Em março de 2009, na segunda gestão do Governo Lula, foi lançado o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, política anticíclica de emprego, de estratégia bem-sucedida e de perfil distributivista, em resposta à crise econômica mundial. Em conjunto com outras estratégias vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC o Governo Federal pretendia direcionar, pela concentração de recursos e mecanismos de proteção ao financiamento, o deslocamento de atuação do mercado imobiliário para as faixas de renda mais baixas, visando contribuir para a redução do déficit habitacional por meio da concessão de incentivos à produção e de subsídios conforme critérios de seleção de demanda instituídos em lei (1).
Como parte dessa engrenagem, apresentou-se a modalidade Entidades (2)– PMCMV-E, de produção ínfima em termos quantitativos (3), se comparada a toda produção do programa,mas cuja presença e permanência apontaram para uma dimensão política paradigmática, uma vez que se apoiou na tradição de políticas habitacionais autogestionárias, envolvendo os mais representativos movimentos de luta por moradia e reforma urbana do Brasil. Inscreveu-se, por este ângulo, em um percurso histórico em torno de um programa federal que disponibilizasse recursos, e fosse estruturado a partir das práticas de autogestão, com um conjunto de questões formuladas em dois momentos de debates que envolveram sua prática: o primeiro, nas décadas 1970-1980, em que várias pesquisas construíam novas formas de representação da cidade periférica, concomitante à emergência dos movimentos sociais que se consolidavam a partir das influências de uma vertente libertária da igreja católica e de um conjunto de experiências em curso em outros países da América Latina, que envolviam práticas de mutirão e ajuda-mútua, vinculadas à produção de moradia; o segundo, de avaliação das experiências emblemáticas de produção habitacional através de procedimentos autogestionários desenvolvidas, sobretudo, entre as décadas 1980-1990, em São Paulo.
Na trajetória dos movimentos sociais de moradia, que culminou no referido programa e em sua operação, é possível apresentar concomitantemente a trajetória de determinados grupos técnicos formados, principalmente, por arquitetos, engenheiros e técnicos sociais – que gestaram o que viria ser denominada assessoria técnica à moradia, a partir de novos paradigmas que se colocavam à habitação social, conformando um tipo de intervenção que prezava pela participação no processo de projeto, gestão e construção da moradia. Esses grupos, que desde então se apresentam como figuras jurídicas sem fins lucrativos, colocavam-se “lado a lado” com os movimentos sociais na luta pela democratização, transformação do Estado, implementação de políticas participativas e, na habitação, pela viabilização de acesso à terra e a programas em regime de mutirão com autogestão (4).
Após o fim do Banco Nacional da Habitação – BNH (1986), os projetos e programas habitacionais criados a partir das reivindicações dos movimentos de moradia tiveram caráter de “projetos-pilotos”, sem articulação entre si ou com os programas habitacionais vigentes e não resultaram em mudanças estruturais na política habitacional federal que perdurou ao longo da década de 1990, marcada pela entrada do capital financeiro nas grandes empresas construtoras e incorporadoras, e com o aumento de recursos dos principais fundos do Sistema Financeiro da Habitação – SFH – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE –, bem como por outros fundos agregados a esta política, para o financiamento público de sua produção. De outro lado, a baixa capacidade de pagamento dos consumidores do produto “habitação” foi aumentada consideravelmente com os incentivos públicos sobre o crédito habitacional. Essa década também foi caracterizada por um período instável para a autogestão na produção habitacional na esfera federal. As possibilidades de atuação e reivindicações das assessorias técnicas e movimentos de moradia nos programas e experiências municipais e estaduais nesse período foram incorporadas de forma limitada na esfera federal.
Os projetos que foram inseridos em programas habitacionais como o Prohap Comunidade e o PAIH Excepcionalizado foram resultados de reivindicações dos movimentos de moradia e de algumas assessorias técnicas. Apesar da oportunidade de realizar um contrato público com recursos para a execução das obras em mutirão e autogestão, não havia o total reconhecimento das assessorias técnicas como agentes do processo e financiamento dos projetos. Nesse período, as assessorias técnicas foram reconhecidas nas iniciativas de programas habitacionais municipais como o Funaps Comunitário, mas ao deslocar sua atuação para os programas promovidos pela esfera estadual, como na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU em São Paulo, o seu papel foi reduzido na medida em que os programas estaduais foram aos poucos assumindo a responsabilidade sobre diversos procedimentos técnicos, e o conjunto de regras impôs limitações à capacidade decisória das associações tanto na escolha das assessorias, dos projetos, como do processo construtivo (5).
