Em 2016, Curitiba passou a contar com a Lei 14.794 que dispõe sobre a proteção do seu Patrimônio Cultural. A iniciativa é resultante de um processo de reconhecimento e preservação do patrimônio cultural edificado de cinquenta anos. Tal trajetória caracteriza-se por inovações, avanços e simplificações, que será aqui analisada, pontuando-a em relação às recomendações internacionais.
O marco inicial do processo foi a Política de Preservação e Revitalização dos Setores Históricos Tradicionais, constante no Plano Diretor de 1966 (1), cuja finalidade era “resguardar os valores históricos e urbanos de determinadas áreas” e associá-los ao turismo. A implementação ocorreu com duas ações: a elaboração, em 1970, do Plano de Revitalização do Setor Histórico e a promulgação do Decreto 1.160/1971 (2). Estabeleceu-se, considerando os valores histórico e artístico (3), uma área de proteção do patrimônio cultural, com o levantamento das edificações e sua classificação em unidades monumento, de acompanhamento e destituídas de valor arquitetônico.
A iniciativa seguiu as determinações da Recomendação de Paris de 1962 (4), em relação à necessidade de salvaguarda da beleza e do caráter das paisagens e sítios naturais, rurais ou urbanos, que apresentassem interesse cultural ou estético ou que constituíssem “meios naturais característicos”. Para isso, medidas preventivas e corretivas deveriam ser tomadas quanto ao controle de danos nestas áreas, como a imposição de restrições nos planos urbanísticos e no planejamento regional, rural ou urbano e a proteção legal por zonas. O caráter estético seria preservado e valorizado com a definição de critérios de uso do solo, de normas para novas construções e de intervenções urbanísticas, ações adotadas no Plano de Revitalização do Setor Histórico.
Planta do Plano de Revitalização do Setor Histórico de Curitiba que apresenta a classificação dos imóveis em unidades monumento, de acompanhamento e incaracterísticas, depois denominadas Unidades destituídas de valor arquitetônico. A classificação baseia-se no “caráter estético” preconizado pela Recomendação de Paris de 1962
A criação do Setor Histórico também se inspirou na Carta de Veneza de 1964 (5), que ampliou o conceito de monumento histórico e englobou bens isolados ou sítios urbanos e rurais, grandes criações e a obras modestas com significação cultural. A área, apesar de “não comportar obras primas, nem possuir conotações históricas memoráveis”, como consta no memorial do Plano de Revitalização, “representa uma documentação do passado da cidade, exemplificando fases importantes de sua história” (6).
Há consonância, ainda, com as Recomendações da Organização das Nações Unidas – ONU sobre o Turismo e as Viagens Internacionais de1963 (7), que atribuíram valor turístico ao patrimônio edificado. O Plano de Revitalização apresentou “o turista [como] o principal usuário dos bens preservados” e definiu medidas que incentivaram a atividade, como a sua utilização para abrigar museus e demais atividades culturais, além do incentivo à instalação na área de feiras, mercado de artesanato e pavilhão de exposições e de “comércio adequado”, como restaurantes típicos, galerias de arte, lojas de antiguidades e de souvenirs, boutiques e floriculturas (8). A proposta atendeu ao Compromisso de Brasília de 1970 (9), que preconizava a utilização preferencial dos imóveis de valor histórico e artístico protegidos pelo poder público para atividades culturais.
A Política de Preservação e Revitalização dos Setores Históricos-Tradicionais definida no Plano Diretor de 1966 foi complementada pela criação da Fundação Cultural de Curitiba – FCC, em 1973 (10). A instituição assumiu, entre várias atribuições, a formulação da política cultural e a defesa do patrimônio histórico e artístico de Curitiba e do Paraná, alinhando-se aos esforços empreendidos no Brasil para a formulação de uma política nacional de preservação patrimonial (11). Assim como associava-se à ação preservacionista no âmbito estadual que, desde a década de 1960, efetuava tombamentos de bens isolados e conjuntos urbanos na capital.
Proposta do Plano de Revitalização do Setor Histórico de Curitiba de “restituição do caráter estético” (previsto na Recomendação de Paris de 1962) de uma edificação do século 19, a qual futuramente se transformará na Casa Romário Martins, sede da FCC. A ação contraria a Carta de Veneza de 1964 em relação ao respeito das contribuições de todas as épocas
A partir da década de 1970, com a criação do Setor Histórico e da FCC, ocorreu ali a alocação de atividades culturais e turísticas, as quais são mantidas na atualidade, como os museus Paranaense e de Arte Sacra e a popular Feira de Artesanato de domingo, um dos principais eventos turísticos da cidade. Também se destacaram no período a reciclagem de edificações representativas – e abandonadas – para usos culturais, sob a responsabilidade do município, como o paiol de pólvora que foi transformado em Teatro e a fábrica de cola que passou a abrigar o Centro de Criatividade.
