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architexts ISSN 1809-6298


abstracts

português
Discute-se a salvaguarda do patrimônio urbano a partir do caso da rua da Carioca, como síntese dos desafios de compatibilização com os projetos, normas urbanísticas e com a dinâmica urbana da área central – de sua vitalidade ao esvaziamento.

english
The safeguarding of urban heritage is discussed from the case of Carioca Street, as a synthesis of the challenges of articulation to urban projects, ordinances and urban dynamics of the central area – from its vitality to the vacancy.

español
La salvaguardia del patrimonio urbano se discute desde el caso de la rua da Carioca, como una síntesis de los desafíos de compatibilización con los proyectos, las normas urbanísticas y la dinámica urbana del área central, desde su vitalidad hasta su vacia


how to quote

SAMPAIO, Andréa da Rosa; SOARES, Gabriel Verinaud. Preservar não é (só) tombar. O (o)caso da rua da Carioca, Rio de Janeiro. Arquitextos, São Paulo, ano 21, n. 252.07, Vitruvius, maio 2021 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/21.252/8107>.

Os embates da salvaguarda e conservação do patrimônio cultural em relação ao planejamento urbano caracterizam o processo histórico da área central carioca, tal qual em outras metrópoles brasileiras, porém acirrados, em parte, pelas pressões decorrentes da então centralidade política e financeira. Como espelho e síntese dos diferentes processos urbanísticos e patrimoniais perpassados na área, destaca-se, neste artigo, o emblemático caso da rua da Carioca, aqui interpretado como uma caixa de ressonâncias, que exibe fragmentos dos diferentes processos e reverbera suas dinâmicas, seja de vitalidade urbana, seja de esvaziamento e decadência de atividades. O casario da rua da Carioca foi um laboratório para ações de salvaguarda que, tecnicamente qualificadas e socialmente engajadas, evitaram sua demolição, mas não lograram êxito em conservar sua vitalidade e sustentabilidade frente às dinâmicas urbanas e econômicas contemporâneas.

O processo de patrimonialização da área central carioca será abordado de modo articulado à história do urbanismo da cidade e à tomada de consciência do valor cultural do seu patrimônio urbano. Os embates e ressonâncias discutidos ao longo do artigo refletem a dialética de renovação e preservação em áreas centrais, tal como criticamente discutida por Carlos Nelson Ferreira dos Santos na década de 1980, em seu célebre ensaio “Preservar não é tombar, renovar não é pôr tudo abaixo” (1), cuja pertinência e atualidade nos inspira e instiga à uma releitura do seu título, em caráter de homenagem.

Reunindo a Área Central de Negócios da cidade e o seu Centro Histórico, nessa região vigoram áreas de proteção ao patrimônio (2), tombamentos em nível municipal, estadual e federal, conjugados à legislação urbanística. O emaranhado normativo vigente nessa área ao longo do século 20 se reflete num mosaico urbano que justapõe arranha-céus e nichos globalizados, com sobrados precariamente conservados, num processo recorrente de sucateamento do patrimônio, que expõe o descompasso dos instrumentos urbanísticos, isolados de ações, em relação à dinâmica urbana. Por outro lado, observaram-se também casos em que a mobilização social resultou em ações de salvaguarda, como a rua da Carioca. No entanto, a proteção legal não garante a conservação e a sustentabilidade, como será discutido.

Assumindo-se como premissa metodológica que “o estudo do conjunto da estrutura urbana só se concebe em sua dimensão histórica” (3), a reflexão pauta-se na compreensão do processo urbano como fio condutor das transformações espaciais, da gestão urbana e da salvaguarda do patrimônio cultural. Parte-se de investigações desenvolvidas sob uma perspectiva articulada das normas urbanísticas e patrimoniais, com projetos urbanos incidentes na área urbana central do Rio de Janeiro (4). Observa-se o processo urbano da cidade tem como matriz o aparato de normas urbanísticas e um conjunto de obras públicas, numa conjuntura de descontinuidade, ou mesmo, de inoperância do planejamento urbano, que resulta na desarticulação das políticas setoriais, e com isso, na inviabilização da conservação integrada (5).

A relação dialética de apropriação ou abandono de edificações, sítios urbanos antigos e tradições reflete-se nos modos de intervenção no patrimônio edificado e nas decisões sobre a gestão do patrimônio – segregada ou integrada – ao restante da cidade. Verifica-se que tais situações decorrem das escolhas normativas dos órgãos de tutela do patrimônio, do ideário do urbanismo e do planejamento urbano, de acordo com a noção de patrimônio cultural prevalente na época, no âmbito do processo urbano da área. O contexto de metrópole globalizada catalisa disputas e desigualdades socioespaciais, demandando uma visão crítica, teoricamente fundamentada, e contextualizada historicamente, sobre práticas que constroem e destroem o espaço urbano, confrontando a patrimônio urbano em sua forma e identidade.

