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architexts ISSN 1809-6298

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O texto aborda a aplicação das técnicas e instrumentos na gestão urbano-regional ambiental integrada e modelo de ponderação, aplicados na Medelín. Uma contribuição relevante para o planejamento territorial nos países da América Latina.


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ABASCAL, Eunice; ABASCAL BILBAO, Carlos. Ecorregiões e gestão do planejamento urbano-regional. Desafios da aplicação da técnica de ponderação na região metropolitana de Medellín. Arquitextos, São Paulo, ano 17, n. 193.06, Vitruvius, jun. 2016 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/17.193/6109>.

Medellín vista a partir do Valle de Aburrà
Jose Duque [Flickr Creative Commons]

O planejamento territorial contemporâneo desafia as fronteiras de cidades e regiões; visa o equilíbrio socioambiental e instrumentos e técnicas para integração de escalas. O fato de que ¨La metropoli moderna no es sostenible ecologicamente, ya que importa su sostenibilidade de un território, cuya extension se incrementa con el tamaño de la urbe¨ (1), sugere que os limites urbanos devam ser questionados, para alcançar solidariedade com outras escalas. A cidade pode importar sustentabilidade do meio ambiente, justificando o espaço urbano-regional como extensão para provê-la de recursos.

A urbanização é um fenômeno demográfico e econômico, mas transforma o ambiente natural pela ação do homem (2). A escala urbano-regional pode oferecer contrapartidas, compensando a cidade exaurida em recursos como produto da atividade humana, ao mitigar a evasão de recursos não-renováveis, gerada pela urbanização. O território, considerado em sua heterogeneidade, é também expressão de conflito entre artefato urbano e meio ambiente.

O planejamento multiescalar ao integrar cidades e regiões metropolitanas pode incluir o meio-ambiente, estimando o impacto que a urbanização desencadeia na ecoesfera (3). Esta visão amplia a forma como se aborda a questão do território.

Pode-se definir um território com base em atributos ou critérios unitários, econômicos ou geográficos, homogeneizando sua análise. A Ecologia da Paisagem, a Econometria, a Estatística Espacial e a Geografia compartilham que espaços heterogêneos se relacionam sincronicamente, formando estrutura alotópica (4), e se articulam em rede. O território, considerado em seus múltiplos atributos não é homogêneo, e para ser planejado a partir de sua complexidade, demanda instrumentos tais como indicadores multicriteriais, que auxiliem a medir a intensidade dos diversos fatores intervenientes sobre o território multiescalar. A pegada ecológica é um desses indicadores, utilizado no planejamento regional em Medellín (Colômbia); este artigo apresenta esse processo e a utilização do indicador para realizar um planejamento multiescalar, fundamentado na dependência ecológica em ecorregiões.

O conceito de ecorregião é interessante para essa visão. Extensão socioambiental complexa e heterogênea (5), define-se como um “conjunto de comunidades naturales que están geograficamente delimitadas y comparten la grán mayoría de sus espécies, dinámica y ecológica, condiciones ambientales y cuyas interaciones ecológicas son cruciales para su permanencia a largo plazo” (6). Uma ecorregião é uma superfície que se define para além dos limites administrativos das fronteiras entre municípios e regiões metropolitanas e que contribui para um planejamento sistêmico, envolvendo fronteiras administrativas e ambientais.

À luz de ecorregiões, integram-se atividades econômicas e produtivas, decisões técnico-políticas e critérios de sustentabilidade. Justificam-se investimentos, pois fatores e filtros políticos, sociais, institucionais e econômicos são incluidos (7). A associação de municípios e consórcios com base ambiental fundamentam essa gestão. Por sua complexidade, instrumentos de análise multicriterial ou de ponderação – pesos para valorar fatores de planejamento, contribuem para mensurar quanto o território pode suportar cargas de produção e consumo (8).

Pelo exposto, cidades e regiões metropolitanas integram ecorregiões, expressas por escalas como urbano-rural, urbano-metropolitano e urbano-regional-, e impactam o meioambiente e a biodiversidade. A despeito do domínio tecnológico e produção cultural, a espécie humana depende da natureza (9). Seu impacto na ecoesfera assemelha-se ao das demais espécies animais, e artefatos tecnológicos e culturais como cidades dependem de energia e recursos naturais.

O consumo energético e material retorna ao meioambiente como resíduo e produtos do metabolismo industrial. O conceito de sustentabilidade forte supõe que seja possível legar de uma geração a outra um estoque de capital intacto per capita, elevando a capacidade social de sustentar sistemas multifuncionais e ambientalmente conflitivos (10), como cidades e regiões.

Interesses públicos e privados, envolvendo fatores ambientais são ponderáveis, e ao não eliminar nenhum deles, pode-se medir sua contribuição ao desenvolvimento e distribuição equilibrada de recursos, bens e serviços, prevendo contrapartidas para compensar com equidade o impacto de fluxos econômicos (11).

O processo de ponderação de fatores de impacto ambiental é uma abordagem multicriterial - técnica de decisão em situações complexas, em que um conjunto de variáveis está em jogo. Há diversos métodos e abordagens de sopesamento de critérios no campo do planejamento ambiental. Não é objetivo neste artigo compará-los, nem fazer apologia da pegada ecológica como solução universal, mas sinalizar sua aplicação prática ao caso da Região Metropolitana de Medellín e Vale de Aburrà, e alcance no planejamento do território que tem por base unidades ecológicas. O indicador permite operar algebricamente com atributos hierarquizados, identificando a importância relativa de cada uma das características das ecorregiões para a tomada de decisão, extraindo importantes informações quanto à capacidade de carga dos territórios envolvidos, a partir dos atributos (12).

O princípio de utilização de indicadores contribui para que, do ponto de vista da regulação, regras rígidas deem lugar ao sopesamento de princípios (13); inspirando um novo Direito, urbanístico, ambiental e territorial, que vem sendo fundamentado rigorosamente com o paradigma principiológico do Direito (caro ao direito português).

Naquele país, a ponderação embasa o planejamento territorial e um refinado arcabouço legal, com princípios que fundamentam técnicas de análise multicriterial, como as aplicadas na Colômbia. Aqui, conscientizando-se de um território heterogêneo e conflituoso (14), clivado entre urbano e rural, em condições ambientais singulares - litoral voltado aos oceanos Pacífico e Atlântico, altiplanos e selva amazônica, quilombos, reservas indígenas e áreas dominadas por guerrilhas e grupos paramilitares, as condições para planejar o território ultrapassam fronteiras municipais.

