Introdução
A Declaração Universal da Diversidade Cultural, de 2001, conclama as sociedades a reconhecerem o caráter plural da sua identidade no âmbito de sociedades igualmente plurais. Vale notar nessa conclamação o entendimento da identidade em seu caráter plural. Na Filosofia, entre as definições de identidade consta a “característica de dois objetos de pensamento distintos no tempo e no espaço, mas que apresentariam as mesmas qualidades” (2). Percebe-se aí uma visão de identidade próxima das noções filosóficas do sujeito “idêntico a si próprio” ou “o mesmo” (3).
O atributo de plural, adotado para a identidade na assertiva da Unesco remete ao conceito de pluralismo. Na filosofia, o pluralismo é definido como a “doutrina segundo a qual os seres que compõem o mundo são múltiplos, individuais, independentes, e não devem ser considerados como simples modos ou fenômenos de uma realidade única e absoluta”, conforme Lalande (4).
É possível que Lotze, segundo Lalande, tenha sido o primeiro a usar a palavra – no sentido anteriormente explicitado – na sua Metafísica (1841). Lalande apensa ainda uma nota, a respeito do entendimento de Boex-Borel, um pouco diferente do sentido acima. Conforme tal nota, Boex-Borel designa por pluralismo “a tese segundo a qual a diversidade, a heterogeneidade, a descontinuidade vencem na ordem científica a identidade, a homogeneidade, a continuidade (Le pluralisme, 1909)” (5).
Em ambas as definições, entretanto, as ideias de diversidade e de mutabilidade são apreensíveis. A identidade plural, portanto, pode ser tomada como a identidade da contemporaneidade, em que o conceito assume também o sentido de identidade dinâmica, sendo fortemente relacionada à comunicação, como explica Wolton:
“A identidade de hoje é dinâmica, no sentido em que é um movimento constante de construção e desconstrução, de evolução das referências, dos símbolos e de representações, ela tenta preservar um mínimo de referências estáveis. A identidade dinâmica de hoje não é um obstáculo ao movimento ou à abertura, ela é a sua condição, no sentido em que sem um mínimo de referências e estabilidade nenhuma identidade individual e coletiva é possível” (6).
No campo dos Estudos Culturais, Hall (7) considera as ênfases na descontinuidade, na fragmentação, na ruptura e no deslocamento como participantes de uma linha comum entre os aportes das diferentes visões de pós-modernidade de Giddens (1990), Harvey (1989) e Laclau (1990). É neste âmbito pós-moderno que Hall insere a sua noção de identidade atual, expressando-a nos seguintes termos:
“O sujeito, previamente vivido como tendo uma identidade unificada e estável, está se tornando fragmentado; composto […] de várias identidades […]. Correspondentemente, as identidades, que compunham as paisagens sociais “lá fora” e que asseguravam nossa conformidade subjetiva com as “necessidades” objetivas da cultura, estão entrando em colapso, como resultado de mudanças estruturais e institucionais. O próprio processo de identificação, através do qual nos projetamos em nossas identidades culturais, tornou-se mais provisório, variável e problemático” (8).
As noções que viemos de detalhar refletem a ideia de identidade no atual âmbito da globalização. Eis o âmbito em que a Declaração Universal da Diversidade Cultural considera a identidade, ao conclamar que as sociedades reconheçam o caráter plural da sua identidade no âmbito de sociedades igualmente plurais.
Além da conclamação acima exposta, a Declaração Universal da Diversidade Cultural traz o seguinte argumento: Embora o processo de globalização (impulsionado pelo surgimento de novas tecnologias da informação e de comunicação) represente um desafio para a diversidade cultural, deve ser considerado como uma oportunidade de diálogo entre as culturas e as civilizações. A nosso ver, esta consideração configura um aparente paradoxo atribuído à globalização, paradoxo que nos impulsionou a desenvolver o presente texto.
Diante de tal paradoxo, o objetivo é refletir sobre os potenciais de universalização dos conceitos e diretrizes contidos na Declaração Universal da Diversidade Cultural face às novas configurações de alcance espaço-temporais da atualidade. Nesse sentido, considera-se que tais configurações permitem a difusão mundial dos bens e serviços culturais em todas as suas formas.
Para direcionar o esforço de análise, partiu-se da hipótese de que as novas tecnologias digitais, mais especificamente as mídias da Web, socializam a diversidade cultural e contribuem para universalizar os documentos patrimoniais no âmbito de toda a humanidade.
