Regulamento
O presente regulamento tem como finalidade fixar normas e diretrizes para a realização do Concurso Público Nacional "Bairro Novo – Concurso Nacional para um Projeto Urbano", doravante denominado apenas Concurso.
O Concurso é promovido pela EMURB – Empresa Municipal de Urbanização e organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de São Paulo – IAB/SP.
O presente Concurso é regido pela Lei 8.666 de 21/Jun/93 e demais legislações pertinentes, pelo Regulamento de Concursos para Projetos de Arquitetura do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB e Instruções e Recomendações da União Internacional de Arquitetos – UIA.
As informações contidas neste Regulamento complementam as informações contidas no Termo de Referência e no Edital do Concurso, componentes da Documentação Básica do Concurso.
01. Objetivo
1.1. O objetivo do presente Concurso é a seleção de um projeto urbano a ser implantado na Área Foco de Intervenção, localizada na Região da Água Branca, município de São Paulo, composta por áreas de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo e outros.
1.2. Este projeto urbano deverá ser composto por um conjunto de intervenções de reordenação urbanística que contemplem, no mínimo, os seguintes objetivos gerais:
- ocupar e propor novas atividades para as glebas existentes na área foco de intervenção;
- melhorar as condições ambientais e ampliar as qualidades de vida urbana e as práticas sociais desse setor;
- viabilizar a implantação de empreendimentos, através da participação de agentes públicos e privados;
- criar áreas e equipamentos públicos, compatíveis com as novas condições potenciais de centralidade da área foco de intervenção e com suas características de alta acessibilidade e presença de atividades diferenciadas
- eferenciar, a partir das propostas apresentadas no Concurso, a futura revisão da Lei 11.774/95 (Operação Urbana Água Branca) bem como sua compatibilização com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico e respectivo Plano Regional, pela Prefeitura do Município de São Paulo.
1.3. O projeto a ser apresentado pelos participantes do Concurso deverá conter, no mínimo, as informações e propostas indicadas no Termo de Referência, de autoria da Prefeitura do Município de São Paulo.
2. Região de referência e área foco de intervenção
2.1. Região de Referência
Entende-se por Região de Referência as regiões da Água Branca e da Barra Funda, onde está inserida a Área Foco de Intervenção.
2.2. Área Foco de Intervenção
A área foco de intervenção objeto deste Concurso é aquela compreendida entre a Avenida Castelo Branco (marginal do Rio Tietê), entre a Rua José Neto Lorenzon e a Ponte Júlio de Mesquita Neto, até a Av. Francisco Matarazzo, composta pelos lotes cujas matrículas estão no arquivo denominado lista de proprietários.pdf e de acordo com a planta cadastral incluída no material de referência – arquivo SQL.jpg.
3. Material de referência
3.1. O presente Concurso terá todo seu material de referência disponibilizado aos participantes em meio eletrônico, via internet, através de domínio de acesso restrito, acessível através de identificação pessoal e senha secreta.
3.2. O material de referência a ser utilizado pelos participantes do Concurso na elaboração de suas propostas encontra-se disponível para acesso e arquivamento no endereço eletrônico www.iabsp.org.br/bairronovo, a partir de 13 de maio de 2004.
3.3. O Material de Referência será composto de: fotos aéreas e plantas da área foco de intervenção, legislação urbana, referências de níveis, indicações de infra-estrutura e prancha padrão para a apresentação dos trabalhos pelos participantes.
4. Material complementar
4.1. A critério do Arquiteto Coordenador do Concurso, até o dia 01 de julho de 2004, os participantes do Concurso poderão receber informações complementares que possibilitem a elevação do grau de conhecimento da área e das matérias envolvidas na elaboração das propostas.
4.2. O Material Complementar tem caráter auxiliar, não sendo, portanto, considerado parte integrante do material de referência.
5. Inscrições
5.1. As inscrições serão individuais, para Arquitetos, que deverão comprovar, no ato da inscrição, sua situação regular perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/CREA, mediante apresentação de cópia da carteira e do recibo de pagamento da anuidade de 2004.
5.2. No caso de equipes de profissionais, estas deverão ser coordenadas por Arquiteto que será o responsável pela inscrição, respeitado o disposto no item anterior.
5.3. O período de inscrições se inicia no dia 19 de abril de 2004 e se encerra no dia 30 de junho de 2004.
5.4. No período compreendido entre 19 de abril e 13 de maio de 2004 as inscrições poderão ser efetuadas na Secretaria do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de São Paulo – IAB/SP, à Rua Bento Freitas, 306, 4.o andar, sala 43, São Paulo/SP, telefone (011) 259 6149, Fax (011) 259 6597, no período de 9:00 às 18:00h.