No ordenamento da Região Metropolitana de Medellín localizada no Vale de Aburrà (em sua bacia hidrográfica), a integração de níveis ambientalmente sustentáveis, como município e região metropolitana, ampara-se em múltiplos critérios, traduzindo a distribuição de recursos e controle do impacto da urbanização. Variáveis ponderadas avaliam oportunidades e níveis de consumo dos recursos regionais e urbanos, calculando sua oferta, e cargas de impacto aplicadas pelas atividades socioeconômicas ao território de uma ecorregião.

A Pegada Ecológica é o indicador utilizado, contribuindo para determinar a extensão de municípios integrados necessária para um sistema sustentável (15). Define-se como área total de mar e terra produtivos para gerar recursos à população, a despeito da geração de resíduos (16). Complementa-se pelo Planetoide Humano, área em que incidem recursos e resíduos per capita, para ponderar a disponibilidade e escassez de recursos, sua exaustão e consumo, e as contrapartidas ambientais e econômicas para o equilíbrio de forças, agentes e processos.

Sua aplicação sinaliza que um só município não é sustentável às suas próprias expensas, e a relação sistêmica com o território multiescalar pode ser um instrumento de ordenamento territorial (17). A experiência colombiana de ponderação interessa à gestão territorial integrada no Brasil, articulando níveis decisórios com base em indicadores, abordando limites e possibilidades das regiões metropolitanas em perspectiva meioambiental.

Candido Malta Campos Filho comentando o novo Plano Diretor de São Paulo, reafirma a tese:

“hoje defendida pela maioria dos cientistas que só uma ecologia integral dará conta de salvar o planeta de uma hecatombe ambiental [...]. Portanto, a solução do problema da sustentabilidade do planeta passa principalmente pelas cidades [...]. Uma educação ambiental com esse objetivo deve ser ampliada, para que todos possam, conscientemente, contribuir para a sua solução. Políticas Transversais que entrelacem entre si os problemas e soluções são o único método capaz de alcançar esse ambicioso, porém imprescindível objetivo” (18).

Reforçando a importância do âmbito regional para fazer valer a função social do solo urbano, assevera que a “água é um bem mais escasso que o da habitação... A atual legislação estadual não prevê essa conjunção de fatores e é por isso insuficiente para garantir a preservação daqueles mananciais´” (19), referindo-se a Billings e ao alto Tietê”. Assim, “impedem a esse híbrido legislativo, de cumprir sua função que é o de orientar o desenvolvimento urbano de modo que o município de São Paulo, e não apenas a cidade nele situada, possa cumprir função social. Ou seja, dar‐lhe sustentabilidade socioambiental” (20).

A gestão urbano-regional ambiental integrada e o modelo de ponderação, aplicados na Colômbia, são uma interessante contribuição, para o planejamento territorial nos países da América Latina.

Ponderação e eficácia plurisubjetiva das ecorregiões: região metropolitana de Medellín

O planejamento de ecorregiões se viabiliza por meio de consórcios municipais, instrumentos e regulações, sopesando decisões de natureza econômica, social, urbanística e ambiental, ao planejar o território sistemicamente, não apenas dotando-o de recursos econômicos (21).

Um direito urbanístico e ambiental para alcançar esse equilíbrio se faz necessário, para alcançar seus objetivos. A equidade de oportunidades e justiça social são princípios para alcançar eficiência plurisubjetiva, ou distribuição territorial equânime de oportunidades (22).

A associação de municípios em unidades gestoras de escala adequada pode ser regulamentada com base nos atributos das regiões. Para concretizar esse tipo de gestão, a legislação portuguesa, inspirada na espanhola e alemã, concentrou-se em instrumentos para dirimir conflitos entre distintos níveis institucionais e atores.

Esse arcabouço jurídico sinaliza importante avanço ao diferenciar planos diretores de primeira e segunda geração, elaborados na última década do século 20 e primeira década do século 21. Planos de segunda geração expressam nova lógica de gestão urbanística, “onde os municípios programam, coordenam e controlam as operações que, de forma integrada, executam os planos” (23).

Planos integrados regulamentam distintos níveis gestores, visando à equidade de oportunidades, no município e região. O direito urbanístico português sinaliza que o planejamento em rede atinge eficácia e eficiência no âmbito do município, em escala local, pois a vida cotidiana se desenrola nesta escala. Procura minimizar conflitos entre níveis decisórios, articulando planos para diferentes escalas e minimizando embates de legislações. Conflitos de níveis e escalas devem ser solucionados no curso de aprovação do plano estratégico municipal (24). A ponderação é de interesses diversos na elaboração de planos, e a medida de seus impactos e conflitos na tomada de decisões é uma exigência para alcançar a integração de níveis de planejamento.

Ponderar é interpretar casos difíceis, frente a situações complexas. O “juízo de subsunção” é insuficiente, pois uma abordagem complexa requer interpretação a partir do caso concreto. Na subsunção, a premissa maior – o enunciado normativo – incide sobre a menor – os fatos, invertendo a ordem, pois a norma se aplica ao caso concreto. Em casos difíceis, como a interpretação do território, convivem diversas premissas maiores, igualmente válidas (25), necessitando de métodos e critérios múltiplos. Uma regulação flexível, para além da subsunção, emerge para minimizar conflitos e enfrentar o pluralismo de valores na democracia participativa (26).

A ponderação sopesa forças conflitivas e visa à eficiência plurissubjetiva. É um avanço da norma, distanciando-se da lógica binária “se... então..” (27), ou prescrição de causa e efeito: “se ocorrer x... então, y”. No Direito Administrativo, que inclui o Direito Urbanístico, a lógica binária expressa ação e reação, servindo a enunciados meramente prescritivos e punitivos.

A abordagem do impacto da ação humana no ambiente pode ser medida, pois o equilíbrio normativo é alcançado pelo sopesamento de impactos e cargas, visando contrapartidas (28).

O avanço reflexivo da doutrina e dos instrumentos de gestão integrada vem superando o atávico viés municipalista da administração portuguesa, e a ênfase no município contribui para assegurar aos planos municipais o resultado de maior efeito jurídico sobre os particulares, legitimando a eficiência plurisubjetiva. A tipicidade dos planos (29) permite à lei designar seu conteúdo, para contrabalançar interesses setoriais. A ponderação de interesses, conflitos e distribuição de recursos, torna-se estratégia de inclusão social (campo plurisubjetivo), com planos que melhor representam o interesse público.

A legislação portuguesa entende que a eficácia plurisubjetiva depende de planos municipais ou especiais, integrados aos regionais. Exige planos intermunicipais coordenando os municipais, incidindo sobre uso e ocupação do solo, não contradizendo decisões de cada município. É certo que “Os planos municipais são instrumentos de tratamento global e integral da sua área de intervenção para o qual devem ser vertidas (e no qual devem estar plasmadas) todas as opções (designadamente de planeamento) dos restantes níveis de administração do território” (30).