Entretanto, é importante reconhecer que a Política de Preservação e Revitalização dos Setores Históricos-Tradicionais não avançou na definição de outras áreas de proteção, deixando de contemplar conjuntos urbanos também representativos no centro da cidade, como os da praça Tiradentes (marco zero de Curitiba) e das ruas XV de Novembro, Barão do Rio Branco e Comendador Araújo.
Mesmo assim, a proteção do Setor Histórico, a criação da FCC e a reciclagem de edificações para usos culturais materializaram o início da atenção do poder público municipal sobre o patrimônio cultural, buscando sua valorização e incorporação à cidade por intermédio de novos usos. Nos anos subsequentes, diversas ações deram continuidade a este processo.
Em 1977, o Plano de Preservação do Acervo Cultural da Região Metropolitana de Curitiba – PPAC RMC (12), realizado pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – Comec e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – Ipardes (13), efetuou um levantamento de 760 exemplares representativos da produção arquitetônica de diferentes grupos de imigrantes nos séculos 18 e 19, dos quais 363 localizavam-se na capital. Os imóveis foram classificados, na etapa de avaliação da arquitetura, em três graus de importância: as obras com características excepcionais, as de valor documental e as unidades desprovidas de qualidades plásticas, significado histórico ou documental, mas que poderiam ser preservadas.Posteriormente, estava prevista a Análise Qualitativa do Inventário que não foi executada.
Proposta do Plano de Revitalização do Setor Histórico de Curitiba de “inserção de novos edifícios na área de influência de unidade preservada”, que objetiva a manutenção da escala e a diferenciação formal entre as preexistências e as novas construções em consonância com a Recomendação de Paris de 1962
O PPAC RMC adotou o conceito ampliado de monumento da Carta de Veneza, incorporando a perspectiva da história regional, com “a identificação das heranças culturais [dos imigrantes] materializadas nas arquiteturas”, incluindo o inventário da produção arquitetônica dos diferentes grupos étnicos presentes na região, consideradas no documento italiano como obras modestas. Para isso, utilizou os consolidados estudos de História Regional desenvolvidos desde os anos de 1950 no Estado e incorporou à equipe técnica importantes pesquisadores paranaenses como Newton Carneiro, Brasil Pinheiro Machado, Edwino Tempski e Ruy Cristovam Wachovicz.
Ainda atendendo às premissas da Carta de Veneza – e dos Compromissos de Brasília e Salvador –, o PPAC RMC ressaltou, nas Diretrizes Gerais, a importância da revitalização de uso e propôs a reciclagem de alguns destes imóveis para equipamentos de ensino, saúde, assistência social e cultural. Também recomendou a dinamização cultural da região com o estabelecimento de políticas de incentivo ao turismo.
Embora tenha desenvolvido um trabalho pioneiro identificando exemplares arquitetônicos representativos do processo de imigração na região, o PPAC RMC não aprofundou o conhecimento dos bens, etapa constante na Carta de Veneza, nos Compromissos de Brasília e Salvador e, sobretudo, na atuação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Sphan desde 1937. A identificação e o fichamento destas edificações realizados são acompanhados de sucintas informações históricas e apenas 43, das 363 edificações relacionadas em Curitiba, possuem levantamento arquitetônico composto por uma planta baixa esquemática, sem cotas e detalhamentos.
Em 1979, foi promulgado o Decreto 1.547 (14) que criou o Setor Especial de Unidades de Interesse de Preservação – UIP, “constituído por edificações que, de alguma forma, possam concorrer significativamente para marcar as tradições e a memória da cidade”. A norma buscou estancar o processo de abandono e substituição desses imóveis e criar mecanismos para a sua preservação, recuperação e revitalização de duas formas: a primeira impedindo a sua derrubada e a segunda abrindo a possibilidade de serem estabelecidos incentivos fiscais para as intervenções. Atendeu à determinação da Recomendação de Paris de 1968 (15) que defendia a criação de leis e de formas de financiamento como medidas de preservação e salvamento dos bens culturais.
As UIP relacionadas no decreto de 1979 consistiam nos 363 imóveis elencados pelo PPAC RMC/1977 e em outros 223, identificados por técnicos do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – Ippuc, totalizando 586 unidades. Não foi realizado um inventário das edificações. Utilizaram-se as 383 fichas elaboradas do PPAC RMC e os demais imóveis constavam de uma listagem com indicação fiscal e endereço, sem fotografias, descrições, levantamentos arquitetônicos e análise do estado de conservação. Contrariava-se, entre outras cartas patrimoniais, a Recomendação de Paris de 1968 que preconizou a necessidade de serem mantidos inventários atualizados de bens culturais importantes.
