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drops ISSN 2175-6716

abstracts

português
Elza Kunze Bastos comenta alguns pontos citados "a bem da verdade dos fatos históricos ali comentados" no artigo publicado no Portal Vitruvius, no Drops 20, a respeito do "encontro histórico" do CAU no Senado Federal

english
Elza Kunze Bastos explains some points on "the commented historical facts" the article published on the Portal Vitruvius, in Drops 20, about the "historic meeting" about CAU at the Senate

español
Elza Kunze Bastos comenta algunos puntos citados "a cerca de la verdad de los hechos históricos allí comentados" en el artículo publicado por el Portal Vitruvius, en Drops 20, respecto del "encuentro histórico" del CAU en el Senado Federal

how to quote

KUNZE, Elza. Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Outra visão histórica. Drops, São Paulo, ano 08, n. 021.05, Vitruvius, mar. 2008 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/08.021/1741>.


Tendo em vista o artigo sobre o “Encontro Histórico” do CAU no Senado Federal, publicados no portal Vitruvius (1), creio ser necessário comentar alguns pontos citados a bem da verdade dos fatos históricos ali comentados.

Deveremos ver com cuidado quem são efetivamente os traidores e enganadores, e os guardiões dos interesses da categoria, mas deixo claro não estar aqui defendendo a postura do CONFEA de preservação, óbvia, da integridade da sua entidade, visto que o veto presidencial ao PL 4747 já era algo previsto desde o seu inicio, levando-se em consideração que:

a) falta de definição clara e objetiva de qual o tipo de conselho que estaria sendo criado, ou se seria até mesmo uma ordem de arquitetos urbanistas, levando ao veto por inconstitucionalidade do 1° ao 36° item daquele PL. Lembrando que a legislação vigente obriga a ser uma Autarquia Pública – em defesa da sociedade pelo exercício legal da profissão – e que este mesmo elemento jurídico foi o impedimento da criação do conselho proposto anteriormente, em 1958, onde naquela ocasião estaria mais para uma ONG do que para um Conselho Regional ou Profissional, como é o próprio IAB;

b) pelo encaminhamento indevido, via legislativo, o que obviamente gerou o veto por vício de origem. Fato este, que na semana seguinte ao encaminhamento pelo IAB/ DN, tal fato foi comentado via e-mail a todos os sindicatos, pelo André Muller do Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul, fato este, que veio a se consumar;

c) pela falta de ampliação das discussões das alterações finais ao texto no COSU de Porto Alegre, onde a FNA encaminhou os vinte e um pontos de conflitos técnicos e inconstitucionais, em especial, o problema da citação defesa da categoria, visto ser constitucionalmente de exclusividade sindical. Os vinte e um pontos foram posteriormente reduzidos a sete, e no final da discussão tentando-se exaustivamente uma proposta de real consenso foram condensados em três pontos primordiais e nem assim houve possibilidade de ampliação das discussões ou alteração do texto;

d) pela forte interferência política no impedimento da discussão no Plenário da Câmara Federal, onde o texto original poderia ter sido alterado e corrigido nos itens inconstitucionais já levantados e complementados os de referência a sustentabilidade financeira incluindo-se a interface com a MUTUA – Caixa de Assistência aos Profissionais do Sistema CONFEA / CREA, visto que se manteria a necessidade dos Registros das Anotações Técnicas – ARTs, prevaleceria também a garantia dos repasses e dos seus benefícios à categoria, conforme lei de criação da MUTUA/ ARTs. Naquela ocasião foi feita grande pressão/ lobby para a retirada dos nomes dos deputados que apoiavam tal discussão, propiciando a adequada correção do texto, impondo a vontade pela aprovação do PL como conclusivo, ou seja, sem qualquer oportunidade de alteração, contrariando a todos os esforços envidados por outras entidades não componentes do CBA –Colégio Brasileiro de Arquitetos (onde três, das cinco entidades, são compostas pelos mesmos elementos do IAB), e por alguns sindicatos e delegacias sindicais preocupados com os aspectos jurídicos que surgiriam com aprovação daquele texto, ensejando mesmo, caso aprovado, o encaminhamento de ADINs, ou seja, ação de inconstitucionalidade como já fora aventado via CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais e SENGE / FNE – Federação Nacional de Engenheiros. Informo ainda, que fui acusada por este grupo de estar fazendo panfletagem contra o CAU na Câmara Federal, não estava, mas teria pleno direito de fazê-lo em defesa de assegurar os direitos da nossa categoria e da minha entidade sindical.

O Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal foi um dos sindicatos de arquitetos que levantou a questão da necessidade de alteração do texto e da sustentabilidade financeira definida e clara, compatibilizando-a com o sistema da MUTUA, respeitando a vontade dos ENSAs – Encontro Nacional dos Sindicatos de Arquitetos, e que se mantêm na mesma posição, de preferência por um conselho próprio da categoria, mas com qualidade e criatividade diferenciado dos CREAs atuais, e corrigindo-se obviamente, a adequação do texto, atendendo de fato a todos os profissionais, e ao que tudo indica, já está sendo providenciado racionalmente e politicamente correto, pela Presidência da República/ Casa Civil, com a participação de todos os segmentos envolvidos em tal processo.

notas

1
PEREIRA, Miguel. ”Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Um encontro histórico no gabinete do senador José Agripino Maia”. Drops, n. 20.08. São Paulo, Portal Vitruvius, jan. 2008 <www.vitruvius.com.br/drops/drops20_08.asp>.

sobre o autor

Elza Kunze é presidente do Sindicato dos Arquitetos do DF

Elza Kunze Bastos, Brasília DF Brasil

 

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