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drops ISSN 2175-6716

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Manifestação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que explícita o absoluto desrespeito aos direitos fundamentais que se explicita no triste episódio do incêndio da Favela do Cimento, na Radial Leste, cidade de São Paulo

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CONDEPE, Conselho Estadual. Violação de direitos humanos na comunidade do Cimento. Nota de repúdio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Drops, São Paulo, ano 19, n. 138.05, Vitruvius, mar. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/19.138/7305>.


Incêndio na Favela do Cimento, São Paulo, 23 de março de 2018
Foto divulgação [Mídia Ninja]


O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – Condepe, instituído pelo Art. 110 da Constituição do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais expressas no artigo 4º da Lei  Estadual nº 7.576, de 27 de novembro de 1991, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.032, de 28 de setembro de 1992, repudia os atos de violência praticados contra os moradores da Comunidade do Cimento e a omissão dos poderes públicos para a promoção dos direitos humanos da população local.

Após decisão judicial que autorizou a reintegração de posse de uma área urbana ocupada por pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, a Prefeitura de São Paulo deixou de adotar medidas necessárias para a efetiva proteção da população atingida.

Na noite de ontem, dia 23 de março de 2019, véspera da data programada para o cumprimento da desocupação, montou-se um cerco formado pela Guarda Civil Metropolitana e Polícia Militar, numa clara opção de substituição das políticas de assistência social pela intervenção da Polícia Militar. Após a chegada destes agentes, iniciou um incêndio de grandes proporções que devastou toda a área, resultando em diversos moradores feridos, dentre eles crianças.

Sem condições de reagir ante a inércia dos poderes públicos, e dada a proporção do incêndio, os moradores da Comunidade do Cimento relatam perda de documentos e pertences, fato que aumenta a condição de vulnerabilidade de centenas de pessoas, além muitos feridos.

Em 21 de janeiro deste ano, o Governador João Dórea assinou o Decreto 64.075, que extinguiu a possibilidade de diálogos prévios entre agentes públicos para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse no âmbito do Estado de São Paulo. Deste modo, transferiu-se para a Polícia Militar a exclusiva função de deliberar sobre procedimentos e métodos para a realização desocupações. Sem envolver agentes das áreas de Assistência Social e Saúde, as ações de desocupação promovidas pela Polícia Militar desconsideram a gravidade das pessoas em situação de vulnerabilidade que habitam estas áreas, resultando em violações de seus direitos humanos mais básicos.

A prática de incendiar comunidades formadas por ocupações é comum no Estado de São Paulo, gerando grandes danos aos seus moradores, sem que nenhuma efetiva investigação tenha apontado os autores desta conduta criminosa, responsabilizando-os. Trata-se de situação inaceitável! A moradia e a assistência às populações vulneráveis são direitos fundamentais sociais e impõem obrigações aos órgãos públicos de prover as condições mínimas de sobrevivência com dignidade a quem necessita de efetivas políticas públicas de habitação e de promoção de direitos. A inércia da Prefeitura Municipal de São Paulo e a opção do Governo do Estado de São Paulo pelo tratamento destas pessoas pela Polícia Militar resultam em inaceitável descumprimento de seus deveres e violação dos direitos humanos destas pessoas!

É urgente que sejam apuradas as responsabilidades do incêndio ocorrido na Comunidade do Cimento, de modo a identificar os autores para puni-los rigorosamente. É preciso conter a prática de limpeza das áreas urbanas ocupadas por meio de condutas criminosas, que encontram na impunidade seu maior estímulo.

À Prefeitura Municipal de São Paulo, é urgente a rápida destinação de auxílio aluguel para que estas pessoas possam, o quanto antes, se alojar em residências dignas para reconstruir suas vidas. Ao Governo do Estado cabe a tarefa de disponibilizar, o quanto antes e gratuitamente, a expedição da segunda via do documento de identificação civil, Carteira de Trabalho e Previdência Social, dentre outros indispensáveis ao restabelecimento do pleno exercício da cidadania das pessoas atingidas pelo incêndio.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – Condepe acionará os órgãos públicos responsáveis pela apuração das violações de direitos humanos relatadas pelos moradores da Comunidade do Cimento, bem como exigirá as devidas e céleres apurações dos responsáveis pelo incêndio no local.

Manteremos diálogos com o Ministério Público estadual, Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil/Seção paulista a fim somar esforços para exigir das autoridades o pleno cumprimento do dever de promoção do direito humano à moradia, atribuído à Prefeitura Municipal de São Paulo. Também, será nosso esforço a instituição de métodos de desocupação que tornem o cumprimento de ordens judiciais menos graves para as pessoas atingidas, preservando seus direitos.

O Condepe não economizará esforços para a preservação do Estado Democrático de Direito, defesa da dignidade da pessoa humana e promoção constante dos direitos humanos, em especial das populações mais vulneráveis, social e juridicamente!

São Paulo, 24 de março de 2019.

sobre o autor

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – Condepe é um órgão público estadual vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

 

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