A profissão do Arquiteto e Urbanista foi impactada, nestes últimos anos, com as novas regulamentações e atribuições dadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU BR. Juntamente as diretrizes curriculares, um aumento em suas áreas de atuação, descritas, agora, detalhadamente e respaldadas por lei, e exigem atenção por parte das escolas de Arquitetura e Urbanismo em relação aos conteúdos pedagógicos, para que atendam de forma qualificada todos os campos do saber no momento da formação do profissional. Esta regulamentação dedicada exclusivamente para os arquitetos e urbanistas, ainda recente, ressalta as questões de organização da categoria no que tange formação e atuação profissional.
Esta constante atualização da profissão e do profissional arquiteto e urbanista, associada a preocupação das entidades e autarquias com a formação do egresso aliada à prática profissional, incita a pensarmos no desenvolvimento das práticas curriculares nas escolas, chegando ao Trabalho Final de Graduação – TFG. Acende um alerta sobre a proximidade da formação do arquiteto e urbanista e suas atividades profissionais. Será que o Trabalho final de graduação aproxima o egresso de seus campos de atuação profissional? O TFG se aproxima daquilo que o egresso encontrará no mercado de trabalho?
Em maio de 2014, por ocasião da aprovação da proposta de alteração das diretrizes curriculares nacionais para arquitetura na 30º reunião plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, as atribuições e campos de atuação do profissional foram temas de debate. Na oportunidade, o então presidente do CAU BR, Haroldo Pinheiro, enfatizou que “muitos recém-formados saem da graduação sem condições de atuar no mercado, sem o conhecimento básico de edificações”. Sublinhou, ainda, “a necessidade de haver mais trabalhos finais de graduação voltados às grandes demandas da sociedade” onde, completa: “precisamos repensar, por exemplo, a necessidade de um trabalho final de curso muito complexo, como estádios e hospitais. O aluno deve ter o conhecimento, mas o trabalho final precisa ser voltado para a realidade, o cotidiano, deve testar o sujeito para o que vai encontrar no dia-a-dia, aquilo que a sociedade realmente necessita” (1).
Sendo a realidade relativa ao espaço onde se insere o curso e seu egresso, a compreensão da realidade regional se faz necessária para a caracterização e formação deste profissional. Para Zabalza, “o que os professores podem ou devem fazer está condicionado à instituição a qual pertencem, seus programas, sua organização, sua cultura institucional, seus recursos, seu estilo, suas normas. A qualidade do ensino depende também fortemente do que fazem os estudantes. Boa parte do aporte de sua aprendizagem se produz fora das aulas e da atenção direta dos seus professores” (2).
O TFG corresponde a um componente curricular obrigatório, traduzido como atividade síntese dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação profissional, de cunho individual, orientado por um docente. Sendo o TFG o elemento final e integrador dos conhecimentos adquiridos, assim como o ritual final de passagem entre a formação e a atuação profissional, se encontra na condição de documento valioso para investigação acerca da compreensão dos fenômenos ora problematizados.
Assim, este artigo busca compreender a proximidade entre as atividades profissionais realizadas pelos arquitetos e urbanistas no Rio Grande do Sul no ano de 2019 (baseando-se nos registros de responsabilidade técnica emitidos com base na resolução nº 21, de 5 de abril de 2012 pelo CAU BR), e os TFGs apresentados ao longo deste mesmo ano (através dos serviços gerados em cada trabalho) em duas instituições de ensino (Universidade de Passo Fundo – UPF e Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS) da nona região funcional de planejamento do Estado. Esta é uma pesquisa de abordagem qualitativa, de natureza aplicada, com objetivo exploratório, através de estudos de caso múltiplos.
A atividade profissional
Para compreender se os TFGs se aproximam das atividades realizadas pelos arquitetos e urbanistas no mercado de trabalho gaúcho, faz-se necessário entender as regras para exercer o trabalho de arquiteto e urbanista no país. Os arquitetos e urbanistas em todo o país organizam suas atividades profissionais seguindo a resolução nº 21, de 05 de abril de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU BR, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas. Esta resolução tipifica os serviços de arquitetura para fins Registo de Responsabilidade Técnica – RRT, acervo técnico e contratos profissionais (3).
