Your browser is out-of-date.

In order to have a more interesting navigation, we suggest upgrading your browser, clicking in one of the following links.
All browsers are free and easy to install.

 
  • in vitruvius
    • in magazines
    • in journal
  • \/
  •  

research

magazines

drops ISSN 2175-6716

abstracts

português
Segundo Jupira Corbucci, a nova lei de licitações aprovada pelo Senado Federal é uma lei contra a cidadania, pois ela praticamente legaliza a corrupção no poder público.

how to quote

CORBUCCI, Jupira. A falsa salvação da nova legislação sobre as licitações. O Projeto de Lei nº 559/2013 legaliza a corrupção no poder público. Drops, São Paulo, ano 17, n. 111.05, Vitruvius, dez. 2016 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/17.111/6331>.


George Grosz, O eclipse do sol, 1926, óleo sobre tela
Imagem divulgação


Com uma emenda de última hora, os concursos públicos de arquitetura não foram extintos na nova lei de licitações aprovada pelo Senado (1). Vitória da arquitetura? Ledo engano pessoal.

A lei aprovada é uma lei contra a cidadania, ela legaliza a corrupção no poder público.

Nós, os artistas

O problema maior desta lei para nós arquitetos é o desrespeito e a ignorância da nossa profissão. Pela leitura do texto, vemos que não somos coordenadores de projetos, somos “artistas”.

Esta lei ridiculariza a nossa profissão. Mesmo sem a emenda de última hora, a administração pública podia, sim, fazer uma licitação sob a modalidade “melhor técnica ou conteúdo artístico” (seção III, dos critérios de julgamento).

Qualquer prefeito pode dizer que a amiga de sua filha, grande artista, que até já publicou uma casa em uma revista especializada, participou de um “concurso de arquitetura” e apresentou o melhor “conteúdo artístico” entre as propostas. E contratá-la legalmente para construir a nova prefeitura do município.

Simples assim. Está na lei!

Antes havia definições claras de como fazer e de como julgar. Agora tudo é possível.

Dependemos da honestidade dos nossos políticos.

O (des)interesse público

O grande problema desta lei é a presença de inúmeros subterfúgios para converter os termos definidos e normatizados em dúbios e interpretáveis. O maior deles é criar o termo “Projeto Completo”.

O Projeto Básico é definido por norma da ABNT, assim como o Projeto Executivo. A lei institui um termo sem definição técnica para poder ser interpretado ao léu.

O que é o “projeto completo”? Não existe uma definição clara. A lei chega ao absurdo de dizer que o “projeto completo” deve conter informações que permitam a “dedução” dos métodos construtivos! (artigo 5º, item XXIII, alínea d). Colegas, não precisamos mais definir os métodos construtivos nos nossos projetos. Os engenheiros da obra vão deduzir. Simples assim.

A contratação integrada

Outro absurdo que impressiona pela cara-de-pau é o termo “contratação integrada” (artigo 5º, item XXX), onde o poder público pode, legalmente, contratar uma empreiteira para fazer o projeto e a obra a partir de um estudo preliminar. E esta contratação pode ser feita por preço global, gente! Nenhum problema. Com um estudo preliminar se contrata uma construtora que irá elaborar o projeto básico, o projeto executivo e executar a obra. Não é necessário nenhum controle. Agora está na Lei. Foi aprovado pelos senadores!!

A “saudosa” 8.666

Sempre fui um defensor da 8.666. Sim. Era uma lei que defendia o interesse público. Precisa, chata e com problemas. Sim. Mas eram problemas pontuais. E eram poucos pontos. A lei não fazia distinção entre contratação de projeto e de obras. Isto gerava grandes problemas que enfrentamos durante anos.

Os políticos detestavam a lei: coibia a criação de privilégios, estabelecia várias regras burocráticas, e sobretudo sempre impedia o atendimento dos ditos “prazos políticos”, sempre com a pressa de quem não planeja.

Na leitura geral da nova lei, ficam duas impressões claras. A primeira, o desconhecimento total da profissão do arquiteto: a lei ignora totalmente nossa função. Quando a categoria é citada (três ou quatro vezes na totalidade do texto), é associada à estética e ao lado “artístico”. E a segunda, a principal, este texto legaliza as práticas corruptas da administração pública. Tudo é possível com esta nova lei. Possível e legal.

Os arquitetos deveriam fazer apelo aos engenheiros, aos advogados, mas sobretudo aos cidadãos em geral para que os políticos não consigam legalizar as práticas de corrupção e privilégios que estão se concretizando.

Um outro Congresso é possível!

Glossário

Contratação integrada – prática que consiste em instituir a vigilância das ovelhas por lobos famintos.

Honestidade dos políticos – conto de fadas.

Projeto completo – pode ter plantas, cortes e fachadas, mas não necessariamente.

Interesse público – termo antiquado sem nenhum significado na nossa sociedade.

nota

1
AGÊNCIA SENADO. Senado aprova alterações na Lei de Licitações e projeto vai à Câmara. Brasília, Senado Federal, 13 dez. 2016 <http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2016/12/senado-aprova-alteracoes-na-lei-de-licitacoes-e-projeto-vai-a-camara>.

sobre o autor

Jupira Corbucci é arquiteto e sócio titular do escritório Bacco Arquitetos.

 

comments

111.05 legislação
abstracts
how to quote

languages

original: português

share

111

111.01 sociedade

Manifesto contra a PEC241 ou PEC55 teto dos gastos

Cidadãos brasileiros

111.02 homenagem

Sabino Machado Barroso

Homenagem ao arquiteto do Iphan

Victor Hugo Mori

111.03 homenagem

Dom Paulo Evaristo Arns

De como um homem muda a geografia de uma cidade

Valter Caldana

111.04 homenagem

Adiós a Teodoro González de León, un grande de la arquitectura mexicana

Juan Ignacio del Cueto

111.06 publicidade

Cadeiras, mulheres e imagens

Notas sobre dois escândalos

Silvana Rubino

111.07 in(civilidade)

O futuro com dignidade

Luiz Fernando Janot

111.08 preservação

Gestão patrimonial obscurantista

Antonio Augusto Arantes

111.09 homenagem

Edgar De Decca, historiador

Nunca temos tempo para sonhar

Abilio Guerra

newspaper


© 2000–2024 Vitruvius
All rights reserved

The sources are always responsible for the accuracy of the information provided