O alcance do objetivo e a verificação da hipótese foram possíveis mediante os procedimentos metodológicos que passamos a descrever. No primeiro momento, foi feito o resgate do percurso do conceito de diversidade em sete documentos patrimoniais que o citam direta e indiretamente, referenciado pela bibliografia respeitante e relativizado com outros conceitos. Os documentos patrimoniais são os exarados pela Unesco, e divulgados pela própria agência e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os sete documentos pesquisados são os seguintes: Convenção do Patrimônio Mundial (1972), Declaração do México (1982), Carta de Washington (1987), Recomendação de Paris (1989), Conferência de Nara (1994), Carta de Brasília (1995); e, finalmente, a Carta de Mar del Plata (1997), em que já se esboça o aparente paradoxo que motivou este artigo. No segundo momento, explorou-se e analisou-se esse paradoxo, enfocando a Declaração Universal da Diversidade Cultural, consoante a hipótese colocada. No terceiro, identificaram-se os potenciais de universalização dos conceitos e diretrizes contidos nessa Declaração por meio da Web. Esse trajeto permitiu, no quarto momento, verificar a pertinência da hipótese formulada e apontar a Web como meio fundamental para a difusão da diversidade cultural e dos documentos patrimoniais nas novas configurações planetárias de tempo e escala.
1. Percurso do conceito de diversidade cultural nas convenções patrimoniais
Em termos patrimoniais, a diversidade cultural consiste em uma das ideias motrizes da sustentação da Lista do Patrimônio Mundial, instituída a partir da Convenção do Patrimônio Mundial de 1972. A Convenção passou a vigorar somente em 1975, quando vinte nações assinaram o seu termo de adesão. Outra data importante no percurso da Convenção é o ano de 1976, quando foi criado o Comitê do Patrimônio Mundial e instituído o Fundo do Patrimônio Mundial (9).
Segundo a Unesco (10) a Convenção de 1972 resultou da ideia de que os recursos naturais e culturais do planeta são um legado de todos, destarte implicando o compartilhamento da responsabilidade. A Unesco arroga-se pioneira na demonstração de tal ideia. Entretanto, o texto da Convenção ainda não mencionava, em nenhum momento, a expressão Diversidade Cultural.
O historiador Jean-Pierre Halévy (11) ressalta, entretanto, que a Convenção nasceu da experiência do salvamento do Grande Templo de Abu Simbel. Halévy refere-se à Campanha de Núbia, lançada no Egito em 1960. Seu objetivo era mover o templo e impedir seu alagamento pelas águas da Represa de Assuan, e significou a realocação de 22 monumentos e complexos arquitetônicos (Figura 1), durante vinte anos. Esse evento foi o pioneiro de uma série de campanhas internacionais que incluiria a preservação dos seguintes sítios: Moenjodaro (Paquistão), Fez (Marrocos), Katmandu (Nepal), Borobudur (Indonésia) e da Acrópole (Grécia).
Segundo o historiador, a Convenção inicialmente visava instituir uma lista das obras-primas culturais e dos sítios naturais virgens consideradas como ameaçados por um dito ‘progresso’ (aspas de Halévy). Essa ambição inicial desenvolveu-se denotando o influxo de um repertório mais abrangente sobre o Comitê do Patrimônio Mundial. É o que pode ser apreendido nesta ressalva do historiador francês:
“Mas o Comitê pouco a pouco tomou consciência de que uma lista baseada na salvaguarda de obras-primas arquitetônicas e urbanísticas privilegiava as culturas dominantes e uma certa visão, monumental, de patrimônio. Entre os anos de 1992 e 1994 resolveu adotar uma ‘estratégia global’ para uma lista equilibrada, que fosse representativa de todas as culturas. Afinal, a maior obra-prima da Humanidade não é a sua diversidade cultural? [grifo nosso]” (12).
Na Declaração do México, da Conferência Mundial sobre Políticas Culturais, de 1982, a expressão diversidade cultural já aparece, e é correlacionada diretamente à identidade cultural, sendo ambas colocadas como indissociáveis. Mais ainda, este documento afirma: “O universal não pode ser postulado em abstrato por nenhuma cultura em particular, surge da experiência de todos os povos do mundo, cada um dos quais afirma a sua identidade” (13).
Entendendo que as sociedades reconhecem-se a si mesmas através dos valores nos quais encontram fontes de inspiração criadora, contidos no patrimônio cultural, a Declaração do México vincula-o à identidade cultural: “A preservação e o apreço do patrimônio cultural permitem, portanto, aos povos defender a sua soberania e independência e, por conseguinte, afirmar e promover sua identidade cultural” (14). Patrimônio cultural, identidade cultural e diversidade cultural surgem, portanto, como elementos de uma gradação processual e constitutivos do todo da cultura da humanidade.
A Carta de Washington, Carta Internacional para a salvaguarda das Cidades Históricas, de 1987, considera a diversidade cultural, ainda que sem o predicativo cultural, ao afirmar: “Em resultado de um desenvolvimento mais ou menos espontâneo ou de um projeto deliberado, todas as cidades do mundo são a expressão material da diversidade das sociedades através da história, sendo, por esse fato, históricas” (15). É digna de nota, também, a vinculação ali expressa entre a diversidade e o atributo de históricas às cidades.