À regulação dos planos, somam-se instrumentos de implementação, tais como fronteiras regionais. Refere-se Oliveira (31) à ponderação: “Tendo presente o caso concreto, se alcance uma solução que permita a realização simultânea de todos, solução que pode ser obtida, designadamente, através de concessões recíprocas entre eles, sacrificando o mínimo de cada um”.

Assim, “Mas é no planeamento que este método maior relevo adquire. Com efeito, o plano é o instrumento possível para representar a superação dos vários conflitos de interesses (pretensões) relacionados com a utilização do território, sendo no seu seio que deve ser encontrada solução adequada a resolve-los. Esta é alcançada, precisamente, com o recurso ao método da ponderação. Sendo o procedimento de planeamento, por natureza, um procedimento de ponderação” (32).

Ao redefinir o complexo urbano-rural, incluindo cidade e território do qual depende, vai-se além do que estabelecer “o que não é ainda urbano”. Entende-se, desta maneira a sustentabilidade como transformação dos limites, superando a primazia do lugar central – modificar as bordas para contrabalançar efeitos predatórios ao meio ambiente: “[...] los límites de una región urbana deben buscarse allí, donde los efectos directos de la concentración metropolitana se manifiestan como un cambio, una deseconomía asociada a la cercania, el tamaño y la expansión de la urbe” (33).

Princípios semelhantes nortearam o planejamento da Região Metroloitana de Medellín, na Colômbia.

Ecorregiões: articulando urbano e regional no planejamento da Região Metropolitana de Medellín

A Região Metropolitana de Medellín (Região Metropolitana del Valle de Aburrà) é um exemplo de integração municipal e unidades gestoras urbano-rurais com viés ecológico, colaboração intermunicipal em que o município-polo assumiu o protagonismo do desenvolvimento regional (34).

Medellín foi pioneira na institucionalidade metropolitana e regional (35); sua estrutura gestora é integrada pela Área Metropolitana do Vale de Aburrá, Rede de Cooperação Internacional de Antioquia, Agência de Cooperação e Investimento de Medellín e Área Metropolitana, e parceiros da iniciativa privada e sociedade civil.

A Região Metropolitana favoreceu a liderança do município de Medellín, consolidando a figura da Área Metropolitana do Vale de Aburrá (36). Superando a unificação de municípios por características demográficas e econômicas, pode-se incluir departamentos, municípios, distritos e terras de comunidades indígenas.

A Região Metropolitana, a Rede de Cooperação Internacional de Antióquia e a Agência de Cooperação e Investimento de Medellín e Área Metropolitana estabeleceram associação envolvendo sociedade civil e iniciativa privada (37), sob iniciativa interinstitucional.

A Região Metropolitana de Medellín é entidade administrativa de direito público, integrando 9 dos 10 municípios que conformam o Vale - Medellín (cidade núcleo), Barbosa, Girardota, Copacabana, Bello, Itagüí, La Estrella, Sabaneta y Caldas.de Medellín, somando expressiva percentagem da área total do Departamento de Antióquia.

Foi regulamentada pela Ordenanza Departamental nº 34 de 27 de novembro de 1980, para “promover, planejar e coordenar o conjunto da prestação de serviços da rede de municípios que a integram” (38), e dirimir sobre o planejamento do território sob sua gestão, sendo a autoridade ambiental a regente das regiões urbanizadas nos municípios integrantes (39).

A Região integra o segundo maior aglomerado urbano da Colômbia, fortalecendo-se com a Constituição de 1991, que no artigo primeiro assevera que a Colômbia é um “Estado social de derecho, organizado en forma de República unitária, descentralizada, con autonomía de sus entidades territoriales, democrática, participativa y pluralista” (40). A República Unitária foi subdividida em 33 divisões administrativas – 32 departamentos e capitais, além de Bogotá, envolvendo regiões geográficas, culturais e econômicas distintas (41).

A Constituição de 1991 marcou o avanço regulatório dos limites e posse da terra. Os artigos 3 e 55 reconheceram às comunidades ribeiras das bacias do Pacífico direito de propriedade em territórios indígenas e comunidades negras. O artigo constitucional 306 possibilitou que dois ou mais departamentos formem uma região administrativa (42), consolidando o projeto de definição supradepartamental de regiões.

Mapa da Região Metropolitana de Medellín [Wikimedia Commons]

A população colombiana viveu primordialmente até os anos de 1960 na zona andina, em Bogotá, Cali, Medellín, Manizales, Armenia e Pasto, ocupação do apogeu da cultura cafeeira, com o equilíbrio do “triângulo de ouro”: Cali, Bogotá e Medellín, e cidades do novo eixo urbano, na Cordilheira Central.

A ocupação urbana costeira gerou novo equilíbrio, incluindo Barranquilla e Cartagena, e locais de mineração, cultivos ilícitos e práticas paramilitares, aprofundando o diálogo com o mundo rural, o que dificultou dominar o território.

Um ordenamento territorial sustentável e as dificuldades de dominar várias escalas enfrentaram a visão setorial, que apartava as gestões ambiental, urbana e rural, e a regulamentação da Região Metropolitana do Valle do Aburrà foi a primeira conquista.

O Estado nacional empreendeu ações diversas para dominar o território colombiano, heterogêneo e conflitivo. Nos anos de 1970 a Ecologia da Paisagem refletiu sobre como projeto e plano poderiam preservar a integridade funcional e ecológica, em territórios heterogêneos (43), visando à gestão integrada, e definindo o território como articulador de múltiplos conteúdos (44).

A Lei 99 de 1993 (45), criando o Ministério do Meio Ambiente e Corporações Regionais sinalizou que a Região Metropolitana era insuficiente para alterar o modelo vigente, de ordenamento físico, uma “’declaración de princípios’, carecendo de uma ‘propuesta estructurada del Gobierno en la materia’ (46).

O Ordenamento Territorial foi regulamentado pela Lei 388 de 1997 (Ley de Desarrollo Territorial), pautando-se pela ideologia de um país urbanizado em crescimento, estimulado pela urbanização. A parcialidade dessa visão e reflexos sobre o meio ambiente se evidenciam, pois 71% dos municípios colombianos tem mais população rural que urbana (47), e a Região Metropolitana conta com 1.152 km2; destes, 340 km2são área urbanizada e 812 km2(70%) são rurais (48). A fragilidade em compreender o que é rural e urbano e deflagrar um planejamento integrado desencadeou efeitos sobre a sustentabilidade.

Desde a década de 1960, verificou-se concentração demográfica em Medellín, embora esta compartilhasse com Barbosa e Girardota, ao norte do Vale, importante vida rural, mesclando atividades de residência, lazer, comércio, equipamentos e serviços.