Assume-se como premissa o patrimônio cultural como fato social, apoiados no conceito de Ulpiano Meneses (6) de cidade como bem cultural, socialmente apropriada em três dimensões, intimamente imbricadas: a dimensão do artefato, já que a urbanização é um produto próprio da sociedade; a dimensão do campo de forças, em cujo espaço se desenvolvem tensões e conflitos na economia, na política, na vida social, nos processos culturais etc. e, finalmente, a dimensão das significações, que dotam de sentido e inteligibilidade o espaço. Tal perspectiva sobre o recorte espacial conduzirá a reflexão sobre o processo urbano em suas tensões e significações.

A história da cidade tem sido pautada por grandes reformas urbanísticas ocorridas, sobretudo, no século 20. Tendo sido Capital Federal até 1960, foi preponderante a ação do Estado no processo urbano da área central carioca, configurando a área mais regulada da cidade, onde se concentraram as grandes reformas urbanas, como parte de um projeto político e ideológico, pautado por um discurso técnico (7). Da Reforma Passos (1903-1906) à recente reurbanização da Área Portuária até a Praça XV, finalizando com a implantação do VLT ainda em curso, foi um século de ações impactantes sobre o tecido urbano central.

Considerando a intensa dinâmica de transformações espaciais da área central, sua leitura é instrumentalizada pela compreensão do tecido urbano como patrimônio urbanístico, um conceito-ação (8), que corresponde ao “sistema de relações formais estáveis sobre o qual a urbe se cria e recria”, num contínuo recurso à arquitetura, como articuladora, das permanências e transformações morfológicas.

O percurso temporal baliza-se a partir dos ideários que alicerçam os projetos, normas e intervenções, partindo da construção e transformação da Cidade Monumento, da Cidade Moderna, da capital cultural à contemporânea cidade globalizada, pós-olímpica, perpassando as ressonâncias e embates neles engendrados. O percurso histórico aqui traçado parte da década de 1930, quando se inicia institucionalmente a proteção ao patrimônio no país com o Decreto n. 25/ 1937 e, na esfera urbanística, é implementada a primeira legislação de zoneamento funcional da cidade, com o decreto n. 5595/ 1935, consolidado como Código de Obras do Distrito Federal pelo Decreto 6.000/1937 (9).

Da cidade monumento à cidade moderna: décadas de 1930 a 1970

O período entre as décadas de 1930 a 1970 é de fundamental importância na construção dos alicerces conceituais da salvaguarda do patrimônio e na aplicação dos preceitos modernistas da cidade moderna, sendo observados embates e ressonâncias perceptíveis na atual configuração urbana. Nesse período muitos bens se perderam, uma vez que somente os bens culturais de valor excepcional eram protegidos por meio de atos de tombamento federal com base no Decreto-Lei n. 25/1937.

No período entre as décadas de 1950 a 1970, a crença desenvolvimentista do Brasil como país do futuro exponenciou os processos de renovação urbana das áreas centrais, sobretudo no Rio de Janeiro – vitrine brasileira para aplicação desse modelo, preconizado pelo ideário modernista de passar a limpo o centro antigo, dando lugar a um centro moderno e de uso exclusivo comercial e de serviços, que coadunava com o processo de remoção da população pobre, exposto por Carlos Nelson no ensaio mencionado (10). Nesse período, edifícios notáveis e conjuntos urbanos estiveram na mira de demolições de projetos de reurbanização, o que pode ser exemplificado a partir do projeto da avenida Norte-Sul, cuja magnitude do arrasamento proposto para a área atualmente preservada por sua significação cultural, parece inconcebível.

Inspirado no ideário moderno, o projeto dos arquitetos Affonso Eduardo Reidy e Hermínio de Andrade e Silva, da Prefeitura do Distrito Federal, para a Avenida Norte-Sul, de 1947, previa o arrasamento de quadras cujo antigo casario abrigava moradias, ofícios tradicionais e comércios. Também previa a demolição de edificações, então não protegidas, na rua da Carioca e nos arredores do Largo de São Francisco de Paula, entre as quais, das mais notáveis, destacam-se o Real Gabinete de Leitura Português e a antiga Escola Polytechnica (atual Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro – IFCS UFRJ) (11), ambas salvas por atos de tombamento, assim como a rua da Carioca.