A Recomendação de Paris, Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular, de 1989, correlaciona o conhecimento, respeito, conservação e difusão dessa cultura ao entendimento da diversidade cultural. Anterior à ampla propagação da Internet e da Web, esse documento alertava sobre o risco de essa cultura “perder o vigor sob a influência da cultura industrializada difundida pelos meios de comunicação de massa”.
Em nome de evitar tal risco, entre as medidas sugeridas no documento, para a salvaguarda da cultura popular e tradicional, a primeira diz respeito à introdução do estudo da cultura popular e tradicional nos programas de ensino. Tal medida visa “fomentar assim melhor entendimento da diversidade cultural e das diferentes visões de mundo, especialmente as que não participem da cultura dominante” [grifo nosso] (16).
É de se ressaltar a preocupação com as ditas “cultura industrializada” e “cultura dominante”, como se houvesse uma cultura industrialmente acionada e difundida de forma massiva e, talvez também por isso, hegemônica. Semelhante entendimento permite pressupor, igualmente, a noção de culturas “periféricas”. A propósito dessas ideias de dominância e periferia, Hall (17) faz uma interessante consideração, ao afirmar que as “sociedades de periferia têm estado sempre abertas às influências culturais ocidentais”. Considerando que, “agora” (no âmbito da globalização), essa abertura se manifesta “mais do que nunca”, Hall faz a seguinte advertência:
“A ideia de que esses são lugares ‘fechados’ – etnicamente puros, culturalmente tradicionais e intocados até ontem pelas rupturas da modernidade – é uma fantasia ocidental sobre a ‘alteridade’: uma “fantasia colonial” sobre a periferia, mantida pelo Ocidente, que tende a gostar de seus nativos apenas como ‘puros’ e de seus lugares exóticos apenas como ‘intocados’” (18).
Evidenciam-se essas considerações porquanto elas são interessantes para o que se apresentará adiante, quando da análise da Declaração Universal da Diversidade Cultural face às novas mídias.
A Conferência de Nara, Conferência sobre Autenticidade em relação à Convenção do Patrimônio Mundial, de 1994, propugna que a defesa da diversidade cultural e patrimonial seja tomada como um fator do desenvolvimento humano. É o que se apresenta como quinto preâmbulo, sob o título “Diversidade cultural e de patrimônios”, com o seguinte teor:
“A diversidade de culturas e patrimônios no nosso mundo é uma insubstituível fonte de informações a respeito da riqueza espiritual e intelectual da humanidade. A proteção e valorização da diversidade cultural e patrimonial no nosso mundo deveria ser ativamente promovida como um aspecto essencial do desenvolvimento humano” (19).
O mesmo documento alerta, em seu sexto preâmbulo, que, em caso de conflito, a prevalência do respeito à diversidade cultural impõe que se reconheça a legitimidade dos valores culturais de cada uma das partes envolvidas.
A Carta de Brasília, Documento Regional do Cone Sul sobre Autenticidade (20), de 1995, reconhece as várias heranças presentes nos povos latino-americanos, em especial do Cone Sul, e propugna o respeito a todas elas, sem que nenhuma exclua outra. Mais ainda, o documento prediz que o respeito ao conjunto dessas diferentes heranças constitui exemplo do respeito pela diversidade cultural.
A Carta de Mar del Plata sobre Patrimônio Intangível, Documento do Mercosul, de 1997, traz dois considerandos atinentes à diversidade cultural e à globalização, de especial interesse para o objeto deste artigo. São os que seguem:
“Convencidos de que o processo de integração concretizado através do Mercosul, que expressa as legítimas aspirações de nossos povos a uma vida melhor, deve sustentar-se sobre a diversidade dos sistemas e subsistemas culturais;
Compartilhando a preocupação sobre as consequências que eventualmente podem sofrer ditas identidades em um processo de globalização avassalador, que limite seus horizontes a metas econômicas e financeiras” (21).
Além disso, antes de estabelecer os princípios em nome da integração cultural, esse documento expressa a crença de que o milênio então vindouro (século XXI) seria o da “unidade na diversidade”. Dentre esses princípios, dois são de especial interesse para o escopo deste artigo: o segundo, relativo à ideia de integração vinculada à aceitação da pluralidade cultural do setor coberto pelo Mercosul; e o terceiro, expressando o ideário acerca da globalização nesse documento. São os abaixo transcritos:
“2) Dita integração deve aceitar a pluralidade de culturas da região como fato positivo e enriquecedor da nossa visão de mundo e do próprio desenvolvimento da personalidade humana.
3) O conceito de integração supõe o intercâmbio e a complementaridade de partes distintas entre si, e que, portanto excluem toda a tentação de uniformizar nossos povos em um modelo cultural único, expresso em uma deformação ideológica que em alguns casos recebe o nome de globalização [grifo nosso]” (22).
