades, destinado a definir estrategicamente e físico-espacialmente as atuações na área, segundo os setores público, privado e cooperativo e nos segmentos referentes, em princípio, a (4):
i) “recuperação de edifícios públicos e privados para usos residencial, comercial, de serviços e mistos;
ii) recuperação e/ou instalação de infra-estrutura urbana como saneamento básico, iluminação pública compatível, sistema viário, etc;
iii) recuperação de espaços públicos, como áreas verdes, parques, jardins, praças, alamedas, etc;
iv) recuperação e/ou instalação de equipamentos coletivos culturais como museus, bibliotecas, cinemas, teatros, etc e/ou de serviços públicos de proximidade, etc;
v) recuperação e/ou instalação de mobiliário urbano compatível, como sinalização urbana, turística e cultural, luminárias, quiosques, paradas de ônibus, fontes, esculturas, bancos, etc;
vi) estímulo à revitalização de atividades locais geradoras de emprego e renda, associadas à dinamização sociocultural e econômica da área, com atenção especial às micro e pequenas empresas e ao setor cooperativo na formação e capacitação de empreendedores para a geração de negócios, como o artesanato e o turismo cultural;
vii) apoio à revitalização da capacidade instalada na área, mediante a implantação de oficinas-escolas para treinamento e reciclagem da mão-de-obra em tarefas de reabilitação urbana, como na formação e capacitação de empreendedores para a geração de negócios voltados para aspectos e valores agregados a esses sítios históricos, especialmente naqueles setores relacionados ao artesanato e ao turismo cultural”.
O Programa URBIS tem como gestor o Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Patrimônio, Museus e Artes Plásticas – SPMAP/MinC e sua coordenação técnica e executiva está afeta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Participa, ainda, como parceiro, a Caixa Econômica Federal, por meio de seu Programa de Revitalização de Sítios Históricos – PRSH.
O URBIS busca, ainda, alavancar recursos financeiros em diversas fontes, mediante iniciativas de captação de recursos, concertação de parcerias e alocação de recursos do tesouro em ações consideradas prioritárias e estratégicas.
5. O universo de atuação previsto
O Programa URBIS está sendo implementado a partir de "laboratórios urbanos", os quais servirão para a sua consolidação, bem como para a consolidação de uma cultura urbanística do patrimônio.
As cidades que se encontram no momento sendo objeto de sua ação são Mariana, no Estado de Minas Gerais; Pirenópolis, no Estado de Goiás; Sobral, no Estado do Ceará; e, Laguna, no Estado de Santa Catarina (5).
O programa possui um universo potencial amplo para atuação, na medida em que se destina a 80 (oitenta) sítios históricos tombados em nível federal.
Em sua primeira fase (2001-2003), o programa contemplará sítios históricos que poderão ser classificados dadas as suas características morfológico-urbanas e contextos sócio-culturais e econômicos específicos.
São passíveis, portanto, de atendimento aquelas áreas urbanas de valor histórico-cultural consideradas pelo Programa como áreas preferenciais, aquelas que:
– possuam legislação de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, preferencialmente aquelas protegidas pelo Governo Federal;– reúnam acervo arquitetônico expressivo no contexto da cidade, em estado precário de conservação, principalmente aqueles destinados para fins habitacionais, mas que permitam a promoção da multifuncionalidade urbana à área onde se localiza;– tenham uma parte significativa de moradias habitadas por famílias de baixa renda e apresentem condições precárias das habitações em seu interior que ponham em risco o patrimônio edificado existente;– necessitem melhorias na infra-estrutura urbana da área para torná-la competitiva em relação ao resto da cidade;– atendam ao universo tipológico de cidades, onde esses sítios históricos se assentam, o que permitirá tratamento condizente com as realidades de cada universo-tipo.