O registro de responsabilidade técnica é ato obrigatório por parte do arquiteto para a realização de qualquer atividade elencada na resolução n. 21; portanto, qualquer trabalho que envolva a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo exigirá reconhecida autoridade técnica. Uma nota de esclarecimento emitida pelo CAU BR datada em 13 de julho de 2014 ressalta que “O Registro de Responsabilidade Técnica – RRT é um instrumento de defesa da sociedade contra a má prática e a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo, assim como uma garantia da autoridade do profissional sobre o serviço para o qual foi contratado, e é o procedimento adequado para a constituição e comprovação do acervo técnico do arquiteto e urbanista”. Assinala e complementa: “deixar de efetuar RRT, quando obrigatório, é infração disciplinar, como alerta o Inciso XII do Artigo 18 da Lei 12.378/2010: Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: …XII – não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório” (4).
Os registros de responsabilidade técnica se dividem, de acordo com a resolução n. 21, em atividades que descrevem o serviço a ser desenvolvido em função das atribuições dadas nos campos de atuação profissional, que por sua vez, baseia-se nas diretrizes curriculares nacionais de ensino de arquitetura e urbanismo no país. Ou seja, as diretrizes curriculares nacionais de ensino determinam campos de atuação profissional que por sua vez geram atribuições profissionais que viabilizam os serviços e o produto final contratado pelo mercado.
Logo, a RRT acaba se tornando obrigatória para qualquer atividade legal exercida por arquiteto e urbanista; passa a ser um importante instrumento de identificação da atuação deste profissional dentro do mercado de trabalho cuja atividade profissional de maior destaque é o projeto.
O quadro acima mostra apenas os serviços e produtos que a atividade de projeto permite ao arquiteto e urbanista. Ao todo são sete atividades (projeto; execução; gestão; meio ambiente e planejamento regional e urbano; atividades especiais em arquitetura e urbanismo; ensino e pesquisa e engenharia de segurança do trabalho) com onze serviços diferentes e 88 produtos que o arquiteto pode desenvolver neste campo. Ao todo são 262 produtos, divididos em 32 serviços e um total de 7 atividades que o arquiteto e urbanista está apto a trabalhar.
Vale ressaltar que a atividade de engenharia de segurança do trabalho só garante atribuição profissional ao arquiteto a partir de curso latu sensu específico, não sendo, portanto, parte do leque de trabalho do egresso. Ao profissional recém-formado cabem seis atividades, com 29 serviços diferentes e 221 produtos para atividade profissional, um número elevado de atuações disponível para a prática profissional.
Mediante o exposto, destaca-se o número de RRTs concedidas no Estado do Rio Grande do Sul bem como a natureza dos serviços contratados.
O cenário gaúcho
Segundo censo realizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, no ano de 2019, o país fechou o ano de 2018 com 166194 arquitetos e urbanistas ativos, e destes, 14794 trabalham no Rio Grade do Sul. Foram mais de um milhão e meio de atividades registradas no país, sendo no estado gaúcho responsável por 17,4% destas atividades (5).
Ao analisar o cenário no Estado do Rio Grande do Sul, percebe-se que dentre as seis atividades possíveis ao egresso em arquitetura e urbanismo, três se destacam em quantidade, sendo a atividade de projeto a mais realizada, seguida pela atividade de execução e em terceiro as atividades especiais em arquitetura e urbanismo.
É visível o baixo número de registros técnicos da atividade de Ensino e Pesquisa, que se repete na atividade de Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano bem como Gestão. Ao que tudo indica, a prática de ensino e pesquisa realizada nos cursos de arquitetura do estado não se traduz em atividade técnica regular, fiscalizada e cobrada pelo conselho, visto que, dados do próprio conselho, no ano do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, ano de 2017, os cursos contavam com mais de mil docentes, e se destes, considerarmos 50% como graduados em Arquitetura e Urbanismo, corresponderia a pelo menos 500 Registros de Responsabilidade Técnica, apenas no ano de 2017 (6).
Chama atenção o número de RRTs destinadas às atividades especiais em arquitetura e urbanismo, sendo a terceira atividade mais executada pela categoria, sendo uma área de prática mais burocrática do que artística, ressalta a necessidade social para que o arquiteto assuma tais obrigações.
