Uma das mais importantes decisões do XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, encerrado dia 3 de maio no Rio, foi a iniciativa de encaminhar ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei que regulamenta a profissão de arquitetos e urbanistas, e desvincula a categoria do CREA. Por unanimidade, defendem a necessidade da existência de um conselho federal e conselhos regionais próprios, desligados da estrutura do CREA, de abrangência multiprofissional, que engloba atualmente, além de engenheiros e arquitetos, também agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, dentre outras categorias.
O jurista Miguel Reale Júnior, responsável pela redação final do anteprojeto, lembra que desde 1933, quando a profissão foi regulamentada, seus profissionais vêm pleiteando legislação própria e direito a autogestão. E que de lá até hoje, “assistiu-se a um processo acelerado de urbanização, mudou o processo produtivo e tecnológico, mudaram as perspectivas educacionais e culturais que orientavam a educação dos jovens e a definição e vocações, e o Brasil se viu envolvido em novas demandas e desafios que afetam diretamente o exercício das profissões”.
Em defesa da reivindicação, Miguel Reale ressalta que “nesse contexto se inserem as atividades de arquitetura e urbanismo, pelo interesse público, pelo caráter social e humano de que se revestem as ações que visam a atender a estratégia de ocupação do território nacional, à organização do habitat, aos assentamentos humanos, à preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, tecnológico, arquitetônico, paisagístico e urbanístico”.
O anteprojeto se articula ainda a um Código de Responsabilidade Profissional, a um Código de Ética, a outras normas constitucionais, e em especial à lei 9.610/98, que trata de direitos autorais.
Museu Guggenheim e Cidade da Música
Os arquitetos reunidos no XVII Congresso Brasileiro, que terminou dia 3 de maio no Rio, aprovaram na última sessão plenária, por unanimidade, uma moção de protesto contra a construção do museu Guggenheim na cidade. E pedem o cancelamento da contratação assinada pela prefeitura, pelo menos nos termos em que tem sido anunciada.
Eis a íntegra:
Moção contra a construção do Museu Gugenheim
Considerando:
- a notícia veiculada pelos jornais de que a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro assinou contrato com o Museu Guggenheim visando à construção de uma filial daquela instituição no Rio de Janeiro;
- que a citada contratação contraria os preceitos basilares das leis federais 5.194/66 e 8.666/93;
- que os estudos apresentados pela própria prefeitura apontam para a necessidade de que vultosas somas venham a ser necessárias para cobrir os déficits operacionais do museu;
- que a cidade do Rio de Janeiro já dispõe de um invejável conjunto de centros culturais e museus, como prova a realização da Mostra Internacional Rio Arquitetura, que neste momento ocupa 35 estabelecimentos com mais de 40 exposições;
- e, finalmente, que a cidade do Rio de Janeiro já é repleta de símbolos reconhecidos nacional e internacionalmente, ao contrário de outros centros urbanos que necessitaram encontrar artificialmente marcas que os identificassem,
- Os arquitetos reunidos no XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 3 de maio de 2003, deliberaram:
1. Requerer o cancelamento da contratação, pela prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, do Museu Guggenheim, ao menos, os termos em que vem sendo anunciada;
2. Requerer que a contratação de projetos de arquitetura, como os do Museu Guggenheim e da Cidade da Música, se faça através de concursos públicos, e que, quando o porte aconselhar, que se organizem certames internacionais segundo as normas preconizadas pela UIA-Unesco.
sobre o autor
Carlos Fernando de Souza Leão Andrade é arquiteto e presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio de Janeiro