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drops ISSN 2175-6716

abstracts

português
Nota pública do CAU/RS referente ao Ensino à Distância (EAD) no ensino de graduação de Arquitetura e Urbanismo, aprovada na plenária especial sobre ensino realizada no dia 22 de março de 2019 em Santa Maria/RS.

how to quote

CAU/RS, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. CAU/RS e o ensino à distância. Alerta sobre os impactos negativos do EAD na qualidade do ensino nos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Drops, São Paulo, ano 19, n. 138.07, Vitruvius, mar. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/19.138/7311>.


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, órgão de fiscalização e controle do serviço prestado à população por seus profissionais registrados, frente às notícias de expansão da graduação universitária com o ensino ‘à distância (EAD), vêm registrar as seguintes posições e fundamentos:

Consideramos que todas as áreas do conhecimento e os profissionais que nelas atuam devem acolher e incentivar a expansão de novas tecnologias e metodologias de ensino, a fim de qualificar o profissional que ingressa no mercado de trabalho, como por exemplo, as ferramentas de Ensino à Distância (EAD), importantes instrumentos de complementação ao processo de ensino de graduação presencial, os quais fundamentam a educação no convívio acadêmico e, especialmente, na relação aluno/professor.

Entendemos que a oferta de cursos de graduação que utilizam as ferramentas de EAD está diretamente relacionada com a possibilidade de proporcionar acesso à formação superior a pessoas que possuam menos recursos financeiros ou estejam localizadas em regiões afastadas, ficando assim mais distantes do sonho de se profissionalizar.

No entanto, as recentes normativas do Ministério da Educação (MEC) tem ampliado continuamente o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos 100% à distância, substituindo integralmente o ensino presencial, em diversas instituições de ensino. Alterando assim a sua característica principal, pois deveria se tratar de uma ferramenta complementar, servindo, idealmente, para certas classes de conteúdos nas diversas áreas do conhecimento, ao invés de estar sendo tratado como a solução para o ensino brasileiro.

Avaliamos que a modalidade EAD possui graves problemas de desempenho, avaliação e controle, gerando impacto negativo na qualidade do ensino de graduação. Prova destas falhas estão sendo investigadas pelo CAU/RS a partir de graves denúncias, nas quais alunos de duas instituições reportam o fato de terem sido aprovados em disciplinas sem haver sequer assistido as aulas, inclusive de práticas, sem nunca terem realizado as atividades presenciais que estariam previstas em algumas disciplinas.

Afirmamos que a formação de Arquiteto e Urbanista necessita de muitas práticas presenciais constantes e essenciais para o desenvolvimento profissional. Que a preocupação com a formação destes profissionais passa pelo exame e acompanhamento minuciosos de suas práticas e não apenas da disposição de conteúdo, considerando que os profissionais arquitetos e urbanistas devem agir com prudência, perícia e zelo e que o serviço que prestam não pode colocar em risco a sociedade.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo, do mesmo modo que outros Conselhos Profissionais, tem a obrigação de disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão e a missão de proteger a sociedade, inclusive quanto à formação precária em cursos sem a qualidade necessária.

Considerando as Deliberações Plenárias DPO/RS nº 1031/2019, que deliberou por pleitear junto ao Ministério da Educação, a suspensão de autorização para abertura de novos cursos presenciais de arquitetura e urbanismo no estado do Rio Grande do Sul, solicitando que as propostas de abertura de novos cursos sejam compartilhadas com o CAU/RS, até que sejam submetidos a estudos de avaliação e demanda, com foco na qualidade do ensino e atendimento à sociedade; DPO/RS nº 1032/2019 que definiu pelo encaminhamento ao Ministério da Educação, das denúncias recebidas pelo CAU/RS, protocolos SICCAU números 789621/2018, 825111/2018 e 803268/2019, além de informar ao MEC, que o CAU/RS realizará o indeferimento do registro de egressos, das seguintes instituições de ensino: Universidade Anhanguera (UNIDERP)- cidade de Porto Alegre – e Universidade Pitágoras (UNOPAR)- cidade de Uruguaiana, até que sejam apuradas as referidas denúncias e, por fim, a DPO/RS nº 1033/2019 que definiu que o CAU/RS não concederá o registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo a egressos de cursos de arquitetura e urbanismo ofertados na modalidade EAD.

Apresenta manifestação à sociedade do Rio Grande do Sul, no sentido de:

1. Seguir atuando na fiscalização do exercício profissional, promovendo o acesso de toda a sociedade ao trabalho qualificado do arquiteto e urbanista;

2. Utilizar todos os meios disponíveis para garantir a qualificação dos cursos de graduação;

3. Atuar no combate à substituição do ensino presencial pela modalidade EAD nos cursos em nível de graduação;

4. Buscar a aplicação de medidas rigorosas de verificação da qualidade da formação oferecida pelos cursos de arquitetura e urbanismo que adotem a modalidade EAD;

5. Advertir a sociedade gaúcha – e especialmente aos estudantes e suas famílias – para que, criteriosamente, se informem sobre as instituições de ensino em que desejam buscar sua formação universitária, priorizando o reconhecimento da instituição e a sua qualidade no ensino, pesquisa e extensão.

sobre o autor

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma autarquia criada pela Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. O CAU/RS é o departamento regional da instituição no Estado do Rio Grande do Sul.

 

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