O primeiro instrumento de apoio à política de preservação, recuperação e revitalização, definido em 1980, foi a isenção de pagamento de imposto imobiliário para os proprietários de imóveis considerados de valor histórico ou cultural, desde que assegurada a manutenção da sua “estrutura original, porte e escala” e executada sua “recuperação e adaptação” (16). Trata-se de medida importante – e pioneira – em consonância com a Recomendação de Paris de 1968 que ressaltou o papel do Estado em “encorajar os proprietários de edificações que tenham importância artística ou histórica [...] a preservarem o caráter e a beleza dos bens culturais de que dispõem”. Para isso, poderiam ser utilizadas a redução de impostos e leis que possibilitassem a manutenção ou adaptação do imóvel a funções consideradas contemporâneas.
Dois anos depois, foi instituído o incentivo construtivo (Lei do Solo Criado), que consistia na “autorização para ser erigida construção acima dos limites previstos pela legislação em vigor, mediante o compromisso formal do proprietário do imóvel de valor cultural, histórico ou arquitetônico de preservá‐lo” (17). A medida foi novamente inovadora ao adotar este instrumento urbanístico quase vinte anos antes do Estatuto da Cidade (18). Também foi criada a Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural – CAPC, que passou a conceder reduções no IPTU ou incentivo construtivo aos proprietários que restaurassem e reabilitassem os imóveis considerados de valor cultural, histórico ou arquitetônico (19).
Para suporte das decisões da CAPC, definiu-se uma classificação das UIP, divididas em Unidades‐monumento (tipo A) e Unidades de acompanhamento (tipo B) (20). Na ocasião, a listagem de UIP foi reavaliada e das 586 relacionadas em 1979, 278 unidades ficaram fora da relação. Dos 308 imóveis que permaneceram como UIP, 92 eram do tipo A e 216, do tipo B.
Na ficha de inventário há campos – não preenchidos – relativos à importância visual, artística, histórica, documental e coletiva, que se aproximam das Cartas Patrimoniais, como a de Veneza de 1964. No entanto, como tais critérios não estão definidos e não há um inventário de cada edificação, torna-se impossível avançar na classificação das edificações. Mesmo a especificação de Unidades-Monumentos e de Unidade de Acompanhamento é frágil, uma vez que sem um inventário é impossível atribuir os valores que correspondem a cada categoria
Em 1984, após decisões judiciais, a proteção das UIP foi revogada pelo Decreto 196 (21). No entanto, permaneceram a necessidade de avaliação pelo Ippuc e pela FCC de “qualquer pedido de alvará de demolição de imóvel que possa ter valor cultural, histórico ou artístico” e “os alertas de interesse de preservação nas indicações fiscais dos lotes anteriormente listados” (22). Tais condicionantes possibilitaram um controle da Prefeitura sobre qualquer intervenção nestas edificações (demolição, reforma e/ou reciclagem), contribuindo para sua preservação.
Neste frágil contexto jurídico, o Ippuc elaborou, entre 1983 e 1985, o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural | Reviver Curitiba, buscando a “revisão e aperfeiçoamento dos conceitos e instrumentos de preservação e revitalização dos bens significativos da cidade” (23). O trabalho propôs avançar na análise da dimensão urbana do patrimônio e delimitar “os conjuntos ambientais que dizem respeito à memória histórica, social ou cultural”, principalmente “àqueles que contribuem para a formação da paisagem urbana característica da cidade como as edificações, ambiências e marcos referenciais de seus habitantes” (24). Ressaltou-se que a classificação e hierarquização dos bens imóveis serviriam de referência à proteção e à concessão de incentivos construtivos.
O Plano Reviver Curitiba Incorporou, como preconizou a Recomendação de Nairóbi de 1976 (25), valores mais abrangentes, incluindo os aspectos arqueológicos, arquitetônicos, pré-históricos, históricos, estéticos ou socioculturais; o reconhecimento da “riqueza e da diversidade das criações culturais, religiosas e sociais”; a necessidade da salvaguarda e integração do patrimônio na vida contemporânea; e sua inserção no planejamento urbano.
A ampliação do conceito de patrimônio do Plano Reviver Curitiba também foi ao encontro do conceito de paisagem cultural, resultante da interação entre a sociedade humana e a natureza, e a consequente valorização dos ambientes geográfico e humano juntamente com os bens materiais, presentes na Declaração de Deschambault de 1982 (26). Ali também foram valorizados o reconhecimento do patrimônio pela sociedade e a participação popular na sua salvaguarda.