A LOOT(Lei Orgânica de Ordenamento Territorial), Lei 1.454 de 2011 regulamentou a integração interescalar e o consórcio de municípios, fortalecendo o âmbito regional. A região, em seu viés ambiental, tornou-se a unidade de planejamento; e consórcios municipais foram possíveis, fixando limites com ênfase na gestão de recursos naturais, para suportar a carga e o impacto da urbanização e atuais condições de desenvolvimento econômico e social.

No Valle de Aburrá, a urbanização ocupou o fundo de vale, expandindo-se aos terraços oriental e ocidental, com extensões de bosques interrompidas pela urbanização. A posição geográfica das bacias influiu sobre a vegetação. Da massa arbórea original pouco resta, remanescendo nas partes mais altas das encostas, e no fundo de vale, escasseando nas cidades, apresentando espécies adaptadas ao meio urbano.

A urbanização exemplifica o movimento contraditório de crescimento econômico e reprodução da pobreza (49), sinalizando a elaboração discursiva de “rural” e “urbano”, relativa ao ideal que identifica desenvolvimento e “industrial e urbano”. O descompasso da urbanização e do crescimento econômico, com migração de população rural às cidades, impacta a convivência desses âmbitos.

A evolução da Região Metropolitana de Medellín e sua articulação aos dispositivos legais para sustentar a integração de municípios, sinalizaram a necessidade de métodos para auferir o impacto de fatores sociais (habitabilidade) e econômicos (produtividade e competitividade) incidentes no território regional.

Deve-se somar visão crítica aos aspectos descritivos do Vale de Aburrá, frente às políticas de ordenamento territorial e urbanização, ao confundir a superpopulação em alguns centros (“cabeças municipais”) com o fato de que a Colômbia é um país eminentemente urbano. O equívoco de que um país que concentrou população em algumas cidades é “urbano por excelência”, fez com que as instituições nacionais priorizassem a gestão do uso do solo, omitindo a dimensão ambiental e regional, agravando o desequilíbrio acarretado por essa modalidade de planejamento (50).

A definição de população rural como a que não vive em polos regionais (“cabeceiras urbanas”) evidencia essa distorção.

O País, diversificado e desigual, urbano e rural, exige planejar-se conforme essas características; 30% do território da Colômbia é ocupado por populações indígenas; 25% por comunidades afro americanas, que contam com títulos de propriedade coletiva, questões afeitas à Lei de Ordenamento Territorial (51). Apesar das dificuldades de descentralização e ordenamento territorial regional, “observa-se, no entanto iniciativas colaborativas interessantes oriundas das próprias regiões, frequentemente, como no caso de Medellín, em função do protagonismo do município polo que assume um papel de liderança no processo de desenvolvimento e integração regional” (52).

Superar a dicotomia urbano e rural possibilitou gestão ambiental para cidades de mais de 100.000 habitantes, ou para aquelas que causam maior impacto sobre o ecossistema, amplificando a dependência do espaço rural. As dificuldades levaram a investigar a magnitude da concentração metropolitana e determinar sua sustentabilidade, conscientizando-se de que o rural não está a espera de urbanização (53), mas tem a missão de sustentar a vida.

Indicadores de dependência ecológica para a Área Metropolitana de Medellín: Pegada ecológica e planetoide humano

Os avanços legais apresentados acarretaram o uso de indicadores multicriteriais de dependência ecológica para ordenamento da Região Metropolitana de Medellín, fundamentado na bacia hidrográfica do Vale de Aburrá. Tal ação sistêmica se pautou pela medida do impacto ambiental da urbanização e pela regulação, para propor contrapartidas.

Para alcançar eficiência plurisubjetiva e ponderação dos impactos ambientais da urbanização, utilizou-se indicadores de dependência ambiental - Pegada Ecológica e Planetoide Humano (54), para medir a capacidade intrínseca e extrínseca da Região Metropolitana de Medellín de suprir recursos ambientais e econômicos necessários.

A fragilização da rede de cidades do complexo metropolitano, dando lugar à primazia de alguns centros urbanos, pode então ser avaliada (55). O esgarçamento da coesão metropolitana ocorreu apesar da criação da Região Metropolitana do Vale de Aburrà e avanços regulatórios, instigando buscar um modelo urbano-regional.

Os indicadores adotados mediram recursos naturais disponíveis e consumidos, permitindo avaliar a situação biorregional – a dependência da metrópole de sua região e o que a cidade precisa importar, determinando a superfície necessária para contrabalançar danos aos ecossistemas em uma área de influência.

A elaboração dos indicadores obedeceu à distinção entre “sustentabilidade débil” e “sustentabilidade forte”, assumindo-se a segunda. Rees e Wackernagel (56) argumentam que resgatar a sustentabilidade em territórios ameaçados por meio de ajustes de preços, gestão governamental e mudança de hábitos de consumo consiste em uma sustentabilidade débil. Uma sustentabilidade forte, na visão desses autores, depende da partilha equânime de bens e serviços e recursos de meio ambiente, e da democratização do acesso à modernização, da solidariedade entre agentes de uma mesma geração, tendo em vista as gerações futuras.

A cidade sustentável, em sentido forte, (57) requer múltiplos indicadores temáticos para medir essa condição, e qual a extensão da superfície de contrapartida necessária. No caso da Região Metropolitana de Medellín foram escolhidos a intensidade da urbanização e economia local; ocupação do solo; proximidade a serviços urbanos básicos; ruas com prioridade peatonal; tipo de deslocamento e mobilidade. O ecossistema foi caracterizado conforme localização, clima, vegetação, população e economia, descritos para a região central do Departamento de Antióquia, onde se localiza Medellín.

Na sustentabilidade forte, o indicador clássico é a Pegada Ecológica, que relaciona a cidade aos seus limites biofísicos, e sua capacidade de carga relativa a região. Parte-se de que a região pode contrapor danos causados pelo consumo gerados pela urbanização (58).

Capacidade de carga (59) significa estabilidade e diversidade do ecossistema; uma superfície capaz de suportar populações sem ser afetada negativamente. Há também a capacidade de carga biológica ou ecológica, de suportar uso sem causar mudanças significativas aos componentes ecológicos, tais como vegetação, solo, água, fauna, etc.

A Pegada Ecológica é um método de avaliação ambiental que mede o impacto (a pressão) do consumo humano sobre os recursos naturais. É expressa em hectares globais (gha), e compara diferentes padrões de consumo, verificando se estes se adequam à capacidade ecológica de uma região. Um hectare global significa um hectare de produtividade média mundial para terras e águas produtivas, em um ano. Avalia recursos naturais biológicos renováveis, como grãos e vegetais, carne, peixes, madeira e fibras, energia renovável etc., organizando-os em categorias como Agricultura, Pastagens, Florestas, Pesca, Área Construída e Energia e Absorção de Dióxido de Carbono (CO2).