A prevalente a noção de Patrimônio cultural preconizada pelo Congresso Internacional de Arquitetura Moderna – Ciam na Carta de Atenas (1933) justifica a erradicação daquele tecido urbano denso e considerado insalubre, somente permanecendo os monumentos excepcionais como testemunhos do passado, desde que não fossem obstáculos para o progresso. Com a mudança da Capital Federal para Brasília, aquele projeto de centro cívico monumental perdeu o sentido. As ameaças de desapropriação pairaram sobre a região até que o projeto fosse efetivamente revogado em 1963, quando os comerciantes organizados na Sociedade dos Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega – Saara (12) entraram em acordo com o Governador Carlos Lacerda para executar apenas uma parte da Esplanada Santo Antônio e revogar o restante do projeto. Além do arrasamento do Morro de Santo Antônio, realizado na década de 1950, foi demolida extensa área na Lapa, para execução de obra viária equivalente ao trecho sul da avenida. O ideário de renovação urbana de áreas degradadas perpetua-se mesmo com a mudança administrativa de Capital Federal para Estado da Guanabara, em 1960, e para município em 1975, com a fusão com o Estado do Rio de Janeiro, tornando-se capital do Estado.

Além da revisão crítica aos preceitos modernistas, a década de 1960 marca um ponto de inflexão na noção de patrimônio, cujo documento síntese é a Carta de Veneza (13). A mudança de paradigma traduz-se na valoração do patrimônio urbano, das arquiteturas modestas e rurais, e não somente dos Monumentos notáveis.

Somente em 1965 houve os primeiros tombamentos no nível local, então Estado da Guanabara, com a criação do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Guanabara – DPHA, substituído pelo atual Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – Inepac em 1975, após a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

Muda o mundo do patrimônio: do final da década de 1970 aos dias de hoje

O patrimônio como elemento de construção de cidadania passa a ser moldado a partir da luta pela redemocratização, no contexto da abertura política, seguindo os princípios enunciados por Aloísio Magalhães, em 1979, ao assumir a direção do Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – Iphan: a comunidade é a melhor guardiã do seu patrimônio – frase que se tornou um slogan da instituição (14). Observa-se nesse momento um novo ponto de inflexão, que pode ser sintetizado no título do célebre texto do arquiteto Ítalo Campofiorito, em análise da atuação do Iphan – “Muda o mundo do patrimônio. Notas para um balanço crítico” (15).

A redemocratização do país fomenta a participação social na pauta urbanística, fazendo emergir reivindicações sociais para a preservação de bairros antigos (16). A pauta da preservação do patrimônio urbano é introduzida na gestão municipal na década de 1980, quando o modelo de urbanização vigente, pautado na verticalização e segregação de usos, predatório ao tecido tradicional, passa a ser contestado. Até esse momento, haviam sido arrasados notáveis exemplares e conjuntos urbanos de arquitetura eclética, não protegidos, aos quais não fora atribuído valor patrimonial.

O emergente deslocamento conceitual corresponde à passagem da noção de patrimônio sob a ótica de cidade-monumento para uma noção ampliada de bens culturais segundo a ótica de cidade-documento, em que se enfatiza a construção da história urbana do país e ainda a partir do conceito contemporâneo de patrimônio ambiental urbano, que ultrapassa o foco do monumento isolado para tratar da qualidade ambiental resultante das relações que os bens naturais e culturais apresentam entre si, como paisagem socialmente e culturalmente construída (17).

A alavanca para a preservação do centro do Rio de Janeiro é proposta no Plano Urbanístico Básico do Rio de Janeiro – PUB RIO (18), de 1977. A diretriz de preservação ambiental foi pioneira na articulação entre o planejamento urbano e a preservação de ambientes tradicionais e viabilizou a implementação de instrumentos de proteção do patrimônio urbano do centro já no final da década de 1970 (19). Em 1978 são editados três decretos municipais que limitam a verticalização do centro e determinam a preservação ambiental e paisagística da região dos Morros da Providência e Conceição, da Cinelândia, da rua da Carioca e da Praça XV.

Afirmava-se um novo discurso nos processos de patrimonialização, comum aos três níveis de governo, de uma representação de Brasil associada à diversidade – histórica, regional, local e comunitária, o Brasil das diferenças e da inclusão (20). Enquadram-se nesse contexto as solicitações de tombamento da rua da Carioca (1982) e do Sistema de Bondes de Santa Teresa (1983), feitas pelas associações de amigos e de moradores, respectivamente, reivindicando a conservação das tradições, de um modo de viver, enfatizando sua importância no cotidiano da população, o seu valor no dia-a-dia da cidade, como referências de uma identidade carioca.