Os anos de 2018 e 2019 apresentam números semelhante de RRTs emitidas, e seguem a mesma proporção nas áreas.
Para efeitos deste artigo, analisaremos mais a fundo a atividade de projeto, de forma a compreender melhor a atividade mais executada pelos arquitetos no estado. Dentro da atividade de projeto, podemos analisar em número absoluto, a quantidade de RRTs emitidas nos serviços disponíveis para esta atividade.
Dos serviços prestados dentro da atividade de projeto, as instalações e equipamentos referentes à arquitetura aparecem em primeiro lugar, seguido de arquitetura das edificações e sistemas construtivos e estruturais. Os arquitetos produziram mais RRTs relacionadas ao que chamamos de projetos complementares que ao projeto arquitetônico, mostrando que a participação do arquiteto e urbanista não se resume ao senso comum de trabalhar exclusivamente no projeto arquitetônico de edificação.
No que diz respeito a arquitetura das edificações, vale registrar o aumento crescente do cumprimento da Lei da acessibilidade por parte da sociedade. Ainda que em função da cobrança de determinados órgãos, começa a existir o cumprimento desta e, no contraponto, a responsabilização do profissional pela ausência ou precariedade da sua projeção e execução, cresce a responsabilidade social tão necessária e ensejada. Ela sinaliza uma mudança cultural no Rio Grande do Sul.
As RRTs relativas à execução na comparação com as RRTs emitidas para projetos seguem distribuição semelhante dentro dos serviços existentes para as duas atividades.
Esta caraterística da distribuição das RRTs sugere que os arquitetos e urbanistas do estado geralmente realizam as atividades de projeto e execução em conjunto, acompanhando e sendo responsáveis por todo o ciclo da obra.
Destaque para o maior número de RRTs de execução que de projetos no serviço de sistemas construtivos, indo na direção oposta do pensamento coletivo de que o arquiteto trabalha mais na parte do projeto do que na execução de uma obra, assumindo aqui, inclusive, a execução de outros projetistas estruturais.
Os trabalhos finais de graduação
Os TFGs são componentes curriculares obrigatórios dentro do último ano de formação, sendo o responsável pela síntese dos conhecimentos adquiridos dentro da academia. Esta posição privilegiada condiciona-o a tornar-se um importante local para trabalhar a aproximação entre os conhecimentos adquiridos e a prática profissional. A diretriz curricular nacional para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, em seu Art. 9º caracteriza o TFG como “componente curricular obrigatório e realizado ao longo do último ano de estudos, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa, e observará os seguintes preceitos: I – trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais; II – desenvolvimento sob a supervisão de professor orientador, escolhido pelo estudante entre os docentes do curso, a critério da Instituição” (7).
Os TFGs estudados pertencem ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Passo Fundo – UPF (8) e ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS (9) campus Erechim. Foram analisados todos os TFGs apresentados durante o ano de 2019. Estas duas instituições foram escolhidas por representar o maior número de formandos da nona região, sendo também a de melhor pontuação dos alunos no Enade 2017.
O estudo levou em consideração os serviços prestados dentro da atividade e sua existência ou não no TFG, ou seja, se o TFG apresenta algum produto relativo aquele serviço ou nenhum. Por exemplo, caso o trabalho apresenta-se projeto de estrutura, independente se de aço, madeira ou concreto, caracterizava o TFG como apresentando o serviço correspondente de sistemas construtivos e estruturais.
Verifica-se no que tange os serviços relacionados a atividade de projeto, percentualmente, os alunos realizam no exercício de TFG o mesmo percentual encontrado nas RRTs para os três principais serviços. A diferença encontra-se na ordem de mais solicitado. Nos TFGs a arquitetura de edificações aparece como o serviço mais realizado, seguindo de sistemas construtivos e estruturais e após instalações e equipamentos. As RRTs mostram instalações e equipamentos em primeiro, seguido de arquitetura das edificações e sistemas estruturais.
Outro aspecto interessante é o número reduzido de trabalho relacionado à arquitetura de interiores. Tanto o campo profissional como o de graduação estudados possuem baixa quantidade de trabalho na área. Sendo a quantidade de edificações nas cidades da região, e uma população de mais de um milhão de habitantes, a quantidade de demanda pelo serviço é pequena.