Será a partir deste acúmulo de experiências, formulações e possibilidades de continuidade na elaboração de projetos participativos com os movimentos sociais, que o PMCMV-E será reivindicado no contexto de ascensão de Lula ao governo federal, com os quais todos os movimentos nacionais, de alguma forma, estabelecem relações de proximidade política.
De um modo geral, a partir do PMCMV-E ressaltou-se um conjunto de dinâmicas envolvendo os níveis de concepção do programa, os agenciamentos em torno de sua operacionalização e sua implementação no território, em uma teia bastante emaranhada envolvendo os movimentos de moradia, novas formas associativas, Estado e um conjunto de práticas de mercado bastante capilarizadas (6). Do ponto de vista de sua distribuição no território, a produção do MCMV Entidades apareceu ancorada às porções onde a mobilização social já apresentava alguma trajetória anterior e onde se concentrava a demanda por moradias.
Do ponto de vista operacional, na faixa de atendimento em que se insere o PMCMV-E, a moradia foi quase integralmente subsidiada e a parcela mensal paga pela família era determinada pela sua capacidade de pagamento, resultando em uma parcela “simbólica” perante o valor do imóvel. O PMCMV-E também se diferenciava pela possibilidade de se estabelecer um contrato preliminar na compra do terreno e pagamento antecipado dos projetos. Essa foi uma “vantagem competitiva” dada às entidades nas disputas por terra, em um mercado aquecido pelo próprio PMCMV, permitindo que os proprietários recebessem os valores do terreno tão logo se comprovasse a viabilidade técnica e financeira do empreendimento. Durante a obra, após a apresentação dos projetos, orçamentos e aprovações necessárias, as dimensões de administração adquiriam outra especificidade – a antecipação de parcelas do financiamento – que levava em conta a natureza sem fins lucrativos das associações e a consequente inexistência do capital de giro.
Nesse programa, as questões que se referem à Assessoria Técnica, em geral, estão voltadas às atividades desenvolvidas em torno da elaboração do projeto urbanístico, arquitetônico e projetos complementares do conjunto habitacional, o acompanhamento dos serviços e da obra, e a elaboração e desenvolvimento do projeto de trabalho técnico social, envolvendo profissionais de múltiplos campos de conhecimento. Em alguns casos, terão como referência as experiências empreendidas em São Paulo (1980-1990), sendo a maioria das assessorias técnicas atuantes no programa, inclusive, remanescente das assessorias criadas naquele momento, com vínculos concretos com os movimentos nacionais de moradia que acumulam, igualmente, noções mais amplas e estruturais relacionadas à produção de moradia social. Em outros casos, há o desenvolvimento de um trabalho mais distanciado e caracterizado como mera prestação de serviços.
O estudo específico da modalidade em questão é relevante, assim, por colocar a autogestão habitacional em outro patamar, onde as entidades se posicionaram como atores da produção: selecionando e organizando as famílias, contratando os projetos e discutindo-os com os futuros “beneficiários”, assumindo a responsabilidade pela gestão da obra, seja por meio da contratação de construtoras, seja pela administração da obra ou pela participação direta das famílias nas obras, com trabalho em mutirão.
Esses processos, tão ricos quanto complexos, poderiam representar uma cunha no contexto geral do PMCMV. No entanto, foram e são variadas as dimensões da autogestão, bem como foram e são novas as formas associativas presentes nestes processos (7) – se levarmos em consideração que muitos contratos de obra seguem em andamento –, e a problematização dos resultados destas experiências, para além de todas as discordâncias conceituais sobre o significado da autogestão, é necessária como reflexão para que se possam detectar os múltiplos sentidos destas práticas, assim como seus deslizamentos recentes. Além disso, da perspectiva do desenho operacional do PMCMV-E, verificam-se condições inadequadas que historicamente acompanham o trabalho das assessorias junto aos movimentos sociais nos programas públicos habitacionais, como a limitação no projeto em decorrência dos poucos recursos financeiros disponíveis e dos procedimentos estabelecidos nas normativas e especificações técnicas, visto que se voltam a um padrão de produção voltado à iniciativa privada, que se tornou a principal responsável pelo provimento habitacional público no País (8).