A partir da década de 1980, com a institucionalização do órgão de tutela e legislação municipal, a preservação torna-se política urbana com a designação de Áreas de Preservação, que estancaram o processo de renovação urbana que vinha destruindo parcelas significativas do mais antigo tecido urbano da cidade. Com o pioneiro projeto Corredor Cultural (21) na vizinhança da Área Central de Negócios, inaugura-se esta nova abordagem na salvaguarda do patrimônio cultural, conciliando o zoneamento com o reconhecimento do valor de conjunto urbanístico do patrimônio não monumental, construído entre o final do século 19 e início do 20, de arquitetura eclética, até então não protegido.

A reabilitação da área protegida foi paulatina e contínua, com significativa adesão dos comerciantes, com apoio de escritório técnico da Prefeitura no local. No entanto, o êxito nos térreos comerciais não foi acompanhado pela retomada do uso habitacional nos andares superiores dos sobrados, apesar do espaço disponível (22). A área protegida no centro foi ampliada, ainda na década de 1980, para os bairros da área portuária – Saúde, Gamboa e Santo Cristo – Sagas, e sucedem-se outras áreas preservadas na área central e na zona Sul da cidade (23). A partir da Lei do Plano Diretor da Cidade, de 1992, essas zonas passam a denominar-se Áreas de Proteção do Ambiente Cultural, conhecidas como APACs (24).

A intrínseca relação do patrimônio edificado com o patrimônio imaterial, que dota os lugares de sentido, passa a ser objeto de salvaguarda em nível municipal em 2003, por meio do Registro do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial. A proteção de bens imateriais avançou recentemente para a proposta de Registro das Atividades Econômicas Tradicionais e Notáveis (25) buscando incentivar a salvaguarda e a sustentabilidade dos bens, justificada pelas ameaças ao comércio tradicional, notadamente da rua da Carioca.

Rua da Carioca: corpo e alma da tradição carioca

No coração do centro do Rio, na área do Corredor Cultural, situa-se a rua da Carioca, conectando dois dos mais significativos espaços públicos da cidade: o Largo da Carioca à Praça Tiradentes. A rua da Carioca é aqui interpretada como uma caixa de ressonâncias dos diferentes processos urbanos – projetos e normas – atuantes no centro da cidade. Foi um laboratório para intervenções urbanísticas, desde seu alargamento na Reforma Passos, à demolição de imóveis para a passagem da Avenida Norte-Sul, à reurbanização do Largo da Carioca, bem como para ações de salvaguarda inovadoras e qualificadas, inclusive contando com participação social, como no caso de seu tombamento.

Denominada como rua da Carioca desde 1848, a rua reverbera as dinâmicas da área central, sejam as representativas de urbanidade, sejam de decadência de atividades (26), não conseguindo assegurar sua histórica vitalidade e diversidade comercial, frente às dinâmicas urbanas e econômicas contemporâneas, tanto na escala dos estabelecimentos, quanto urbana.

Rua da Carioca (PAA nº 9091 de 1972 e nº 10290 de 1983). No lugar dos lotes demolidos, encontra-se a rua do Verde
Imagem divulgação [Acervo SMU RJ]

O reconhecimento da rua da Carioca como símbolo do Rio Antigo e as ameaças de demolições para abertura da Avenida Norte-Sul, mobilizam seus comerciantes para fundação da Sociedade de Amigos da rua da Carioca – Sarca, em 1978. Diante das ameaças à composição urbanística da rua, a primeira modalidade de proteção vem a ser a limitação de gabarito das edificações em 8m, pelo Decreto Municipal n. 1.707 de 1978. A segunda ação seria o Projeto do Corredor Cultural, iniciado em 1979, que cria a preservação ambiental pelo Decreto Municipal n. 4141/ 1983 (PAA n. 10290), que cria a Zona Especial do Corredor Cultural, implementado pela Lei n. 506 de janeiro de 1984 (PAA n. 10.600). A ameaça da avenida Norte-Sul foi anulada desde então.

Rua da Carioca (PAA nº 10600 de 1987) e base contemporânea. Fonte: Base de PAA do acervo da SMU RJ
Imagem divulgação [Acervo SMU RJ]

Em paralelo, houve o pedido de tombamento do conjunto arquitetônico por parte da Sarca, aprovado em 1982 pelo Inepac – órgão estadual que demonstrava interesse na preservação de bens culturais que representavam a textura cultural da região. No processo de tombamento estadual, o parecer de Ítalo Campofiorito (27) valoriza a atitude altamente louvável e o legítimo empenho da comunidade de comerciantes locais em ver garantidas, pelo tombamento, as obras de restauração, que estão dispostos a fazer por sua própria conta. O tombamento daquele conjunto urbano de sobrados de arquitetura eclética pode ser considerado uma iniciativa de vanguarda, tanto pela natureza do objeto como pela participação social.