Para além dos tons fortes com que a globalização é retratada no segundo, surpreende o modo como os dois princípios são contraditórios entre si. O primeiro postula aceitar a pluralidade de culturas em nome da integração. O segundo, apesar de reforçar o primeiro quanto ao intercâmbio de partes distintas, desconsidera que, entre os adventos da globalização, está, justamente, o de visibilizar as mais variadas culturas. Isso porque, ao considerá-la uniformizadora, denota ser a globalização adversária da pluralidade, portanto um entrave à diversidade cultural. Destarte, essa dupla de princípios antecipa o aparente paradoxo que adiante será expresso na Declaração Universal da Diversidade Cultural, o paradoxo que motivou este artigo.
2. Globalização e diversidade cultural na Declaração Universal da Diversidade Cultural
Embora a expressão diversidade cultural, propriamente, não tenha surgido na Convenção de 1972, a cultura, entretanto, integra o mandato da Unesco desde a sua fundação, em 16 de novembro de 1945 (23). A agência considera a dimensão cultural essencial para o êxito de um modelo de desenvolvimento sustentável que contemple as gerações futuras e a integração com a natureza. Ademais, ciente de que a cultura é motor de diversas indústrias, a Unesco a reconhece como agente no processo para gerar renda e reduzir a pobreza.
Em sua defesa da diversidade cultural, a Unesco compara a importância do conceito de cultura à relevância que tem a biodiversidade para a natureza. Nesse sentido, a agência entende que o modo primordial de preservar os processos de renovação e de trocas culturais é estimular a diversidade cultural, e zelar pela mesma. Esses processos são tidos pela agência como fundamentais para uma compreensão mútua, e para um convívio de paz entre indivíduos e grupos de diferentes origens e identidades culturais (24). Foi imbuída desse espírito, e para instigar e implantar ações de fortalecimento da diversidade cultural, que a Unesco adotou a Declaração Universal da Diversidade Cultural. Nesse documento, encontra-se uma boa síntese, em termos conceituais, da ideia de cultura da Unesco. É o que pode ser detectado, já nos preâmbulos da Declaração, no seguinte argumento:
“Reafirmando que a cultura deve ser considerada como o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças” (25).
No documento supracitado, segue-se à reafirmação acima uma nota explicativa que declara ser essa definição consoante com as conclusões dos seguintes eventos: Conferência Mundial sobre as Políticas Culturais (MONDIACULT, México, 1982); Comissão Mundial de Cultura e Desenvolvimento (Nossa Diversidade Criadora, 1995); Conferência Intergovernamental sobre Políticas Culturais para o Desenvolvimento (Estocolmo, 1998). Confirma-se, assim, o caráter de conjunto da noção acima transcrita, e seu efeito de síntese.
A Declaração foi aprovada na 31ª reunião da Conferência Geral da Unesco, o primeiro grande encontro de nível ministerial após a catástrofe de 11 de setembro de 2001, quando o edifício do World Trade Center (Nova York) foi alvejado por aviões. O texto que apresenta a Declaração no site da Unesco afirma-a como um contraponto àquele acontecimento. É o que se evidencia de modo enfático no início da apresentação, na seguinte assertiva: “Tal fato deu aos Estados a oportunidade de reafirmar a convicção de que o diálogo intercultural é a melhor garantia da paz e de rechaçar categoricamente a teoria de um inevitável choque de culturas e civilizações”. A evidência encontra seu paroxismo no parágrafo final do mesmo texto: “Esta Declaração, que opõe ao fechamento fundamentalista a perspectiva de um mundo mais aberto, criativo e democrático, é agora um dos textos fundadores de uma nova ética que a Unesco promove no início do século XXI” (26).
Ademais, esse texto salienta o ineditismo da Declaração para a comunidade internacional, por sua envergadura. Mais ainda, evidencia que nesse documento a diversidade cultural é elevada “à categoria de ‘patrimônio comum da humanidade’ [...], cuja defesa é um imperativo ético indissociável do respeito à dignidade individual”. A apresentação ressalta também que a diversidade cultural não pode ser entendida como patrimônio estático, mas sim como “processo que garante a sobrevivência da humanidade”. Igualmente salienta que a Declaração Universal da Diversidade Cultural visa evitar toda segregação e fundamentalismo. Destarte, seu estofo manifesta consonância com a mensagem da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Alteridade, pluralidade, identidade são conceitos importantes na Declaração Universal da Diversidade Cultural. Seu teor exorta cada indivíduo a reconhecer todas as formas de alteridade, bem como o caráter plural de sua própria identidade no âmbito de sociedades igualmente plurais, segundo assinala sua apresentação no site da agência, que completa:
“Somente dessa forma é possível conservar a diversidade cultural em sua dupla dimensão de processo evolutivo e fonte de expressão, criação e inovação. Assim, fica superado o debate entre os países que desejam defender os bens e serviços culturais "que, por serem portadores de identidade, valores e sentido, não devem ser considerados mercadorias ou bens de consumo como os demais" e aqueles que esperavam fomentar os direitos culturais, pois a Declaração conjuga essas duas aspirações complementares, destacando o nexo causal que as une: uma não pode existir sem a outra” (27).