Permanências e possibilidades de diferenciação: a operacionalidade do programa
O programa contou com um conjunto de subprogramas, modalidades, diferentes fontes de recursos, linhas de financiamento, tipologias habitacionais, agentes operadores e apresentou condições específicas para diferentes faixas de renda (faixas 1, 1,5, 2 e 3) com valores distintos dos subsídios, mecanismos financeiros e comerciais.
Alguns aspectos normativos diferenciaram o PMCMV-E (Faixa 1 – FDS) em relação às outras modalidades do Programa (9). Não por um acaso, estes aspectos são alvos constantes de alterações, supressões ou complementações, e a análise do seu comportamento no tempo e em relação aos números do programa sugere os entraves operacionais e tensões entre os agentes operadores.
As dimensões da autogestão em relação aos movimentos sociais pressupõem a gestão autônoma dos recursos provenientes dos fundos públicos para o financiamento da produção habitacional, a autogestão do trabalho de produção em canteiro e a autogestão do projeto de moradias a ser discutido com os movimentos e futuros trabalhadores/usuários (10). Contudo, não há, nem no interior dos próprios movimentos sociais, nem em suas relações com outros atores do processo, consenso sobre seu formato.
O termo “autogestão” entrou e saiu do conjunto de instrumentos normativos, ora sendo admitido como um regime de construção em meio a outros, ora sendo colocado enquanto princípio diretivo do programa, a partir do qual se estruturariam os regimes construtivos. Os regimes de construção admitidos pelo programa foram apresentados na primeira fase a partir da Resolução 141/2009: autoconstrução, sistema de autoajuda ou mutirão, administração direta e autogestão e empreitada global, sem a definição clara do que corresponde cada regime. Durante a segunda fase do programa os regimes construtivos foram redefinidos em duas modalidades: sob autogestão e sob cogestão (11). O regime de construção sob autogestão contemplou a autoconstrução, o mutirão e a administração direta, já a empreitada global vinculou-se ao regime sob cogestão.
Em geral, as entidades que tinham a autogestão em sua concepção política e em sua organização adaptaram-se e optaram pelo regime construtivo sob autogestão, por meio do qual a entidade contratava uma assessoria técnica para a elaboração do projeto, acompanhava a execução das obras e formava um grupo gestor para tarefas administrativas. As etapas relacionadas à execução do empreendimento foram contratadas com diversos prestadores de serviços e não houve envolvimento da entidade com uma empresa construtora responsável por toda a obra. As famílias participavam através das assembleias com as entidades e assessorias técnicas, comissões de obra e tinham a opção do trabalho mutirante. Este último – o mutirão – persistiu em alguns casos como forma de criar e fortalecer laços de convivência e vizinhança, como prática ou estratégia mais vinculada ao Trabalho Técnico Social (12).
No regime de cogestão (13), a entidade contratava uma empresa construtora para a execução da obra por preço fechado, devendo acompanhar o cronograma, solicitar e acompanhar as medições de obra e prestar contas ao agente financiador, mensalmente (14). Assim como na administração direta (sob autogestão), a cogestão permitia a atuação das assessorias técnicas, mas limitada ao papel de fiscalizadora das obras. Apesar de não especificar e não atribuir essa função diretamente para as assessorias técnicas, a normativa do programa exigia, no caso da cogestão, a contratação de responsável técnico pela entidade para fiscalizar a obra realizada pela construtora (15).
No que se refere à descrição das atribuições de todos os participantes (16) do programa, nas primeiras normativas a assessoria técnica não tinha atribuições definidas, enquadrando-se na categoria: “outros órgãos e entidades que, a critério da Entidade Organizadora, participem da realização dos objetivos do projeto”. Suas funções – de elaboração, licenciamento e execução do projeto – foram atribuídas junto ao item que desenvolveu a composição dos custos pertinentes a cada contrato.