5.5. A partir de 14 de maio de 2004 até o encerramento do prazo de inscrições, estas deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.iabsp.org.br, mediante o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição.
5.6. No ato da inscrição será cobrada taxa no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais). Para sócios quites do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB o valor da inscrição será de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais).
5.7. A taxa de inscrição deverá ser paga através de depósito bancário identificado a favor de Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo, no Banco Itaú, Agência 0553 contacorrente 34.336-9 ou BANESPA, Agência 083 conta corrente 13-02275-9.
5.8. Após o preenchimento da ficha de inscrição, deverão ser encaminhadas à Secretaria do IAB/SP cópias dos comprovantes relacionados nos itens 6.1 e 6.7 deste Regulamento.
5.9. A inscrição será confirmada, via e-mail, até 48 horas após o recebimento dos comprovantes pela Secretaria do IAB/SP, quando o participante terá acesso a todos os dados do Material de Referência.
6. Consultas
6.1. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas referentes ao Concurso, os participantes deverão dirigir-se ao Arquiteto Coordenador do Concurso, exclusivamente por escrito, através de formulário eletrônico apropriado, acessível no endereço de internet www.iabsp.org.br/bairronovo ou pelo endereço eletrônico bairronovo@iabsp.org.br.
6.2. As questões formuladas pelos participantes serão respondidas pelo Arquiteto Coordenador do Concurso através de circulares dirigidas simultaneamente a todos os participantes do Concurso, sem a identificação do consulente, via Internet, através do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição, de acordo com a seguinte ordem:
- questões recebidas até 02/Jun/04 serão respondidas e postadas em 04/Jun/04;
- questões recebidas até 09/Jun/04 serão respondidas e postadas em 11/Jun/04;
- questões recebidas até 16/Jun/04 serão respondidas e postadas em 18/Jun/04;
- questões recebidas até 23/Jun/04 serão respondidas e postadas em 25/Jun/04;
- questões recebidas até 01/Jul/04 serão respondidas e postadas em 02/Jul/04;
6.3. A critério do Arquiteto Coordenador do Concurso, poderão ser emitidas circulares extraordinárias.
7. Apresentação dos trabalhos
7.1. Os trabalhos serão apresentados sob a forma de desenhos, textos e tabelas ou ilustrações sintetizados num total de 04 (quatro) pranchas formato A0/ABNT, conforme o modelo de Prancha Padrão constante no Material de Referência, em cópias heliográficas preto fino, cópias tipo “xerox” sobre fundo branco ou impressões em papel sulfite branco. Não serão aceitos desenhos em sua versão original.
7.2. As técnicas de apresentação são livres, respeitadas as regras estabelecidas.
7.3. Poderão ser empregadas cores a critério dos participantes.
7.4. As pranchas deverão ser dobradas no formato A4/ABNT, não sendo aceitas montagens sobre suporte rígido.
7.5. As pranchas não poderão receber montagens ou colagens de fotos, imagens, textos ou qualquer outro elemento.
7.6. É vetado o uso de grafia manuscrita para títulos, notas e textos em geral. Textos, Memoriais Descritivos, croquis e desenhos à mão livre ou coloridos manualmente, quando houver, deverão estar incorporados às pranchas.
7.7. As pranchas deverão seguir rigorosamente o modelo de prancha padrão fornecido no Material de Referência em suas dimensões e inscrições.
7.8. Não serão recebidas maquetes pelos organizadores.
8. Entrega e recepção dos trabalhos
8.1. Os trabalhos deverão ser entregues no dia 06 de julho de 2004, a partir das 10:00h e até as 22:00h, impreterivelmente, na sede do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo, situada à Rua Bento Freitas, 306, Centro, São Paulo / SP, CEP 01220-000.
8.2. Os trabalhos enviados via Serviço de Correios ou qualquer outra forma de remessa deverão ser postados ou enviados com antecedência para que cheguem à sede do IAB/SP na data e hora limites do prazo de entrega e sejam protocolados no IAB/SP na data estabelecida. Sob nenhuma circunstância serão recebidos trabalhos que chegarem à sede da entidade fora do prazo estabelecido.
8.3. No ato da entrega, os trabalhos terão suas embalagens externas numeradas por ordem de chegada. Esse número constará do recibo fornecido ao concorrente.