Ambos os casos acima destacados denotam que a difusão mundial dos bens e serviços culturais, em todas as formas que esses assumam, é fator preponderante para o conhecimento e potencial outorga de valor para os mesmos. Inserida na Web, essa difusão ganha maior permeabilidade, sendo, desse modo, potencializada na atualidade globalizada. O documento da Declaração, propriamente, já em seu prólogo traz um argumento atinente a essa realidade. Trata-se do considerando que contextualiza a diversidade cultural com a globalização, fenômeno ali correlacionado ao célere desenvolvimento das tecnologias da informação. É o que segue:
“Considerando que o processo de globalização, facilitado pela rápida evolução das novas tecnologias da informação e da comunicação, apesar de constituir um desafio para a diversidade cultural, cria condições de um diálogo renovado entre as culturas e as civilizações [grifo nosso]” (28).
Há que se notar as duas conotações com que o processo de globalização é ali qualificado: desafio (para a diversidade cultural) e ensejo (para a renovação do diálogo). As novas tecnologias são aludidas como facilitadoras da globalização. É significativo que o processo de globalização seja ali apontado como um desafio para a diversidade cultural, e não a informação globalizada pelas novas tecnologias e mídias. A consideração é relevante, visto que, na contemporaneidade, elas são precisamente o mais poderoso instrumento para o renovado diálogo que o texto considera um dos adventos condicionados pela globalização.
Afigura-se aí um aparente paradoxo: o de que a globalização represente um desafio para a diversidade cultural, e, ao mesmo tempo, que deva ser considerada como um ensejo para o diálogo entre as culturas e as civilizações. Tendo-o por questão, analisam-se, doravante, os potenciais de universalização dos conceitos e diretrizes contidos na Declaração Universal da Diversidade Cultural, face às atuais configurações de alcance espaço-temporais que permitem a difusão mundial dos bens e serviços culturais em todas as suas formas. Para tanto, entre essas configurações, considera-se, especificamente, as mídias da Web. Dito isso, passa-se à análise da Declaração propriamente.
3. Potenciais de universalização dos conceitos e diretrizes da Declaração Universal da Diversidade Cultural
O Artigo 2 – Da diversidade cultural ao pluralismo cultural, considera as sociedades atuais diversificadas. Mais ainda, prediz ser indispensável uma interação “harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades culturais a um só tempo plurais, variadas e dinâmicas, assim como sua vontade de conviver”. Considerando ter assim definido o pluralismo cultural, o artigo segundo finaliza por defendê-lo como segue: “a resposta política à realidade da diversidade cultural. Inseparável de um contexto democrático, o pluralismo cultural é propício aos intercâmbios culturais e ao desenvolvimento das capacidades criadoras que alimentam a vida pública”. Depreende-se deste artigo que não é suficiente que as culturas sejam diversas, variadas, diferentes, mas que todas elas (cada uma plural em si mesma) dialoguem, interajam, e integrem-se democraticamente. Para tanto, é imprescindível que possam ser devidamente visualizadas em suas manifestações plurais, no maior âmbito possível: o planetário.
O Artigo 3 – A diversidade cultural, fator de desenvolvimento, já traz em seu próprio caput a definição da diversidade cultural. Define-a como fator de desenvolvimento, entendendo-o “não somente em termos de crescimento econômico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória”. Mais ainda, defende que a diversidade cultural amplia as possibilidades de escolha de todos, pelo que, pode-se dizer que amplia, igualmente, o valor de escolha. Mas para que as possibilidades de escolha – ditas ampliadas diversidade cultural –, possam ser de fato vivenciadas, é preciso que possam ser comparadas, distinguidas em leque comparativo. Isso pressupõe que a gama de escolhas seja velozmente acessível em ampla escala.
O artigo quarto, encabeçado pelo tópico Diversidade Cultural e Direitos Humanos, traz o seguinte caput: Os direitos humanos, garantias da diversidade cultural. Como predito no caput, o artigo declara que a defesa da diversidade cultural “é um imperativo ético, inseparável do respeito à dignidade humana”. Assim defendendo-a, acrescenta: “Ela implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos autóctones”. Finaliza por avocar que ela jamais seja invocada para a violação ou limitação do alcance dos direitos humanos. Para tanto, é necessário que haja equilíbrio na oferta de informações sobre essas culturas em escala global, sem prevalência de algumas culturas sobre outras. Desse modo, é possível garantir conhecimento equilibrado entre as diferentes culturas.
Conclui-se, portanto, que todos esses artigos pressupõem uma ampla difusão das mais variadas culturas, que, plurais como acima definidas, não podem prescindir de canais igualmente plurais para sua acessibilidade. Mas isso ainda não foi plenamente atingido – vista a existência de cidades, inclusive listadas como Patrimônio Mundial, em que o uso da Web é ainda incipiente, e cidades cuja difusão em mídias eletrônicas é mínima. O artigo sexto, cujo caput é Rumo a uma diversidade cultural accessível a todos, propugna precisamente uma igualdade nas condições de acessibilidade, nos termos que seguem.