Outro serviço prestado pelos arquitetos, o relatório técnico, simplesmente não apareceu em nenhum trabalho final de graduação, não sendo trabalhado no último ano de estudos pelas academias.
Já o trabalho paisagístico, embora com pequena participação no total de serviços apresentados nos TFGs, é trabalhado muito acima da demanda vista através das RRTs emitidas. O mesmo se aplica a instalações de equipamentos referentes ao urbanismo.
Já o desenho urbano, embora com baixa participação no mercado global dos arquitetos gaúchos, é pouco explorado nos TFGs analisados, mostrando clara tendência dos estudantes a optarem por projetos arquitetônicos em detrimento de outras áreas de atuação.
Considerações finais
Pode-se verificar, que proporcionalmente os trabalhos das disciplinas de TFGs analisados transitam dentro daquilo que o mercado de trabalho do Rio Grande do Sul exige dos profissionais arquitetos e urbanistas. Os serviços de instalações e equipamentos, arquitetura das edificações e sistemas construtivos e estruturais correspondem a 82,73% das RRTs emitidas, e a 79,43% dos serviços mostrados nos trabalhos finais de graduação. Os demais serviços, com exceção dos relatórios técnicos que não são abordados nos TFGs, apresentam baixa demanda tanto no mercado de trabalho como nos TFGs.
Ao trabalhar com dez dos onze serviços disponíveis na atividade de projetos, demonstra que os TFGs conseguem trabalhar os campos de atuação profissional. A análise demonstrou que os trabalhos finais de graduação trabalham com uma média de pelo menos três serviços diferentes de uma mesma atividade simultaneamente.
Situação que merece maior reflexão está no fato de que todos os TFGs trabalham exclusivamente dentro da atividade de projeto, deixando as atividades de execução; gestão; meio ambiente e planejamento regional e urbano e atividades especiais em arquitetura e urbanismo sem nenhum representante.
Algumas delas de fato ficam impossibilitadas de serem trabalhadas, como a atividade de execução, por exemplo, mas outras poderiam ser melhor exploradas, como a de atividades especiais em arquitetura e urbanismo, que representa a terceira maior fonte de trabalho (com 11% das RRTs emitidas), tirando as atividades de projeto e execução (que somadas representam 87% das atividades dos arquitetos e urbanistas).
Ao voltarmos às perguntas iniciais, concluímos que estes dois cursos de arquitetura, pertencentes a nona região funcional de planejamento do estado, pelos seus TFGs, são capazes de aproximar o egresso dos seus campos de atuação profissional, assim como trabalham com a mesma relação de serviços que serão demandados em sua carreira profissional no estado. Contudo, não conseguem ampliar os trabalhos dos egressos no leque de produtos, serviços e atividades disponíveis. Os trabalhos analisados demonstram um claro entendimento dos campos de atuação, mas uma limitação na atividade (só projeto) e serviços (maioria em projeto de edificações, sistemas estruturais e instalações em arquitetura).
Fica a reflexão acerca da possibilidade de ampliar a discussão sobre o papel do TFG, ou seja, não focar apenas nas atividades de projetos, mas sim, em outras atividades, como atividades especiais em arquitetura e meio ambiente e planejamento regional e urbano, também importantes, permitindo que a experiência do TFG se amplie, e não apenas contemple os campos de atuação, mas, também, o maior número de atividades, serviços e produtos que a formação do arquiteto e urbanista permite. Como exemplo os laudos técnicos, que representam 70% das RRTs emitidas para atividades especiais em arquitetura, poderiam ser inseridos entre os serviços a serem executados durante o Trabalho Final de Graduação, aprimorando e aproximando ainda mais o egresso das práticas do mercado gaúcho.
Em março de 2017, ocorreu a 130ª reunião do conselho da União Internacional de Arquitetos – UIA, onde a ideia central estava justamente no perfil profissional para este novo século. Na ocasião o Arquiteto e Urbanista Roberto Simon enfatizou: “O perfil esperado do arquiteto e urbanista nos próximos anos é de que ele não se fixe apenas no projeto, mas igualmente na gestão no sentido mais amplo. A começar pela gestão estratégica de seu negócio, deixando a postura passiva de ficar no aguardo da demanda de seus serviços para ir ao encontro das necessidades da sociedade” (10).