A capacidade de carga da Região Metropolitana de Medellín foi calculada ao compreender sua dependência do nível de consumo, diminuindo quanto maior o consumo per capita, ou relação hectare por habitante (Planetoide Humano), ou carga per capita incidente.

A sustentabilidade forte traduz o volume e intensidade de recursos de uso ininterrupto necessários, de forma a não provocar danos presentes e futuros ao meio-ambiente (60). Foram aplicados indicadores de consumo de recursos naturais e produção de resíduos definindo a superfície de contrapartida aos efeitos indesejáveis.

O cálculo legitima a importância da associação municipal que integra a Região Metropolitana do Valle de Aburrà, mas é também produto de seu arcabouço de planejamento, contribuindo para identificar e sanar fragilidades regionais. Os indicadores Pegada Ecológica e Planetoide Humano foram definidos aplicando o Modelo Fluxo Qualidade, MFQ, da Agência Europeia de Meio Ambiente (EEA) – medida extensível a regiões a partir de três grandes grupos: modelo, fluxo e qualidade.

Ao elencar e descrever critérios ecológicos, econômicos, sociais e institucionais das regiões; resulta em categorias definidoras de cada indicador, aplicáveis às regiões e áreas urbanas. Formas de urbanização embasam indicadores de modelo, como cidade compacta, usos múltiplos ou cidade difusa, especialização (setorização) funcional, entre outros. Indicadores de fluxo, como consumo final de energia, recuperação de resíduos municipais e intensidade energética local, complementam os indicadores de modelo.

Indicadores de qualidade complementam a tríade – medem a concentração de poluentes atmosféricos, quantidade de pessoas expostas a níveis sonoros significativos, ou condição meio ambiental dos rios urbanos. Determinado local pode apresentar um conjunto de indicadores, introduzir novos e monitorar seus efeitos, flexibilizando o modelo e permitindo aplicação universal. De acordo com a informação disponível, podem ser elaborados recursos e acordos políticos, planos e programas públicos necessários à sua.

Indicadores de Modelo-Fluxo-Qualidade são temáticos e descritivos, e não suprem o cálculo da sustentabilidade, embora aportem elementos qualitativos - sinalizam fragilidades ambientais e indicam a oportunidade de participação cidadã. O cálculo da sustentabilidade foi complementado por indicadores de dependência ecológica, ao medir a relação entre limites biofísicos do território urbano, e a capacidade de carga frente à região da qual este depende, compensando recursos escassos ou de baixa ou nenhuma substituição (61). Para a Região Metropolitana de Medellín foram calculados a oferta de alimento, água, hidroenergia, águas residuais, capacidade de carga roubada, ecossistemas estratégicos e bancos de carbono e bosques. Essas variáveis foram a base para calcular a oferta e o consumo de recursos naturais, e a produção de resíduos, prevendo a quantidade de recursos importados ao território-alvo para satisfazer seus níveis de consumo.

O cálculo da Pegada Ecológica da população e da estimativa da área necessária em hectares, apropriada ao uso per capita (símbolo aa – área pessoal), implica em que para cada item de consumo (i), deve-se dividir a média anual de consumo de cada indivíduo (c) em Kg (quilogramas) per capita, por sua produtividade anual por hectare, sendo a produtividade por hectare (p) medida em kg (quilograma) por hectare.

A partir desse resultado, tem-se o consumo per capita, c. Para calcular a área pessoal (aa), tem-se que: Ci (Consumo individual) dividido por Pi (Produtividade Individual).

Aa = Ci \ Pi

Por exemplo: os catalães consomem em média 100,47 Kg (quilogramas) de verdura per capita; a produtividade é de 24.648 kg por hectare; aplicando-se a fórmula do consumo individual dividido pela produtividade, tem-se que: aa = 0,004 hectare per capita. Para obter o consumo agregado, ou o “i” da fórmula, parte-se da cesta básica de alimentos (no Brasil, o custo final da cesta é calculado nas 16 capitais da Federação pelo DIEESE (62); assim calcula-se o custo mensal para que um trabalhador, que ganha um salário mínimo possa compra-la. O (i) representa os itens da cesta básica (63).

Método similar de cálculo é aplicado na Colômbia pelo Departamento Nacional de Estatística (DANE) (64), que calcula a cesta básica. Sabendo-se quais produtos integram a cesta, calcula-se a área de plantio na região usando dados oficiais que abordam o tema, providos pelas Secretarias de Agricultura, Fazenda, Abastecimento etc...

Para encontrar a pegada ecológica total per capita (ef) somam-se todas as áreas para produzir cada artigo da cesta básica, da compra anual de bens e consumo, que consiste no Planetoide Pessoal.

ef = ∑ aa

A pegada ecológica total (Efp) para determinada população é a pegada ecológica total per capita (ef) multiplicada pelo tamanho da população (N): Efp = N x (ef). As categorias para o cálculo da Pegada Ecológica per capita são: terras para cultivo, pecuária, pescado e extensão de mar (mar produtivo), bosques para madeira e papel, terra para construção e terra com vegetação destinada à absorção de CO2, e inclui também terra para a produção de etanol, substituindo combustível fóssil. Mencionam-se categorias separadas para água e represas destinadas ao consumo d’água, mas é usual englobá-las em terras de cultivo ou terras com vegetação para absorção de CO2.

O Planetoide Humano mensura hábitos de consumo conforme classe social, país de residência e cultura pessoal. Para um cidadão de Medellín que ganha em média de 1 a 2 salários mínimos locais, e compra cesta básica calculada com os índices locais de preços ao consumidor, com família com média de 4,5 indivíduos, o planetoide é 1,326 ha per capita. A percentagem de alimentos do planetoide desta classe é de 0, 5491 ha per capita.

O impacto das florestas de madeira e compensação de carbono é de 0,6 ha per capita; esse índice de contrapartida de carbono considera termoelétricas e consumo de carvão, ou hidrelétricas, ou combustíveis fósseis para suprir a frota veicular. Para fontes de energia como madeira, ou produto da degradação de dejetos, a média é de 0,605 ha per capita. Esse valor é baixo para Medellín, devido à presença de hidrelétricas; o mesmo índice na Catalunha, por exemplo, é 1 ha per capita. O Planetoide Humano dessa classe (1,26), é a somatória da cesta básica - terra produtiva 0, 5491 ha per capita, mais a compensação de carbono (bosques produtivos) 0,6 ha per capita e demais índices, como mar produtivo, espaço de construção, bosques protetores e rios.