Em seu parecer, Ítalo Campofiorito afirma que o pedido vai ao encontro da política então vigente no Inepac, segundo a qual há maior eficácia da proteção ao bem cultural quando realizada com a participação da comunidade. O parecer considera “indiscutível” o valor histórico e arquitetônico do conjunto, e “importantíssima a sua proteção para a preservação do centro tradicional do Rio de Janeiro, e sua qualidade de vida urbana”.

Lotes originados a partir da demolição de edificações para a abertura da avenida Norte-Sul
Foto Andréa da Rosa Sampaio

Atualmente emergem ameaças de outra natureza – que não destroem a materialidade do objeto, mas fulminam sua tradição: uma operação imobiliária irrompe sobre os imóveis e inviabiliza a continuidade de quase metade do comércio tradicional daquela que é conhecida como “a mais Carioca das ruas”. Nessa operação, um banco de investimentos comprou um lote de 41 imóveis do centro do Rio – sendo 18 na rua da Carioca (28) e elevou os aluguéis para valores insustentáveis para os comerciantes. O reajuste, em alguns casos, chegou a mais de 100%, como ocorreu com o negócio tradicional “A Guitarra de Prata”. A loja de instrumentos musicais, fundada em 1887, teve que fechar as portas e passar a comercializar apenas pela internet. Também não resistiu o Bar Flora, de 1880, em cuja placa na porta lia-se “O armazém português dos tempos do Império”. O aumento abusivo nos aluguéis inviabilizou a sustentabilidade e a continuidade de muitas das atividades comerciais tradicionais, agravando o quadro de crise econômica e dificuldades de modernização da gestão dos negócios.

Diante de um caso tão significativo para a memória da cidade, o Órgão municipal de tutela do patrimônio cultural buscou soluções por meio do lançamento do Livro de Registro das Atividades Econômicas Tradicionais e Notáveis, regido pelo Decreto Municipal n. 37271 de 12 de julho de 2013. Os comerciantes e a Sarca articularam-se e conseguiram o tombamento de imóveis também em nível municipal no decreto 37.273/ 2013, que cria o “Sítio Cultural da rua da Carioca” justificado pela rua ser uma síntese da identidade carioca e de seu modo de vida. Entretanto, como observado, a salvaguarda não assegurou a resiliência de diversos negócios tradicionais e o contexto de ascensão da economia criativa não foi suficiente para vencer a ganância imobiliária.

Lotes de esquina originados a partir da demolição de edificações para a abertura da avenida Norte-Sul
Foto Andréa da Rosa Sampaio

Conforme elucidado, a rua da Carioca coleciona instrumentos de proteção: inserida no Corredor Cultural, tendo o conjunto arquitetônico tombado em duas esferas, sendo sítio cultural e com vários imóveis identificados como Atividades Econômicas Tradicionais e Notáveis. Ainda assim, antes da pandemia, o cenário da rua já era crítico: dos pouco mais de seus 50 imóveis, 25 estavam fechados (29). Alguns ainda lutam na Justiça tentando evitar o despejo. A reabilitação urbana sem gentrificação e a conservação de usos tradicionais emergem como grandes desafios nesse contexto.

Vale situar que o impacto das obras do VLT agravou o esvaziamento do comércio do Centro, dificultando ainda mais o funcionamento das lojas remanescentes na rua da Carioca. Um dos casos mais emblemáticos e que alcançou grande repercussão na mídia foi o anunciado fechamento do centenário Bar Luiz (30). A mobilização pela sua perda mobilizou uma rede de solidariedade em prol de manter o funcionamento do local (31). A repercussão na mídia trouxe os clientes de volta, com filas na porta, revelando sua relevância para a identidade dos moradores com o local e com a rua da Carioca.

Embora grande parte do patrimônio da área central esteja legalmente protegido, observam-se, contudo, graves problemas de conservação e gestão que desafiam os mecanismos de proteção. O caso aqui discutido explicita a fragilidade e as limitações dos instrumentos de proteção, em particular à salvaguarda de usos e atividades. Na prática, o patrimônio cultural encontra-se protegido – no papel. No entanto, isso não basta, uma vez que são necessárias ações de reabilitação urbana alinhadas com a sustentabilidade no sentido amplo do conceito.

A esvaziada rua da Carioca em dia útil de julho de 2019
Foto Gabriel Verinaud Soares

A tradicional festa de aniversário do Rio de Janeiro no dia 1 de março é realizada em caráter oficial pela Sarca desde a década de 1990. Após a crise, a festa chegou a ser a ocasião para protesto dos lojistas, inclusive com ato dos comerciantes ao som da marcha fúnebre. Em 2020, o ocaso da rua da Carioca parece ser oficializado com a transferência da tradicional festa para a área renovada do Porto Maravilha, nas imediações da nova roda-gigante e do AquaRio, insolitamente ao som da banda da Sarca.