Este conceito do arquiteto como gestor para além do projeto, já estava inserido desde 2011 na Carta para Formação dos Arquitetos desenvolvida pela UIA, que em seus objetivos gerais, enfatiza um arquiteto proponente de soluções, um agente de ação no que se refere o ambiente construído e tudo o que nele se relaciona. E completa enfatizando a necessidade de flexibilidade nos programas de ensino para atender as mudanças relacionadas a profissão (11).
Um mercado profissional em constante mudança e atualização vai exigir um ensino dinâmico e proponente, capaz de se relacionar constantemente com o mercado de trabalho, entender suas necessidades e traduzi-las no trabalho final de graduação, de forma a preparar o egresso para as demandas regionais.
notas
1
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. CAU BR aprova proposta de alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais. Brasília, 2014 <http://www.caubr.gov.br/caubr-aprova-proposta-de-alteracao-das-diretrizes-curriculares-nacionais/>.
2
ZABALZA, Miguel A. O estágio e as práticas em contextos profissionais na formação universitária. São Paulo, Cortez, 2014, p. 174.
3
CONSELHO DE ARQUITETURA E DO BRASIL. Resolução nº21: dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais URBANISMO do arquiteto e urbanista. Brasília, 2012 <http://www.caubr.gov.br/anexos/resolucao/RES-21_CAUBR_16_2012.pdf>.
4
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. Nota de esclarecimento sobre os registros de responsabilidade técnica. Brasília, 2014 <https://www.caubr.gov.br/nota-de-esclarecimento-sobre-os-rrts/>.
5
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. Anuário de Arquitetura e Urbanismo 2019 <https://caubr.gov.br/wp-content/uploads/2019/06/ANU%C3%81RIO-FINAL-WEB.pdf>.
6
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL. Cursos de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul recebem os conceitos mais altos nas avaliações do Ministério de Educação. Curitiba, 2019 <https://www.caurs.gov.br/cursos-de-arquitetura-e-urbanismo-do-rio-grande-do-sul-recebem-os-conceitos-mais-altos-nas-avaliacoes-do-ministerio-de-educacao/>.
7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÂO. Diretrizes curriculares nacionais do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Brasília, 2010 <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5651-rces002-10&Itemid=30192>.
8
CAU UPF. Curso de arquitetura e Urbanismo: Trabalho Final de Graduação. Passo Fundo, Universidade de Passo Fundo, 2019. Disponível com o autor.
9
CAU UFFS. Curso de Arquitetura e Urbanismo: Trabalho Final de Graduação. Erechim, Universidade Federal da Fronteira Sul, 2019. Disponível com o autor.
10
CAU MG/UIA. União Internacional de Arquitetos: Arquitetura não é só projeto, mas também gestão. Belo Horizonte, 2017 <https://www.caumg.gov.br/uniao-internacional-de-arquitetos-arquitetura-nao-e-so-projeto/>.
11
UIA. Carta para a Formação dos Arquitetos. Tokyo, 2011 <http://www.abea.org.br/wp-content/uploads/2013/03/Carta-UNESCO-UIA-2011.pdf>.
sobre os autores
Carlos Leonardo Sgari Szilagyi é doutorando em Arquitetura pela UFRJ (Dinter 2016-2020), possui graduação em Arquitetura pela Universidade de Passo Fundo (2007), Mestrado em Engenharia, área de concentração infraestrutura e Meio Ambiente pela UPF. Atualmente é professor e coordenador (2016-2020) do curso de Arquitetura e Urbanismo da UPF e pesquisador na área do ensino de Arquitetura e Urbanismo.Maria Angela Dias é graduada pela FAU-UFRJ (1972), Mestre em Educação pela FE- UFRJ (1983) e Doutora (2003) em Engenharia pela COPPE – UFRJ. Professora da Universidade Federal do Rio de janeiro e docente permanente do programa de Pós-Graduação em Arquitetura. Desenvolve a pesquisa “A Educação do Olhar: atributos geométricos da forma dos lugares”, atuando na renovação didática do curso de arquitetura.