Ao calcular os indicadores de dependência ecológica para o Vale de Aburrá, chegou-se a um promédio de 2,316 ha por habitante para o Planetoide Humano. O abastecimento de água da população metropolitana depende inteiramente de fontes externas ao Vale de Aburrá, toda água consumida depende de outras bacias, com capacidade de carga importada de outros territórios (65). A dependência ecológica da Região Metropolitana é de 99,99%: a região importa alimentos, água, créditos de carbono, de outros municípios; a capacidade de carga atende parcialmente às necessidades alimentares e de consumo de água, bem como a pequena parte da superfície de bosques.

Foram definidas seis faixas de renda, desde a classe menos favorecida (Planetoide 1,17, por analogia, em países como Indonésia e Filipinas), até a faixa de maior rendimento, correspondente a 3,81, análogo à Polônia e Itália (66). A média proporcional - Planetoide Pessoal ponderado – é de 2,31 ha por habitante. Multiplicou-se o número total de indivíduos de cada faixa de renda por seu Planetoide Humano, somando-se o resultado de todas as faixas e dividindo-se pelo total da população, obtendo média de 1,73 ha per capita, multiplicado pelo total da população (3.160.744 habitantes), resultando na Pegada Ecológica.

Políticas de reflorestamento, entre outras, se impuseram para redefinir ecossistemas estratégicos, abastecer recursos e liberar as cidades de fatores de contaminação. A substituição local se refere não apenas ao equivalente tecnológico ou de mercado para um bem ou serviço ambiental, mas à possibilidade de substituir o bem, tornando-o acessível a maioria da população.

Ecossistemas estratégicos proveem recursos para combater fatores ambientais críticos, preservar a vida, e aumentar a capacidade de carga. Foram definidos para a Região Metropolitana de Medellín cinco Ecossistemas Estratégicos: transporte e depuração de contaminantes (líquidos, domésticos e industriais); fixação de carbono de gases de efeito estufa (CO2e CO); segurança alimentar (solos férteis e economia rural); regulação hídrica e provisão da paisagem e belezas cênicas, e oportunidade turística e de lazer.

Mesmo sob a Constituição de 1991, até agora regiões ainda não são prioridade na Colômbia, e a experiência de Medellín ganha importância renovada - províncias legitimam agrupamentos de municípios, regiões metropolitanas e associações municipais com outros critérios e interesses. Novas formas de associação vem sendo deflagradas, e o Ordenamento Territorial impondo-se como instrumento de sustentabilidade, priorizando a natureza em meio a atividades produtivas.

O conceito de Região do Departamento Nacional de Planeación (DNP), com base no Plan Nacional de Desarrollo (67), e em critérios de ponderação, ainda considera o desempenho fiscal dos Departamentos e Municípios (68), adotando um índice de desenvolvimento endógeno (Iendog), identificando três variáveis: condições sociais, densidade e crescimento, e enfatiza o agregado de municípios com esses critérios (69).

O PND 2014-2018 aportou novos elementos, fazendo evoluir o conceito de território do PND 2010-2014, reconhecendo a heterogeneidade regional para formular políticas públicas e programas. Superando os departamentos, o novo PND parte das diferentes características das regiões e sub-regiões dos Departamentos, e diagnósticos precisos das diferentes condições dos municípios, oportunidades e potencialidades regionais para novos arranjos, deixando caminho aberto a critérios de ponderação diferentes do PND 2010-2014.

O PND 2014-2018 definiu zonas ambientalmente estratégicas, mapas de conflito e potencialidades de uso de solo e recursos naturais, para garantir o uso, conservação e aproveitamento sustentável da biodiversidade e ofertas ecossistêmicas, identificando zonas em que ocorrem exploração indiscriminada de recursos não renováveis, expansão inaceitável da fronteira agroindustrial, economias ilegais, processos de urbanização que acentuam a pressão sobre os ecossistemas e disputas por acesso a recursos naturais, como solo e água (70).

Considerações finais

O planejamento territorial contemporâneo e multiescalar envolve a relação rural e urbano, urbano e regional, e sinaliza a criação de fronteiras adequadas à integração desses limites, para o equilíbrio socioambiental. Estes desafios exigem novos paradigmas, conceitos e técnicas de gestão e indicadores que auxiliem na compreensão da capacidade de carga dos territórios.

As ecorregiões são uma estratégia territorial de sustentabilidade, e para alcança-las, são utilizados recursos de ponderação dos fatores de planejamento que embasam decisões, visando justa distribuição de recursos, a exemplo dos adotados na Colômbia.

A aplicação da Pegada Ecológica e Planetoide Humano foi um recurso para delimitar a ecorregião, para que a Região Metropolitana de Medellín, dependente da unidade ambiental do Vale de Aburrà, suprisse necessidades alimentares, e de provisão de consumo de água, e bosques de proteção às bacias hidrográficas.

O planejamento colombiano se pauta hoje pela integração de escalas, articulando os domínios local (municipal), regional e nacional, hierarquizando planos em diversos níveis. De um ponto de vista da regulação, a ponderação é um processo que media a hierarquia de planos, auxiliando na convergência com o Plano Municipal, pois o município é ainda o lugar em que se realiza a eficiência plurisubjetiva. A escala municipal (local), sob essa ótica, deve se relacionar à regional, com limites territoriais adequados à sustentabilidade, superando fronteiras consagradas por divisões administrativas clássicas.

Ecorregiões revelam oportunidade de gestão integrada com viés ambiental e sustentabilidade. Em Medellín, território fortemente heterogêneo, urbano e rural, e condições ambientais singulares, a ponderação e os indicadores adotados (sobretudo a Pegada Ecológica e Planetoide Humano) avaliaram contrapartidas ao impacto dos fatores socioeconômicos e ambientais.

O conjunto de critérios adotado para mensurar a sustentabilidade sinaliza a importância de articulação aos marcos regulatórios conquistados na Constituição colombiana de 1991, assegurando a avaliação desse conjunto de fatores que impactam a região, superando o maniqueísmo de normas simples e prescritivas.

A abordagem da Região Metropolitana de Medellín evidencia que a insustentabilidade da metrópole revela um desequilíbrio entre o impacto de agentes e processos de degradação ambiental e oferta de recursos ambientais, capazes de restabelecer a equidade de oportunidades no território. A técnica de ponderação de múltiplos critérios é um recurso para o equilíbrio entre consumo de recursos naturais e produção de resíduos, prevendo contrapartidas ao processo predatório. Indicadores são um meio para avaliar a sustentabilidade ecológica, ponderando-a, a exemplo da Pegada Ecológica e Planetoide Humano.