O ano de 2020 trouxe ainda mais desafios e incertezas: por um lado, o fechamento compulsório do comércio em decorrência da pandemia do Covid-19; por outro, o anúncio um pouco antes da pandemia, de um novo projeto de revitalização turístico, cultural e urbana da Rua da Carioca. O título do projeto já nasce defasado pelo uso do termo revitalização, pois como Carlos Nelson já alertava, conota falta de vida, como se os poucos atuais ocupantes não fossem de interesse do projeto. Reabilitação urbana é o que a rua e o centro demandam e merecem, por meio de soluções que não venham prontas de fora para dentro, descoladas da identidade do lugar.

A rua da Carioca em fevereiro de 2020, antes do isolamento social
Foto Andréa da Rosa Sampaio

Considerações finais

A cidade do Rio de Janeiro apresenta-se, historicamente, como um laboratório de práticas e de circulação de ideias sobre a salvaguarda do patrimônio, em paralelo ao seu papel impulsionador e catalisador dos paradigmas do urbanismo no país. A presente reflexão evidenciou a complexidade da salvaguarda frente aos embates com projetos urbanísticos e com interesses imobiliários e ainda em lidar com as dificuldades para a sustentabilidade das edificações e suas atividades.

As ações de renovação urbana em grande escala prevaleceram até a década de 1970, quando, na contramão das políticas urbanas predominantes, iniciam-se as políticas de salvaguarda do patrimônio. A partir da releitura da trajetória da patrimonialização da área foram evidenciadas as mudanças de paradigmas do urbanismo e da conservação do patrimônio. Evidenciou-se que a conservação urbana não se limita às dimensões de artefato e simbólicas, mas, retomando o argumento de Meneses para a cidade como um bem cultural, são definidas, sobretudo, no campo de forças, pela gestão urbana.

Retoma-se os argumentos de Carlos Nelson em defesa da preservação ambiental, na época da implantação do projeto Corredor Cultural: o autor advoga uma dinâmica paulatina, que respeite o timing da simbiose espaço/ população/ atividades compatíveis. Essa preocupação poderia ser aplicada ao esvaziamento também, como vimos com a situação de ocaso que se abateu sobre a rua, antes mesmo da derrocada após a pandemia.

Nesse sentido, cabem considerações finais sobre a importância da gestão do patrimônio cultural integrada às políticas urbanas e culturais, visando promover a reconexão dos sítios de valor patrimonial à cidade contemporânea. Esta defesa não é novidade, já era preconizada pelos princípios da Conservação Integrada, ainda na década de 1970, pela Declaração de Amsterdam, ou mais recentemente, reinterpretada pela abordagem da Paisagem Urbana Histórica (32), concebida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco para consubstanciar a aceitação da mudança como inerente da condição urbana, de modo a assegurar intervenções contemporâneas integradas harmonicamente ao patrimônio, levando em consideração aspectos locais e a participação social.

Esperamos que o reconhecimento da salvaguarda do patrimônio cultural como uma prática de sustentabilidade urbana, no âmbito da agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU (33), venha ensejar uma mudança de mentalidade que se concretize em ações. Vale lembrar o argumento de Choay (2001), de que a conservação urbana não é uma questão a ser formalizada somente em leis, mas primeiramente deve ser uma atitude de formação de mentalidade (34).

Diante dos descompassos e da calamidade vivida na rua da Carioca, que reverberam os problemas da área central carioca, anteriormente já esvaziada de moradia e agora, também de comércio e serviços, urge repensar e aplicar instrumentos e mecanismos de regulação urbana e de salvaguarda do patrimônio que evitem ações especulativas predatórias sobre o já vulnerável patrimônio edificado, que protejam não só os imóveis, mas seus usuários que, afinal, mantém vivo o patrimônio e a urbanidade das ruas e da cidade, como também nos ensina Carlos Nelson em “Preservar não é tombar, renovar não é pôr tudo abaixo”.

notas

NE – Este artigo é uma versão revisada e atualizada daquela apresentada e publicada no evento Arquimemória 5 –, intitulada “A Área Central do Rio de Janeiro: embates e ressonâncias do processo de patrimonialização sob uma leitura urbanística”. SAMPAIO, Andréa da Rosa. A Área Central do Rio de Janeiro: embates e ressonâncias do processo de patrimonialização sob uma leitura urbanística. Anais do Arquimemória 5. Salvador, IAB BA, 2017 [DVD].

