Eunice Abascal e Abilio Guerra: Quem são os principais investidores do empreendimento – iniciativa privada, governo local, governo regional, governo nacional, linhas de financiamento... – e como é a participação de cada agente?
Roberto Converti: O papel do Estado, representado pelo Ente Administrador do Porto de Santa Fé, tomou para si a responsabilidade exclusiva da gestão, o que é, sem dúvida, um aspecto central desse empreendimento. No entanto o principal empreendedor da iniciativa corresponde ao setor privado.
A Gestão da Autoridade Portuária, por intermédio da equipe da qual sou o Diretor, tem sido orientada a instalar e explicitar a importância de promover a iniciativa de transformar e integrar a zona portuária à atividades urbanas compatíveis com o uso da área, desenvolver o Plano Diretor, fazer os estudos de opinião pública, os projetos de natureza urbana, ambiental, de infra-estrutura, econômicos, financeiros e de gestão, apresentar o Projeto às autoridades municipais, obter a aprovação de uma nova legislação urbanística, expor o Projeto à comunidade e aos possíveis empreendedores, criar as condições de prestígio do Projeto em foros, congressos, exposições e perante a imprensa especializada e constituir o gerenciamento para o desenvolvimento da parceria público privado do Plano Diretor.
O setor privado foi convidado a apresentar suas iniciativas por meio de ampla difusão e possibilidade de um registro de interessados, sendo que quem deseja se envolver com o Plano deve inscrever e explicitar seus objetivos de atividades na área do novo Projeto, expondo solicitações de tipos de usos e áreas destinadas para esse fim.
A partir dessa apresentação, o Porto responde tecnicamente à solicitação, com base em critérios constituídos pelos estudos de mercado que se realizaram oportunamente, os quais, permitiram-nos estabelecer junto a Direção do Ente Administrador do Porto de Santa Fé, os valores do contrato de concessão que por trinta anos é oferecido aos interessados.
Cabe esclarecer que as terras da área portuária não são vendidas, mas concedidas, esta é uma grande diferença em relação a projetos do tipo de Porto Madero, que basearam sua execução na venda do solo e na capitalização da Corporação como resultado dessas vendas, o que permitiu em conseqüência a realização das obras de infra-estruturas e espaço público.
Neste caso, a Administração concede por trinta anos a exploração dos usos admitidos por uma Lei Municipal e cria um contrato de longo prazo, que permite ao empreendedor privado amortizar seus investimentos e ao Porto gerar um fluxo constante de longo prazo de fundos, que há de permitir de maneira pautada desenvolver os espaços comunitários e as redes de novas infra-estruturas nos lugares determinados pelo Projeto.
EA / AG: Como se dará na prática o sistema de cobrança da permissão por uso do solo, por parte dos investidores estrangeiros?
RC: Não é um tema previsto, pois a totalidade dos interessados até o momento corresponde a investidores locais e regionais. De toda forma, se algum caso desse surgir, deverá remeter-se às disposições gerais que regem essa questão no território argentino, que não discrimina investimento local ou estrangeiro.