A Região Metropolitana de Medellín revelou alta dependência ecológica do entorno (Valle de Aburrà e Departamento de Antióquia), e que sua capacidade de carga abastece parcialmente às necessidades alimentares da população. O consumo total de recursos hídricos revelou porções insuficientes de área de bosques para adequada proteção às bacias hidrográficas, sinalizando que indicadores qualitativos são insuficientes para avaliar a sustentabilidade e efeitos sobre o equilíbrio regional, necessitando do encontro entre linguagens – categorias e indicadores algébricos. Estes recursos foram um insumo para estabelecer e justificar a articulação de municípios.

A fragilidade de recursos disponíveis e a dependência de uma ecorregião sendo esta maior do que o domínio político-administrativo da Região Metropolitana sugerem a necessidade de solidariedade entre municípios e regiões, em busca de equilíbrio. A equidade depende de que a capacidade de carga roubada a uma ecorregião seja compensada, e os indicadores são um instrumento para conduzir o ordenamento territorial.

Nos países em desenvolvimento a urbanização e metropolização são ideologicamente marcantes, mas a Colômbia revela grande diversidade de padrões urbanos, uma rede de cidades de porte distinto, com extensas áreas rurais de entorno de baixa densidade. Esta realidade diversificada é mais adequada como base analítica do que a pretensa unidade da urbanização.

Embora desde a promulgação da Lei 388 de 1997 venha se implementando um projeto nacional de ordenamento do território nacional, este não se efetiva ainda plenamente na Colômbia devido às desigualdades sociais. Apesar da realidade pouco atraente ao planejamento, a sustentabilidade ecológica é um dos principais motes, como estímulo à prática desse ordenamento ambientalmente adequado.

O ordenamento territorial colombiano se orienta pela função social e ecológica da propriedade, prevalência do interesse geral sobre o particular, e distribuição equânime dos ônus e benefícios da urbanização, com ênfase à função pública do Urbanismo.

Este debate é referência para países que atravessam problemas similares, enfatizando a desarticulação entre diferentes escalas, exigidas pelas ecorregiões. No Brasil, desarticulação de níveis de planejamento e sua desejável organicidade é crucial para uma prática integrada de ordenamento territorial. O exemplo colombiano pode ser uma chave para deflagrar aprimoramentos e possibilitar práticas de desenvolvimento sustentável de cidades e regiões.

notas

1
PATIÑO, Luis Carlos A. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010, p.167.

2
WACKERNAGEL, Mathis; REES, William. Our Ecological Footprint: Reducing Human Impact on the Earth. Gabriola Press, New Society Publishing, 1996.

3
Idem, ibidem.

4
Alotopia: interdependência de unidades territoriais – áreas, regiões e outras categorias – e a economia, concentração e dispersão de atividades no espaço (assimetria ou clusters) com eventos explicados pela relação entre localizações distintas (alotopia); heterogeneidade espacial. ABASCAL, Eunice Helena Sguizzardi; ABASCAL BILBAO, Carlos. Arquitetura e ciência. Dependência espacial, projeto e objetividade. Arquitextos, São Paulo, ano 14, n. 162.04, Vitruvius, nov. 2013 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/14.162/4971>.

5
PATIÑO, Luis Carlos. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010.

6
DINERSTEIN, Eric; et al. Una Evaluación del Estado de Conservación de las Eco-regiones Terrestres de América Latina y el Caribe. Banco Internacional de Reconstrucción y Fomento Banco Mundial, 1995, p. 4. Disponível em <www-wds.worldbank.org/external/default/WDSContentServer/WDSP/IB/2006/02/16/000011823_20060216102302/Rendered/PDF/14996010spanish.pdf>.

7
Idem, ibidem.

8
OLIVEIRA, Fernanda Paula. A Discricionariedade de Planeamento Urbanístico Municipal na Dogmática Geral da Discricionariedade Administrativa. Coimbra, Almedina, 2011.

9
WACKERNAGEL, Mathis; REES, William. Our Ecological Footprint: Reducing Human Impact on the Earth. Gabriola Press, New Society Publishing, 1996.

10
Idem, ibidem.

11
CALDAS, Igor Lúcio Dantas Araújo. A ponderação de princípios e a supremacia do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Porto Alegre, Âmbito Jurídico Comércio e Serviços de Informação Ltda., 2016. Disponível em <www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10617>.

12
KIMURA, Herbert; SUEN, Alberto. Ferramentas de análise gerencial baseadas em modelos de decisão multicriteriais. São Paulo, RAE-eletrônica, v. 2, Número 1, jan./jun./2003. Disponível em <www.scielo.br/pdf/raeel/v2n1/v2n1a07>.

13
Idem.

14
SANTOS, Milton. A natureza do espaço. Técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo, Edusp, 2006.

15
WACKERNAGEL, Mathis. REES, William. Our Ecological Footprint: Reducing Human Impact on the Earth. Gabriola Press, New Society Publishing, 1996.

16
Idem, ibidem.

17
Idem ibidem.

18
CAMPOS FILHO, Candido Malta. Dezessete falsos fundamentos do chamado Plano Diretor do município de São Paulo, Lei 16050/14 e do projeto de lei de zoneamento conexo (PL 272/15)”. Disponível em <www.sapp.org.br/sapp/wp-content/uploads/Pde.-17-fundamentos-falsos.pdf>.

19
Idem, ibidem.

20
Idem, ibidem.

21
DINERSTEIN, Eric et al. Una Evaluación del Estado de Conservación de las Eco-regiones Terrestres de América Latina y el Caribe. Banco Internacional de Reconstrucción y Fomento Banco Mundial, 1995, p. 4. Disponível em <www-wds.worldbank.org/external/default/WDSContentServer/WDSP/IB/2006/02/16/000011823_20060216102302/Rendered/PDF/14996010spanish.pdf>.

22
OLIVEIRA, Fernanda Paula. A discricionariedade de planeamento urbanístico municipal na dogmática geral da discricionariedade administrativa. Coimbra, Almedina, 2011.

23
OLIVEIRA, Fernanda Paula. Novas tendências do Direito do Urbanismo. De um Urbanismo de expansão e de segregação a um Urbanismo de contenção, de reabilitação urbana e de coesão social (Lições). 2ª Edição. Coimbra, Almedina, 2012, p. 59.

24
Idem, ibidem.

25
EMILIANO, Eurípedes de Oliveira. A técnica da ponderação como paradigma hermenêutico. In: Conteúdo Jurídico. Curitiba, Uninter, 2013. Disponível em: <www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-tecnica-da-ponderacao-como-paradigma-hermeneutico,44098.html>.