6. As características das Ações
Para o desenvolvimento do URBIS nas cidades selecionadas, prevê-se, considerando a realidade de cada uma, o seguinte (6):
– “incentivo e apoio à formulação de planos estratégicos para a reabilitação urbana dos sítios históricos;– concessão de financiamentos ao setor público, privado e cooperativo, voltados para a reabilitação urbana dos sítios históricos;– assistência técnica ao poder local no desenvolvimento de projetos e na captação de recursos financeiros;– apoio a projetos associados de educação patrimonial, sanitária e ambiental; e– fomento à participação da população local no processo”.
7. As expectativas e resultados almejados
Os resultados almejados com a implantação do Programa de Reabilitação Urbana de Sítios Históricos – URBIS são os seguintes:
– patrimônio edificado recuperado;– infra-estrutura urbana recuperada ou instalada;– espaços públicos recuperados;– empreendimentos de natureza comercial e de serviços relacionados especialmente à cultura, ao turismo e ao lazer, bem como ao comércio vicinal e aos serviços de proximidade gerados na área;– atividades socioculturais dinamizadas, especialmente aquelas relacionadas com iniciativas associadas de educação patrimonial, ambiental e sanitária;– mão-de-obra especializada formada e/ou capacitada, em especial nos ofícios da preservação do patrimônio cultural;– modernização das práticas na administração pública fomentada, especialmente naquelas voltadas para a preservação do patrimônio cultural e para a gestão urbana da cidade;– melhoria da logística institucional dos organismos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e da gestão urbana da cidade propiciada; sistemas de informação para a reabilitação urbana desenvolvidos e em operação;– Comissões Gestoras Locais constituídas e instaladas nos sítios históricos;Planos de Preservação dos sítios históricos elaborados e implementados;– Campanha para a reabilitação urbana das cidades realizada;– Empregos e incremento de renda gerados pelo fomento à implementação de intervenções urbanas e pelo processo de capacitação dos agentes sociais, econômicos e culturais na criação de negócios e de empreendimentos locais;– Estruturas organizacionais das administrações públicas envolvidas fortalecidas para a gestão dos sítios históricos;– Sítios Históricos reabilitados desde o ponto de vista da sua recuperação e revitalização;
Por fim, o êxito nos resultados apresentados após a implementação do URBIS poderá indicar a sua extensão para outros sítios históricos, protegidos em nível estadual e municipal. É, no entanto, importante e necessário compreender que o processo aqui proposto de reabilitação urbana desses sítios é um processo com resultados diversos a serem colhidos no curto, médio e longo prazos e depende de uma ação contínua e perene, bem como do engajamento de todos os atores no desenvolvimento das ações que venham a ser propostas.
notas
URBIS é o Programa de Reabilitação Urbana de Sítios Históricos de responsabilidade do Departamento de Proteção do IPHAN, Ministério da Cultura.
URBIS em latim significa “da cidade/para cidade”, constituindo, portanto, em um programa estratégico para a cidade, onde o patrimônio cultural é um elemento propulsor para o seu desenvolvimento local.
IPHAN / Ministério da Cultura. URBIS. Programa de Reabilitação Urbana de Sítios Históricos. Folder Institucional. Brasília, 2000, p. 2.
Id., Ibid., p. 03-04.
Dentro do universo de sítios históricos previstos, o qual incluem cidades, centros e conjuntos históricos, encontram-se cidades como Paraty/RJ, Cuiabá/MT, Manaus/AM, Goiana/PE, São Cristóvão/SE, Petrópolis/RJ, Lapa/PR e Rio de Contas/BA e Pilar de Goiás/GO.
Id., Ibid., p. 6.
sobre o autor
Marcelo Brito arquiteto, doutor em gestão urbana pela Escola Técnica Superior de Arquitetura de Barcelona/Universidade Politécnica da Catalunha, Espanha, com formação em gestão de programas de reabilitação urbana, pelo Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da Universidade de São Paulo em parceria com a Direção Geral de Urbanismo, da Habitação e da Construção do Governo Francês. Atualmente é o Coordenador Nacional do Programa de Reabilitação Urbana de Sítios Históricos - URBIS, no Departamento de Proteção / IPHAN, do Ministério da Cultura.