“Enquanto se garanta a livre circulação das ideias mediante a palavra e a imagem, deve-se cuidar para que todas as culturas possam se expressar e se fazer conhecidas. A liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação, o multilinguismo, a igualdade de acesso às expressões artísticas, ao conhecimento científico e tecnológico – inclusive em formato digital – e a possibilidade, para todas as culturas, de estar presente nos meios de expressão e de difusão, são garantias da diversidade cultural” (29).
Os pesquisadores divergem quanto às ideias de disseminação da diversidade cultural, a exemplo de Mattelart, professor de ciências da informação e da comunicação. “Não existe globalização sem o desmantelamento das regulamentações públicas”, escreve ele; e explica o que isso significa: “a instauração de um quadro jurídico propício à extensão do espaço da mercadoria” (30). A descrição desse quadro por Mattelart inclui uma “crescente visibilidade das poucas empresas-redes, que vão adaptando, tanto interna quanto externamente, a sua gestão informatizada à dimensão do mercado-universo”. Reflete, portanto, o pós-fordismo, que, para Mattelart, “cruza as escalas geográficas, do local ao global, as esferas de atividades [...], a concepção, a produção e a logística de distribuição”. Nesse contexto, Mattelart considera que “o valor agregado do produto se encontra na adequação mais fina à demanda”, possibilitada pelas tecnologias da informação. Mais ainda, a seu ver, essas tecnologias permitem a produção da diversidade de modo padronizado (31).
A pensar assim, somente as culturas com indústrias culturais fortemente consolidadas se disseminariam. É que o parece considerar o professor na afirmação transcrita abaixo.
“Se há a confluência rumo a um ‘estilo de vida global’, é porque os consumidores interiorizaram o universo simbólico elaborado desde o fim da Segunda Guerra Mundial pelos anúncios publicitários, pelos filmes, pelos programas de televisão, mas especialmente aqueles que provinham dos Estados Unidos, promovidos explicitamente como vetores de um novo universalismo” (32).
De modo diverso de Mattelart, Hall (33) reflete que “a globalização não parece estar produzindo nem o triunfo do ‘global’ nem a persistência, em sua velha forma nacionalista, do ‘local’”. Em sua visão, os deslocamentos ou desvios da globalização mostram-se mais variados e contraditórios do que sugerem seus protagonistas ou seus oponentes. Hall acrescenta que isto, entretanto, pode também sugerir outra interpretação: a de que “embora alimentada, sob muitos aspectos, pelo Ocidente, a globalização pode acabar sendo parte daquele lento e desigual, mas continuado, descentramento do Ocidente” (34).
Por sua vez, Mattelart (citando Costa & Bamossy,1995) contemporiza que, passada o fim da fase das megafusões da primeira geração das redes ditas globais, constatou-se que a empresa deveria administrar a diversidade, o que pressupõe articular o nível local com o global. Isso é o que os japoneses denominaram de Glocalização, explica Mattelart. O fenômeno é demonstrado pela adaptação de spots publicitários de grandes marcas, como a Coca-Cola, em função de imaginários nacionais e de aculturações diferentes das referências da globalização. Para exemplificar, Mattelart recorre a cidades mundialmente conhecidas, como Pequim e Moscou, São Paulo e Paris.
Se entre cidades do porte das citadas por Mattelart manifestam-se já diferenças entre o que chama a atenção do público, pode-se aquilatar quão diferenciadas sejam as reinterpretações em cidades menores e de fortes tradições culturais. É o caso, por exemplo, de cidades como Olinda, no Brasil, com seu folclore (Figura 2), e Old Rauma, na Finlândia, com seu artesanato de marcenaria e cerâmica (Figuras 3 e 4).
No entanto, folclore, artesanato, e outros frutos das tradições locais, regionais, numa palavra – culturais – distintivos que são de diferentes culturas e civilizações, devem ser compreendidos e tratados de modo diferenciado. A Unesco entende assim, e, na Declaração Universal da Diversidade Cultural, o defende como segue.
"Artigo 8 – Os bens e serviços culturais, mercadorias distintas das demais
Frente às mudanças econômicas e tecnológicas atuais, que abrem vastas perspectivas para a criação e a inovação, deve-se prestar uma particular atenção à diversidade da oferta criativa, ao justo reconhecimento dos direitos dos autores e artistas, assim como ao caráter específico dos bens e serviços culturais que, na medida em que são portadores de identidade, de valores e sentido, não devem ser considerados como mercadorias ou bens de consumo como os demais [grifo nosso]” (35).
Olinda e Old Rauma são cidades dotadas de sites que se dedicam à difusão de seus bens culturais, e permitem um bom conhecimento dos mesmos.