8.4. Encerrado o prazo de entrega dos trabalhos, será lavrada ata contendo a relação dos trabalhos entregues. A ata deverá ser assinada pelo Arquiteto Coordenador de Concurso e testemunhas presentes.
8.5. Caberá ao Arquiteto Coordenador do Concurso, após a remoção da embalagem externa, numerar os trabalhos e sobrecartas que ficarão em seu poder, sob custódia, em envelope lacrado, até a identificação final dos vencedores do Concurso.
9. Embalagem
Os trabalhos enviados para julgamento deverão ser embalados da seguinte forma:
9.1. O conjunto de 04 pranchas contendo o projeto deverá ser embalado em um único envelope, de papel pardo tipo "Kraft", tamanho ofício, fechado com cola.
9.2. O envelope deverá receber, fixado com fita adesiva, envelope branco tamanho carta, fechado com cola, contendo em seu interior cópia da ficha de inscrição identificando o nome do Arquiteto Responsável e os nomes dos componentes da equipe de profissionais envolvidos no trabalho, quando for o caso.
9.3. Ambos os envelopes não poderão conter qualquer identificação, pseudônimos, marcas ou quaisquer outros elementos que permitam a identificação do concorrente.
9.4. O conjunto deverá ser embalado em papel pardo resistente tipo "Kraft".
9.5. Sob nenhum pretexto serão aceitos trabalhos que estiverem em desacordo com as normas de embalagem acima especificadas.
10. Comissão julgadora
10.1. A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) membros, sendo 03 (três) membros indicados pelo organizador do Concurso, 03 (três) membros indicados pelo promotor do Concurso e 01 (um) membro indicado de comum acordo entre ambos.
10.2. Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados aos participantes do Concurso no dia 04 de junho de 2004.
10.3. A Comissão Julgadora avaliará o atendimento aos objetivos do Concurso e basear-se-á nos critérios gerais abaixo relacionados, a serem previamente detalhados pela própria Comissão Julgadora, fazendo-os constar da Ata de Julgamento:
- Conceituação Geral;
- Viabilidade da Proposta Geral e suas relações com a área de referência;
- Integração das propostas ao espaço urbano;
- Coerência das propostas apresentadas.
10.4. Serão também observadas pela Comissão Julgadora as propostas dos participantes com relação ao:
- partido urbano adotado:
– interface entre os sistemas gerais (solo público, a saber: sistema viário, transportes e áreas verdes) e os conjuntos edificados (solo privado: tipologias e morfologia)
– estruturação do bairro – análise da inserção do conjunto edificado proposto e sua relação com as condições atuais do espaço em pauta: estrutura fundiária, topografia, localização urbana e impactos ambientais;
– compatibilidade dos parâmetros urbanísticos abordados com a estrutura fundiária proposta;
– viabilidade técnica de implementação;
- grau de aprofundamento das resoluções técnicas:
– quanto ao conteúdo abordado:
– sistema viário: inserção e adequação do traçado geral, caracterização geométrica e hierarquização viária;
– transportes: articulação dos diversos modos, e adequação com o sistema viário existente e proposto;
– áreas verdes: índices de áreas permeáveis e arborizadas, integração dos espaços públicos e de áreas verdes;
– conjunto edificado: volumetria proposta, interface do espaço público com as edificações, densidade urbana, relação com o entorno e com a macro paisagem;
– aspectos normativos: abordagem dos instrumentos urbanísticos passíveis de serem utilizados, fundamentação dos parâmetros urbanísticos propostos, relação com planos e programas incidentes;
- peças gráficas (compatibilidade de escalas, qualidade gráfica, precisão e clareza das informações)
– caracterização e descrição, conteúdo e clareza das justificativas, dos parâmetros urbanísticos e da abordagem da legislação existente.
– E também quanto à fundamentação técnica para subsidiar posterior elaboração de Plano – Referência de Intervenção e Ordenação Urbanística para implementação do Bairro Novo e futura revisão da Lei Nº 11.774/95 da Operação Urbana Água Branca.
– viabilidade das fases de implantação propostas (compartimentação, programa, densidades e custos estimados e acumulados por etapa)
10.5. Em caso de impedimento de qualquer dos membros da Comissão Julgadora, este será substituído pela instituição responsável por sua indicação, de acordo com o item 11.1.
10.6. As sessões de julgamento serão secretas.
10.7. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos e definirá os trabalhos vencedores.
10.8. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, indicar Menções Honrosas e Destaques.