Ainda na primeira fase do Programa, um decreto relacionou a atuação das assessorias técnicas com o regime de construção de mutirão ou autoconstrução, ampliando seu espectro de atuação para atividades de elaboração dos projetos, acompanhamento e gerenciamento da execução do empreendimento. Somente em sua segunda fase as normativas correspondentes incluíram a Assessoria Técnica como agente envolvido no Programa, sendo definida como “Equipe ou órgão de assessoria técnica, contratada pela EO [Entidade Organizadora], responsável pela elaboração dos projetos, acompanhamento e gerenciamento da execução do empreendimento” – redação que se mantiveram nas normativas pertinentes a terceira fase do programa.
Em relação aos valores permitidos para o pagamento dos serviços prestados pelas assessorias, os limites financeiros pagos para projetos e acompanhamento de obra são vinculados com o número de unidades habitacionais do projeto e, neste sentido, quanto maior o número de unidades habitacionais, menor é o percentual pago em relação ao valor total do empreendimento. Em relação ao escopo dos serviços, a falta de caracterização assim como a indefinição de um formato de equipe multidisciplinar, permitiu que as normativas do PMCMV-E admitissem a contratação de um profissional isolado, nem sempre com vínculos estabelecidos com a entidade ou com os futuros moradores.
A segregação de recursos e a obrigatoriedade de contratação dessas atividades, por um lado, abriu maiores e melhores possibilidades de desenvolvimento desses trabalhos, já por outro, tornou clara a disputa existente – como mercadoria que passou a configurar – em torno de seu conteúdo, ou seja, de seu repertório, que pode sugerir mecanismos de controle da população e de operação do programa, uma vez que acomodou conflitos, ao invés de ser ferramenta que a população iria se apropriar para controlar o processo de produção de sua moradia e sua inserção na cidade.
Cabe destacar, assim, que esses formatos não foram padronizados e que cada empreendimento constituiu um processo individual. Além disso, foram muitas as especificidades locais, as possibilidades de arranjos entre os atores, que iriam interferir diretamente na forma de organização e produção da moradia, como, por exemplo, o nível de qualificação da mão de obra local, de formalização e regularidade contratual, que iriam se estabelecer entre as entidades e essas pequenas empreiteiras ou construtoras que ficariam responsáveis pela obra, total ou parcialmente.
Conclusão
No contexto de promoção de moradia social recente, em que recursos e processos concentraram-se nas mãos de construtoras, o PMCMV-E permitiu, com limitações, práticas “alternativas”, inscritas na trajetória que combinou a construção de uma agenda relacionada aos movimentos de moradia em torno da autogestão habitacional e a atuação de assessorias técnicas. Seus entraves ficaram inscritos no deslocamento entre o desenho operacional do Programa e os conteúdos que distinguiam a práticas desses agentes – movimentos de moradia e assessorias técnicas – em relação a maioria dos processos empreendidos em seu âmbito.
Alguns aspectos normativos diferenciaram a modalidade Entidades em relação às outras modalidades do PMCMV. Não por acaso, estes aspectos foram alvos constantes de alterações, supressões ou complementações, e a análise de como isso se comportou no tempo e em relação aos números do programa sugere os “gargalos” operacionais e as tensões que se estabeleceram entre os agentes operadores do mesmo.
Assim, da análise do quadro normativo do PMCMV-E, destacamos esse conjunto de especificidades que se desdobraram na construção de algumas questões acerca: (a) da autogestão como procedimento e “pilar” desta produção habitacional, e a disputa que envolveu sua conceituação e sua percepção; (b) da reconfiguração das atividades e do papel do mutirão na produção de moradia que envolve procedimentos autogestionários; (c) das “vantagens competitivas” ou especificidades do programa, que ocultaram um conjunto complexo de “disputas” que envolveram as dimensões urbanas, política, sociais e econômicas desta produção; (d) do (relativo) protagonismo conferido às entidades em todo o processo e da “gincana” que delegou a poucas a possibilidade de acesso ao mesmo; (e) do espaço que adquire a Caixa Econômica Federal como representante das funções do Estado; (f) da dimensão privada que envolveu a produção e organização da demanda; (g) dos parâmetros mínimos que viraram máximos e, de outro lado, dos limites operacionais máximos constantemente tensionados; e (h) os limites de atuação das assessorias técnicas e a alteração das suas práticas em decorrência dos processos normativos impostos pelo programa – esse último desenvolvido com maior profundidade neste artigo.