1
SANTOS, Carlos Nelson F., Preservar não é tombar, renovar não é pôr tudo abaixo. Revista Projeto, n. 86, São Paulo, 1986, p. 59-63. O ensaio foi republicado em COSTA, Maria de Lourdes P. M; SILVA, Maria Laís Pereira da. (org.). Sementes Urbanas, vol. 1, Rio de Janeiro, Casa 8/Eduff, p. 234-247.

2
Vigoram no centro da cidade as seguintes legislações de preservação: dec. 19000/2000 Estácio; dec. n. 4141/1983 Corredor Cultural; Lei n. 1139/1987 Corredor Cultural; Lei n. 506/1984 Corredor Cultural; Lei n. 971/1987 SAGAS; dec. n. 7351/1988 SAGAS;  dec. n. 10040/1991 Cidade Nova – Catumbi; dec. n. 11883/1992 Cruz Vermelha; dec. n. 16419/1997 entorno do Mosteiro de São Bento / Teófilo Ottoni.

3
Conforme PANERAI, Philippe. Análise Urbana. Brasília, Editora UNB, 2006.

4
Projeto de pesquisa Atlas do Patrimônio Urbano da Área Central do Rio de Janeiro, coordenado por Andréa da Rosa Sampaio, no qual Gabriel Verinaud Soares foi bolsista (Pibic UFF/CNPq). Vide SAMPAIO, Andrea da Rosa. Um olhar sobre a história do urbanismo da Área Central do Rio de Janeiro: entre a renovação e a conservação. Revista AGCRJ, n. 10, Rio de Janeiro, 2016, p. 193-212 <https://bit.ly/2R9ECx1>.

5
Conceito chave defendido pela Declaração de Amsterdam (1975), entende-se por conservação integrada, a integração da salvaguarda do patrimônio com o planejamento urbano. Vide CASTRIOTA, Leonardo B. Patrimônio Cultural: conceitos, políticas, instrumentos. São Paulo/Belo Horizonte, Annablume/IEDS, 2009.

6
Conforme argumentos de Leonardo Castriota e MENESES, Ulpiano T. Bezerra de. A cidade como bem cultural – Áreas envoltórias e outros dilemas, equívocos e alcance na preservação do patrimônio ambiental urbano. In MORI, Victor H. et al. (org.) Patrimônio: atualizando o debate. São Paulo, 9ª SR. Iphan, 2006.

7
Conforme discutido SAMPAIO, Andrea da Rosa. Um olhar sobre a história do urbanismo da Área Central do Rio de Janeiro (op. cit.).

8
ROSSA, Walter. Património urbanístico: (re)fazer cidade parcela a parcela. In ROSSA, Walter. Fomos Condenados à Cidade. Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2015, p. 97-131.

9
Vide SAMPAIO, Andréa da R. Normas Urbanísticas e sua Influência no Processo de Configuração Espacial: o caso de São Cristovão, Rio de Janeiro. Tese de doutorado. Rio de Janeiro, Prourb FAU UFRJ, 2006.

10
SANTOS, Carlos Nelson F. Op. cit.

11
O Projeto de Alinhamento – PA inicial n. 5029 de 1949 foi substituído por outros, sendo a avenida parcialmente implantada na região da Lapa. Vide MATTOS, Guilherme M. M. de. Às margens da preservação: o patrimônio edificado da Avenida Presidente Vargas. Revista AGCRJ, n. 10, 2016, p. 213-229 <https://bit.ly/3vFbxbA>.

12
A Sociedade dos Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega – Saara – reúne comerciantes e foi criada inicialmente em prol da revogação do projeto da Avenida Diagonal, que arrasaria a área.

13
CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SÍTIOS. Carta de Veneza. II Congresso Internacional dos Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, Veneza, 1964 <https://bit.ly/3vy88eJ>.

14
Vide MOTTA, Lia. Patrimônio urbano e memória social: práticas discursivas e seletivas de preservação cultural – 1975 a 1990. Dissertação de mestrado. Rio de Janeiro, Unirio, 2000.

15
CAMPOFIORITO, Ítalo. Muda o mundo do patrimônio: notas para um balanço crítico. Revista do Brasil, v. 2, n. 4, Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Ciência e Cultura/Rioarte, 1985, p. 32-43. A homenagem ao Arquiteto nesse subtítulo já estava escrita quando formos surpreendidos pela sua perda em maio de 2020.

16
Vide MOTTA, Lia. Op. cit. MESENTIER, Leonardo M. de. Renovação preservadora. Um estudo sobre a gênese de um novo modo de urbanização no centro do Rio de Janeiro entre 1976 e 1987. Dissertação de mestrado. Rio de Janeiro, Ippur/UFRJ, 1992; NASCIMENTO, Flavia B. Corredor Cultural do Rio de Janeiro: debates e combates pelo patrimônio cultural urbano nos anos 1970. Patrimônio e Memória. v. 14. n. 2, 2018, p 117-139 <https://bit.ly/3vINs3K>.