Assim, seus bens culturais estão inseridos na escala planetária da indústria cultural de informação. Desse modo, atendem, em parte, ao que a Declaração prediz no caput de seu artigo décimo, Reforçar as capacidades de criação e de difusão em escala mundial, como pode ser lido abaixo.
“Ante os desequilíbrios atualmente produzidos no fluxo e no intercâmbio de bens culturais em escala mundial, é necessário reforçar a cooperação e a solidariedade internacionais destinadas a permitir que todos os países, em particular os países em desenvolvimento e os países em transição, estabeleçam indústrias culturais viáveis e competitivas nos planos nacional e internacional” (36).
Considera-se que atendem em parte, na medida em que os sites sobre essas cidades são mídias eletrônicas veiculadas em uma rede mundial, fruto de uma indústria cultural, mas que não foi criada nos contextos nacionais dessas cidades. A rede em que circulam, a Web, é produto de uma indústria cultural preexistente e consolidada bem antes da veiculação dessas cidades em seu ambiente virtual. Não obstante, uma vez ali inseridas, podem vir a fortalecer suas nascentes indústrias culturais. Nesse sentido, visto este último artigo abordado, e os demais aqui tratados, pode-se afirmar que a Web contempla e atende aos potenciais de difusão planetária da diversidade cultural previstos na Declaração.
4. Mídias da Web como meio fundamental para a difusão da diversidade cultural e dos documentos patrimoniais
A Declaração do México, de 1982, já contemplava as novas tecnologias – nas quais podem ser incluídas as mídias da Web –, em seu poder de difusão dos conteúdos da diversidade cultural, como pode ser apreendido nos seus parágrafos abaixo transcritos.
“Uma circulação livre e uma difusão mais ampla e melhor equilibrada da informação, das ideias e dos conhecimentos, que constituem alguns dos princípios de uma nova ordem mundial da informação e da comunicação, supõe o direito de todas as nações não só de receber mas também de transmitir conteúdos culturais, educativos, científicos e tecnológicos.
Os meios modernos de comunicação devem facilitar a informação objetiva sobre as tendências culturais nos diversos países, sem lesar a liberdade criadora e a identidade cultural das nações” (37).
Cumpre notar que este foi também o primeiro documento, entre os pesquisados para este artigo, a trazer a expressão diversidade cultural. É muito interesse que o conceito, então novo, de diversidade cultural, já fosse tratado em conjunto com as novas tecnologias, como um reconhecimento dos potenciais dessas tecnologias para ampliar o alcance da diversidade cultural. Sendo consagrado pela Declaração Universal da Diversidade Cultural, de 2001, este tratamento conjunto foi posteriormente confirmado em um documento que a referenda – a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005.
A Convenção de 2005 é o mais recente entre os documentos patrimoniais referentes ao tema. Entre os seus princípios, o sétimo é o Princípio do Acesso Equitativo. Preza o acesso equitativo à diversidade de expressões culturais originárias do mundo inteiro, e o acesso de todas as culturas aos meios de difusão na valorização da diversidade cultural e do entendimento mútuo. Nesse sentido, seu Artigo 12 – Promoção da Cooperação Internacional, prediz, em sua alínea d: “promover a utilização das novas tecnologias e encorajar parcerias para incrementar o compartilhamento de informações, aumentar a compreensão cultural e fomentar a diversidade das expressões culturais” (38).
Conclusão
Vários documentos patrimoniais, em particular a Declaração Universal da Diversidade Cultural, que grava que a diversidade cultural amplia o potencial de escolhas, refletem uma importante característica da Web: a de ser um meio essencialmente relacional. Isso faculta não apenas o conhecimento da diversidade cultural, mas a conciliação dos valores das variadas culturas. Exemplificando-se com sítios históricos: a Web permite acesso e interação rápidos e quase simultâneos a vários sítios históricos, e entre os próprios, assim, a rede informa rapidamente os mais diversos conhecimentos, interesses e demandas.
Veículo capilarizado por uma multiplicidade de canais, acessíveis a um só tempo, a Web permite interações as mais variadas e simultâneas, por exemplo: que duas pessoas situadas em diferentes países mantenham comunicação instantânea e experienciem juntas e online, a audiência de uma rádio, a assistência de um vídeo, a leitura de um texto. Desse modo, é o veículo, por excelência, da permeabilidade da informação e da simultaneidade da comunicação.
A interação propiciada pela Web, portanto, parece refletir a ideia de identidade dinâmica, inicialmente exposta neste artigo, na acepção de Wolton. Este autor considera a identidade dinâmica como “a condição da comunicação, isto é, o meio de evitar uma reação, desta vez violenta, contra uma comunicação agressiva e destrutiva” (39).
Há que lembrar ainda a enorme abertura da Web à criação de novos veículos, de que os recentes RSS são o testemunho mais atual. (O RSS é um formato de distribuição de informações pela Internet, como notícias. Assim, quando uma informação do interesse usuário é publicada, ele é imediatamente notificado, sem que precise navegar até o site daquela notícia.)