Ainda assim, embora em pequena escala e com grandes dificuldades para operar um programa desenhado para construtoras, os movimentos sociais obtiveram ganhos relevantes com o PMCMV, no sentido de atender às suas bases. Nesse sentido, o programa por um lado parece, de fato, ter se constituído alternativa de acesso à moradia para os “mais pobres entre os pobres”, principalmente vinculados a determinados movimentos de moradia presentes na cena urbana dos grandes centros metropolitanos. Por outro, diante do contexto político mais recente, revela tramas consistentes e mais complexas envolvendo Estado, assessorias técnicas, movimentos de moradia e mercado, com consequências perversas para o processo de reconfiguração de territórios populares e para rearranjos importantes envolvendo a moradia popular.
Já da perspectiva da análise sobre as práticas e a agenda dos movimentos de moradia parece importante destacar o lugar assumido pelos mesmos no contexto político recente, primeiro, na reivindicação de manutenção do programa, fortemente ameaçado, que dão conta da organização de determinado campo pela aglutinação de formas múltiplas associativas e de movimentos sociais distintos, bem como por parte da Academia e Assessorias Técnicas, frente às novas e mais restritivas condições de operacionalidade e cortes financeiros significativos e, de modo mais amplo, na retomada de uma agenda pública em torno da reforma urbana; e segundo, em novas articulações que se desenham (re)envolvendo as esferas federativas locais e estaduais, e a prospecção de novos programas habitacionais onde, certamente, esse “lugar” seguirá sendo disputado.
notas
1
A primeira fase do programa foi instituída pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, posteriormente convertida na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e demais normas infra legais. A segunda fase foi regulamentada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Já a terceira fase do programa foi regulamentada pela Lei nº 698, de 30 de março de 2015 e sofreu uma série de alterações através de Medidas Provisórias subsequentes.
2
O PMCMV contou com um conjunto de modalidades, diferentes fontes de recursos, linhas de financiamento, tipologias habitacionais, agentes operadores e faixas de renda. Para a faixa 1 de atendimento, destinada a famílias com rendas médias mensais mais baixas, apresentou-se o Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, com as modalidades reconhecidas como MCMV Construtoras, Oferta Pública de Recursos (para municípios com até 50 mil habitantes) e o Entidades.
3
De acordo com dados obtidos no Ministério das Cidades/Portal da Transparência em setembro de 2018, entre julho de 2009 e julho de 2018, o programa contratou 5.357.940 milhões de UH para diferentes faixas de renda. Desse total, 34,63% foram contratações para a Faixa 1 (até R$1.800) e somente 1,46% (aproximadamente 76 mil) das unidades contratadas foram destinadas a Faixa 1 – modalidade Entidades. No que se refere aos recursos contratados, apenas 0,51% do total do programa foi destinado à modalidade Entidades. BARROS, Mariana Cicuto. Experiências de assessorias técnicas em programas habitacionais. O Programa Minha Casa Minha Vida Entidades. Tese de Doutorado. Santo André, UFABC, 2019, p. 187.
4
Municipal: Programa Funaps Comunitário e Programa Morar no Centro. Estadual: Programa Mutirão UMM e Programa Paulista de Mutirões. Federal: Banco Nacional de Habitação – Programa Promorar, Programa de Habitação Popular (Prohap Comunidade), Programa de Ação Imediata para Habitação – PAIH, excepcionalizado, Programa Carta de Crédito Associativo, Habitar Brasil BID, Programa Crédito Solidário e Programa Minha Casa Minha Vida Entidades. Elaboração a partir de BARROS, Mariana Cicuto. Experiências de assessorias técnicas em programas habitacionais. O Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (op. cit.), p. 113-163.
5
BARROS, Mariana Cicuto. Experiências de assessorias técnicas em programas habitacionais. O Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (op. cit.), p. 287.