26
Idem, ibidem.

27
Idem, ibidem.

28
CALDAS, Igor Lúcio Dantas Araújo. A ponderação de princípios e a supremacia do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Porto Alegre, Âmbito Jurídico Comércio e Serviços de Informação Ltda., 2016. Disponível em: <www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10617>.

29
Idem, ibidem.

30
OLIVEIRA, Fernanda Paula. A discricionariedade de planeamento urbanístico municipal na dogmática geral da discricionariedade administrativa. Coimbra, Almedina, 2011, p. 18.

31
Idem, ibidem, p. 141.

32
OLIVEIRA, Fernanda Paula. A discricionariedade de planeamento urbanístico municipal na dogmática geral da discricionariedade administrativa. Coimbra, Almedina, 2011, p. 151.

33
PATIÑO, Luis Carlos. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010, p. 55.

34
FREY, Klaus. Integração regional em Colômbia. O difícil caminho em direção a arranjos institucionais de governança regional e metropolitana. In: Desenvolvimento regional em debate. Revista Eletrônica do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado. Ano 3, no. 1, 2013. Disponível em: <www.periodicos.unc.br/index.php/drd/article/view/402>.

35
Idem, ibidem.

36
Idem, ibidem.

37
FREY, Klaus. Integração regional em Colômbia. O difícil caminho em direção a arranjos institucionais de governança regional e metropolitana. In: Desenvolvimento regional em debate. Revista Eletrônica do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado. Ano 3, no. 1, 2013. Disponível em <www.periodicos.unc.br/index.php/drd/article/view/402>.

38
Área Metropolitana del Valle de Aburrà. Disponível em <www.metropol.gov.co/pages/inicio.aspx>.

39
Gobernación de Antioquia, 2015. Disponível em <http://antioquia.gov.co/2015>.

40
Procuraduría Delegada para la descentralización y las Entidades Territoriales. Descentralización y entidades territoriales. Bogotá, IEMP Ediciones, 2011, p. 15.

41
Gobernación de Antioquia, 2015.Disponível em <http://antioquia.gov.co/2015>.

42
PATIÑO, Luis Carlos A. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010.

45
ABASCAL, Eunice Helena Sguizzardi; ABASCAL BILBAO, Carlos. Arquitetura e ciência. Dependência espacial, projeto e objetividade. Arquitextos, São Paulo, ano 14, n. 162.04, Vitruvius, nov. 2013 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/14.162/4971>.

44
Idem, ibidem.

45
Idem, ibidem.

46
FREY, Klaus. Integração regional em Colômbia. O difícil caminho em direção a arranjos institucionais de governança regional e metropolitana. In: Desenvolvimento regional em debate. Revista Eletrônica do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado. Ano 3, no. 1, 2013. Disponível em <www.periodicos.unc.br/index.php/drd/article/view/402>.

47
PATIÑO, Luis Carlos A. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010.

48
Idem, ibidem.

49
Idem, ibidem.

50
PATIÑO, Luis Carlos A. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010.

51
Idem, ibidem.

52
FREY, Klaus. Integração regional em Colômbia. O difícil caminho em direção a arranjos institucionais de governança regional e metropolitana. In: Desenvolvimento regional em debate. Revista Eletrônica do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado. Ano 3, no. 1, 2013, p. 16. Disponível em <http://www.periodicos.unc.br/index.php/drd/article/view/402>.

53
Idem, ibidem.

54
PATIÑO, Luis Carlos A. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010.

55
Idem, ibidem.

56
WACKERNAGEL, M., REES, W.E., 1996. Our Ecological Footprint: Reducing Human Impact on the Earth. Gabriola Press, New Society Publishing, 1996.

57
Idem, ibidem.

58
PATIÑO, Luis Carlos A. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010.

59
MAGRO, T. C. Impactos do uso público em uma trilha no Planalto do Parque Nacional do Itatiaia. Tese de doutorado. Escola de Engenharia de São Carlos. Universidade de São Paulo, 1999.

60
PATIÑO, Luis Carlos A. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010, p.167.

61
Idem, ibidem.

62
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Disponível em <http://www.dieese.org.br/>.

63
GINÈS, Ferrán Relea. Aproximación de la huella ecológica de Barcelona: resúmen de los cálculos y reflexiones sobre los resultados. Barcelona, Comisión del Medio Ambiente y Servicios Urbanos del Ayuntamiento de Barcelona, 1999.

64
DANE – Departamento Administrativo Nacional de Estadística. Criado em outubro de 1951, pelo Decreto 2.240, separando-se a Oficina Nacional de Estadística da Controladoría General de la República. Foi então criada a Dirección Nacional de Estadística, sob a responsabilidade da Presidência da República. Disponível em: <http://www.dane.gov.co/>.

65
PATIÑO, Luis Carlos A. La ciudad sostenible. Dependéncia ecológica y relaciones regionales. Un estúdio de caso en el área metropolitana de Medellín, Colómbia. Medellín, Universidad Nacional de Colómbia. Linea Editorial (Investigaciones), 2010, p.167.

66
Idem, ibidem.

67
Departamiento Nacional de Planeación (DNP). Plan Nacional de Desarrollo 2010 – 2014. Disponível em <https://www.dnp.gov.co/Plan-Nacional-de-Desarrollo/PND-2010-2014/Paginas/Plan-Nacional-De-2010-2014.aspx>.

68
Departamiento Nacional de Planeación (DNP). Plan Nacional de Desarrollo 2010 – 2014. (DNP, 2010 b), BASES DEL PLAN NACIONAL DE DESARROLLO 2014-2018. Disponível em: <https://colaboracion.dnp.gov.co/CDT/Prensa/Bases PND 2014-2018F.pdf>.

69
Departamiento Nacional de Planeación (DNP). Plan Nacional de Desarrollo 2010 – 2014. (DNP 2010b), p. 117. Disponível em <https://www.dnp.gov.co/Plan-Nacional-de-Desarrollo/PND-2010-2014/Paginas/Plan-Nacional-De-2010-2014.aspx>.

70
Departamiento Nacional de Planeación (DNP). Plan Nacional de Desarrollo 2010 – 2014. (DNP, 2010 b), BASES DEL PLAN NACIONAL DE DESARROLLO 2014-2018. Disponível em <https://colaboracion.dnp.gov.co/CDT/Prensa/Bases PND 2014-2018F.pdf>.

sobre os autores

Eunice Helena Sguizzardi Abascal é Arquiteta e Urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Mackenzie. Doutora em Arquitetura e Urbanismo.

Carlos Abascal Bilbao é Arquiteto e Urbanista. Mestre em Ciências Sociais pela Fundação Escola de Sociologia e Política FESP. São Paulo.

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