17
Vide CASTRIOTA, Leonardo B. Op. cit.; SANT’ANNA, Márcia. A cidade-atração: patrimônio e valorização de áreas centrais no Brasil dos anos 90. Salvador, Edufba, 2017. <http://books.scielo.org/id/8wzv5>.

18
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Plano Urbanístico Básico do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1977.

19
Vide NASCIMENTO, Flavia B. Op. cit.

20
Conforme Vide MOTTA, Lia. Op. cit.

21
Criado em 1979 e consolidado através da Lei 506 de 17 de janeiro de 1984. Vide PINHEIRO, A. I. F. Aprendendo com o Patrimônio. In OLIVEIRA, L. L. (org.). Cidade: História e Desafios. Rio de Janeiro, Editora FGV, 2002, p. 141-155.

22
Vide LIMA, Evelyn F. W. Corredor Cultural do Rio de Janeiro: uma visão teórica sobre as práticas da preservação do patrimônio cultural. Revista Fórum Patrimônio, v. 1, n. 1, 2008 <https://bit.ly/3g2z93z>.

23
Vide informações no sítio do órgão de tutela municipal, que passou a ser denominado Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, após o título da Unesco em 2012 <http://www.rio.rj.gov.br/web/irph>.

24
APAC definidas como “aquelas que apresentam relevante interesse cultural e características paisagísticas notáveis, cuja ocupação deve ser compatível com a valorização e proteção da sua paisagem e do seu ambiente urbano e com a preservação e recuperação de seus conjuntos”, conforme artigo 124, da Lei Complementar n.16 de 4 de junho de 1992.

25
Regido pelo Decreto Municipal n. 37271 de 12 de junho de 2013, lançado para salvar a situação da Rua da Carioca e de outros casos significativos para a memória da cidade.

26
Vide o contexto do fechamento de lojas tradicionais em GUIMARÃES, Saulo Pereira. Fechamento de lojas históricas como o Bar Luiz se torna problema crônico no Rio. O Globo, Rio de Janeiro, 11 set. 2019 <https://glo.bo/3wJ24jK>.

27
Processo Inepac n. E-03/37.709/82. Ítalo Campofiorito era diretor do órgão na época.

28
O conjunto de imóveis pertencia à Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência – VOT.

29
Vide reportagem sobre a situação em 2017, que continua válida: BOECKEL, Cristina; GRANDIN, Felipe. Comércio em crise: G1 percorre a Rua da Carioca e vê 1 loja fechada a cada 10 metros. G, Rio de Janeiro, 16 jul. 2017 <https://glo.bo/3yQX0M5>.

30
Sobre o Bar Luiz, vide MELLO, Paulo T. de; SEDABELHE, Zé Octávio. Memória Afetiva do botequim carioca. Rio de Janeiro, José Olympio, 2016.

31
G1 RIO. Bar Luiz não vai mais fechar as portas, diz dona do centenário estabelecimento no Centro do Rio. G1 Rio, Rio de Janeiro, 14 set. 2019 <https://glo.bo/3i6A05N>.

32
Vide Recommendation on the Historic Urban Landscape – HUL, adotada na 36ª sessão da Conferência Geral da Unesco, em 2011. BANDARIN, Francesco, Oers, Ron Van. Historic Urban Landscape: Managing heritage in an urban century. Oxford, Wiley Blackwell, 2012.

33
Um importante marco é a cultura ser alçada pela ONU como o quarto pilar da sustentabilidade, em paridade com as esferas econômica, social e ambiental. Vide metas 11.3 e 11.4 dos 17 objetivos <https://bit.ly/3g0PvcD>.

34
CHOAY, Françoise. A Alegoria do Patrimônio. São Paulo, Estação Liberdade/ Editora Unesp, 2001.

sobre os autores

Andréa da Rosa Sampaio é arquiteta e urbanista (UFF, 1987), mestre em Desenho Urbano (Nottingham, 1993) e doutora em Urbanismo (Prourb UFRJ, 2006). Pós-doutora (Universidade de Coimbra, 2016), professora associada do Departamento de Arquitetura e do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense e pesquisadora CNPq PQ e Faperj – Jovem Cientista do Nosso Estado.

Gabriel Verinaud Soares é arquiteto e urbanista (UFF, 2018), com intercâmbio na Universitat Politècnica de Catalunya. Mestrando no Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense, foi bolsista Pibic CNPq na Graduação, na pesquisa Atlas do Patrimônio Urbano da Área Central do Rio de Janeiro.

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