10.9. Caberá ao Arquiteto Coordenador do Concurso, antes de iniciada a primeira sessão de julgamento, verificar o atendimento das disposições deste Regulamento pelos dos trabalhos entregues, procedendo à desclassificação daqueles que porventura não atendam às condições previstas, dando ciência da ocorrência à Comissão Julgadora e consignando-a na ata do julgamento.
10.10. A Comissão Julgadora poderá recusar trabalhos que não atendam ao Edital, ao Regulamento ou ao Termo de Referência, devendo fazer constar na ata do julgamento essa atitude.
10.11. O Arquiteto Coordenador do Concurso participará das Sessões de Julgamento, na condição de Consultor, sem direito a voto, para assessorar a Comissão Julgadora e dirimir dúvidas surgidas durante o processo de julgamento.
10.12. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
11. Apresentação dos resultados
11.1. O resultado do julgamento dos trabalhos apresentados será conhecido em sessão pública solene, no dia 22 de julho de 2004, em hora e local a serem indicados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
12. Premiação
12.1. Os prêmios a serem conferidos pela Comissão Julgadora serão, pela ordem: 1°, 2° e 3° colocados.
12.2. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, distinguir projetos apresentados com Menções Honrosas ou Destaques.
12.3. O 1° colocado fará jus a um prêmio em dinheiro de R$50.000,00 (cinqüenta mil Reais).
12.4. O 2° colocado fará jus a um prêmio em dinheiro de R$30.000,00 (trinta mil Reais).
12.5. O 3° colocado fará jus a um prêmio em dinheiro de R$20.000,00 (vinte mil Reais).
12.6. Menções Honrosas e destaques, quando houver, não receberão remuneração ou prêmios em dinheiro.
12.7. Os vencedores do Concurso poderão, a seu critério, apresentar pessoa jurídica da qual participem para o recebimento do prêmio em dinheiro.
12.8. Os prêmios outorgados serão pagos aos vencedores pela instituição promotora do Concurso, havendo sobre os mesmos a incidência da legislação fiscal pertinente.
13. Comissão organizadora
Arq. Valter Caldana – Coordenador
Arq. Regina Gomes
Acad. Roberta Stecca Iunes
Acad. Maurício Del Nero Oliveira
Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/SP
Arq. Paulo Sophia – Presidente
Arq. Carlos Carmelo de Benedetto – Vice Pres. Financeiro
Secretaria de Planejamento Urbano de São Paulo – SEMPLA
Jorge Wilheim – Secretário
José Magalhães Júnior – Diretor de Projetos Urbanos
Hani Ricardo Barbara – Consultor SEMPLA
Arquitetos
Marcelo Ignatios
Daniel Montandon
Natasha Mincoff Menegon
Marcos Baldoni
David Ventura
Estagiários Sempla
Marcela Souza
Gabriela Audi
Empresa Municipal de Urbanização – EMURB
Nadia Somekh – Presidente
Antonio Carlos Rea – Vice-Presidente
Rodrigo Juncal Rossler – Superintendente Jurídico
José Sylvio Modé – Gerente de Assuntos Jurídicos
Marta Maria Lagreca de Sales – Assessora Presidência
Andres Aguiar – Assessor Vice- Presidência
Vladir Bartalini – Arquiteto – Diretoria de Desenvolvimento de Polos
14. Disposições gerais
14.1. É vedada a participação no presente Concurso de Membros do grupo coordenador e da Comissão Julgadora; Funcionários das instituições promotora; Membros da Diretoria Executiva da entidade organizadora; Pessoas jurídicas de direito público ou privado; Parentes de primeiro grau de consangüinidade ou afinidade, dependentes e sócios do Arquiteto Coordenador do Concurso, dos membros da Comissão Julgadora e dos membros da Comissão Organizadora.
14.2. Os autores dos projetos vencedores cederão seus direitos patrimoniais a estes relativos, para que a Prefeitura Municipal de São Paulo possa utilizá-los nos termos do Artigo 111 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.3. Quando da contratação dos trabalhos premiados no presente Concurso, os autores do mesmo poderão indicar, para a assinatura do contrato, empresa da qual participe.
14.4. A entrega do trabalho para julgamento implica, por parte do concorrente, na aceitação plena e irrevogável das bases do Concurso, normas e condições do Edital, do Regulamento e de seus anexos e complementos.
14.5. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer aspectos de ordem legal.
São Paulo, 13 de maio de 2004
Comissão Organizadora