Por tudo isso, é possível considerar a Web, em sua ampla gama de mídias (sites, blogs, tags, entre outros por surgir), o meio fundamental para a difusão da diversidade cultural em sua pluralidade de expressões. Assim, segundo a hipótese formulada, a Web socializa a diversidade cultural e contribui para universalizar os documentos patrimoniais no âmbito de toda a humanidade.
Resta, enfim, sugerir a Web como o veículo a ser privilegiado nas políticas de informação e comunicação. Finalmente, cumpre declarar que os próprios documentos patrimoniais citados neste artigo foram todos pesquisados na Web – nos sites do Iphan e da Unesco. Nessas fontes eletrônicas, o único documento que não conseguimos acessar foi o da Conferência Intergovernamental sobre Políticas Culturais para o Desenvolvimento (Estocolmo, 1998).
notas
1
Este artigo é uma versão revista e ampliada do trabalho originalmente apresentado em inglês no 5th International Seminar on Urban Conservation: Changing Role and Relevance of Urban Conservation Charters (CECI/UFPE. Recife, 2007). Suas reflexões partem da tese de doutorado Sete cidades: um estudo das representações sociais das cidades brasileiras patrimônio mundial na web, defendida por Eliane Lordello, sob orientação da professora Norma Lacerda, no MDU/UFPE.
2
LALANDE, Andre. Vocabulário técnico e crítico da filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 505-506.
3
Idem, p. 504-506.
4
Idem, p. 816-817.
5
Idem.
6
WOLTON, Dominique. Internet, e depois? Uma teoria crítica das novas mídias. Porto Alegre, Sulina, 2003, p. 220-221.
7
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro, DP&A, 2001, p.18.
8
Idem, p. 12.
9
O Comitê é responsável por definir os critérios e selecionar os bens a serem inscritos nas listas do Patrimônio Mundial e do Patrimônio Mundial em Perigo, e deliberar a alocação das verbas do Fundo do Patrimônio Mundial, entre outras tarefas.
10
UNESCO. A Unesco e a cultura: buscando um papel central no desenvolvimento humano/ Unesco and Culture – seeking a central role in human development. Encarte. Brasília, Unesco, Caixa Econômica Federal, 2004.
11
UNESCO. Patrimônio mundial no Brasil. 3ª edição. Brasília, Unesco/Caixa Econômica Federal, 2004a.
12
Idem, p.16.
13
IPHAN. Declaração do México. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=255>. Acesso em 9 de março de 2006, p. 2.
14
Idem, p. 4.
15
IPHAN. Carta de Washington. Disponível em: <www.iphan.gov.br/legislac/cartaspatrimoniais/cartas patrimoniais.htm>. Acesso em 23 de abril de 2003.
16
IPHAN. Recomendação de Paris (1989). Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br> Acesso em 16 de março de 2007, p. 4.
17
HALL, Stuart. Op. cit., p. 79-80.
18
Idem.
19
IPHAN. Conferência de Nara. Disponível em: <www.iphan.gov.br/legislac/cartaspatrimoniais/cartas patrimoniais.htm>. Acesso em 23 de abril de 2003.
20
IPHAN. Carta de Brasília. Disponível em: <www.iphan.gov.br/legislac/cartaspatrimoniais/cartas patrimoniais.htm>. Acesso em 23 de abril de 2003b.
21
IPHAN. Carta de Mar del Plata sobre Patrimônio Intangível. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=269>. Acesso em 9 de março de 2007a, p.1.
22
Idem, p.2.
23
UNESCO. Histórico. Disponível em: <http://www.unesco.org.br/areas/cultura/institucional/historico/index_html/mostra_documento>. Acesso em 9 de março de 2007.
24
UNESCO. A Unesco e a cultura: buscando um papel central no desenvolvimento humano. Op. cit.
25
CONFERÊNCIA GERAL DA UNESCO, 31., 2001, Paris. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. Brasília, Unesco, 2001. Disponível em: <http://www.unesco.org/pt/brasilia/culture/cultural-diversity/>. Acesso em 9 de dezembro de 2009.
26
Idem.
27
Idem.
28
Idem.
29
Idem.
30
MATTELART, Armand. Diversidade cultural e mundialização. São Paulo, Parábola Editorial, 2005, p. 91.
31
Idem.
32
Idem, p. 53.
33
HALL, Stuart. Op. cit., p.97.
34
Idem.
35
CONFERÊNCIA GERAL DA UNESCO, 31. Op. cit.
36
Idem.
37
IPHAN. Declaração do México. Op. cit.
38
UNESCO. Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais. Disponível em: <www.unesco.org.br/areas/cultura/areastematicas/diversidadecultural/conv-diversidade>. Acesso em 15 de março de 2007.
39
WOLTON, Dominique. Op. cit., 220-221.