6
A tese de doutorado da autora Camila Moreno de Camargo trabalha a hipótese de que a produção e os desdobramentos urbanos, sobretudo na reestruturação dos territórios periféricos populares, insere o PMCMV-E no quadro de políticas sociais do Brasil contemporâneo e o aproxima do contexto de financeirização da moradia e da cidade de modo bastante perverso, uma vez que implica na reconfiguração da atuação dos movimentos de moradia e na redução de uma agenda política ampla relacionada à reforma urbana, à operação de programas, apontando para novos padrões de governança presentes no território. CAMARGO, Camila Moreno de. Minha Casa Minha Vida Entidades: entre os direitos, as urgências e os negócios. Tese de Doutorado. São Carlos, IAU USP, 2016, p. 223-274.
7
CAMARGO, Camila Moreno de. Minha Casa Minha Vida Entidades: entre os direitos, as urgências e os negócios (op. cit.), p. 226-239.
8
Sobre este tema, a pesquisa de Doutorado realizada pela autora Mariana Cicuto Barros objetiva a identificação e análise da atuação das assessorias técnicas nos programas habitacionais. BARROS, Mariana Cicuto. Experiências de assessorias técnicas em programas habitacionais. O Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (op. cit.).
9
Referem-se ao PMCMV-E um conjunto de Resoluções regulamentadas por Instruções Normativas, que tratam dos participantes e atribuições, modalidades operacionais, regimes de construção, composição do valor do investimento, diretrizes gerais, limites operacionais, condições do financiamento, especificações mínimas e diretrizes para elaboração de projetos, do processo de seleção de projetos e dos procedimentos de monitoramento e avaliação do programa.
10
RIZEK, Cibele; BARROS, Joana. Mutirões autogeridos: construindo e desconstruindo sociabilidades. In FRÚGOLI JR; ANDRADE e PEIXOTO (Org.). As cidades e seus agentes: práticas e representações. Belo Horizonte, PUC Minas/Edusp, 2006, p. 381.
11
Resolução 200/2014 e a Instrução Normativa 39/2014.
12
Para os contratos ainda vigentes essas atividades permanecem.
13
Cabe destacar que o regime de cogestão foi enfraquecido pela possibilidade de gestão direta dos recursos pela construtora. Essa medida representou um retrocesso na já reduzida participação das famílias, visto que impossibilitaria a gestão dos recursos pela entidade. No ano seguinte, essa medida foi alterada pela Instrução Normativa 12/2018 e o procedimento de gestão direta dos recursos pela construtora foi revogado.
14
RODRIGUES, Evaniza; MINEIRO, Edilson. Do Crédito Solidário ao Minha Casa Minha Vida Entidades: uma história em construção. In LAGO, L. (Org.). Autogestão habitacional no Brasil: utopias e contradições. Rio de Janeiro, Letra Capital, 2012, p. 36.
15
BARROS, Mariana Cicuto. Experiências de assessorias técnicas em programas habitacionais. O Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (op. cit.), p. 225. De acordo com a Resolução 200/2014 e a Instrução Normativa 12/2018, no regime construtivo por empreitada global “é obrigatório a indicação, pela E.O [Entidade Organizadora], de responsável técnico pela fiscalização da obra com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU”.
16
As Instruções Normativas utilizam o termo participante para apresentar as atribuições dos agentes que atuam no programa (Órgão Gestor, Agente Operador, Agente Financeiro, Beneficiários, Entidade Organizadora, Assessoria Técnica, Empresa de construção civil, Órgãos da administração direta ou indireta vinculados à União, estados, Distrito Federal ou municípios, Comissões de Acompanhamento de Obra e Representante do Empreendimento).
sobre as autoras
Camila Moreno de Camargo é arquiteta e urbanista (Unimep, 2004), mestre e doutora em Arquitetura e Urbanismo (EESC USP, 2010; IAU USP, 2016). Professora do IAU USP da Universidade Paulista em Araraquara. Pesquisadora do Social activies, gender, markets and mobilities from below Latin America e do Laboratório de Estudos do Ambiente Urbano Contemporâneo.
Mariana Cicuto Barros é arquiteta e urbanista (Belas Artes, 2003), mestre em Arquitetura e Urbanismo (IAU USP, 2011), doutora em Planejamento e Gestão do Território (UFABC, 2019) com bolsa PDES/Capes (LNEC, Lisboa, Portugal, 2017). Arquiteta na Assessoria Técnica Brasil Habitat (2004-2014), e professora na Universidade Nove de Julho e Diretora Regional do Sindicato dos Arquitetos de São Paulo.