O Plano apresentou uma proposta metodológica para o encaminhamento do processo de proteção do patrimônio cultural, a ser iniciado com o inventário, que identificaria, classificaria e hierarquizaria os “conjuntos arquitetônicos, unidades isoladas e marcos referenciais e ambientais da comunidade”. O inventário seria dividido em quatro etapas: 1. sistematização e unificação das listagens e informações existentes; 2. delimitação de áreas para pesquisa complementar; 3. pesquisa de campo, com visitas e fichamento preliminares; e 4. seleção preliminar dos imóveis, divididos em dois tipos: as obras excepcionais (considerando os valores histórico e artístico – nível 1) e aquelas “com relativo significado histórico e documental” ou “que complementem o entorno de conjuntos ambientais representativos” (nível 2).
Posteriormente ao Inventário e, consequentemente, à classificação, seria realizada uma pesquisa complementar, com participação comunitária, pesquisa histórica e levantamento arquitetônico dos imóveis de nível 1. Esta etapa possibilitaria selecionar os bens com maior prioridade de preservação e definir os chamados “marcos referenciais” (27).
O Reviver Curitiba foi transformado em Plano de Ação do Governo Municipal entre 1983 e 1985 (28) e possibilitou a realização do 3° levantamento cadastral (29), em 1986. O trabalho cumpriu a primeira etapa proposta e definiu uma relação unificada e ampliada de 709 UIP, retomando a relação de 586 unidades estabelecidas no Decreto 1.547/1979 e ignorando a reavaliação de 1982, que havia reduzido este número para 308. No entanto, não avançou nas etapas subsequentes, uma vez que a análise qualitativa e a classificação destes imóveis não foram realizadas.
A ficha do 3° inventário de 1986 avança em relação a de 1982 por apresentar campos descritivos como situação, número de pavimentos e uso atual. Os itens relativos à importância visual, artística, histórica, documental e coletiva foram substituídos por outros como Estado de Conservação, Avaliação, Modificações e Ambiência que, novamente, por não estarem claramente definidos e por não haver um inventário, não foram – e não poderiam ter sido – preenchidos
Permaneceram, nos anos subsequentes, duas questões em relação à proteção do patrimônio edificado da cidade. A primeira referia-se à recorrente descaracterização e demolição dos imóveis que foi possibilitada pela segunda, a ausência da proteção legal das UIP, revogada em 1984. Diante desta situação, em 1992, o Ippuc elaborou o estudo denominado “Definição de critérios, metodologia e legislação para proteção das UIP”. Seus objetivos retomaram aqueles encontrados nos trabalhos anteriores: definir “critérios culturais precisos e compreensíveis pela população a partir da tipologia arquitetônica”; reavaliar a listagem atual de UIP a partir de tais critérios; estabelecer metodologia de trabalho para revisão e futura ampliação da listagem; e elaborar legislação apoiada nesses critérios, na experiência local e de outros centros urbanos (30).
No início dos trabalhos verificou-se que, das 709 UIP listadas em 1986, 28 foram demolidas e 95 correspondiam a “não-edificações (31) e imóveis destituídos totalmente de interesse”, reduzindo a relação para 586 imóveis. Chama a atenção, após tantas revisões desta listagem e considerando o universo de 586 unidades, que 92 delas ainda apresentassem dados incorretos – endereço, numeração predial ou indicação fiscal – e que apenas 345 possuíssem um fichamento considerado “mais completo”. Ou seja, desde 1979 o Município não avançou no conhecimento destes bens, contrariando as recomendações recorrentes das Cartas Patrimoniais sobre a necessidade de inventários.
O estudo de 1992 adotou um dos objetivos do Reviver Curitiba ao buscar a inserção das edificações em um conjunto ou paisagem urbana. Identificou que 228 UIP se concentram em 14 vias públicas “historicamente significativas em face de suas funções”. Entre as ruas listadas, estão a rua XV de Novembro com 41 imóveis; a Barão do Rio Branco com 23; e a Riachuelo e a São Francisco com 13. Também havia, não só referências a “conjuntos”, mas à sua identificação: alguns, considerando o “critério paisagístico, [definido por] entidades integradas e não somatórios de edifícios”, como as praças Garibaldi, Eufrásio Correia e Generoso Marques; e outros que corresponderiam a “sequências de casas harmônicas, na linguagem ou na proporção”, como nas ruas Carlos Cavalcanti, Monsenhor Celso e XV de Novembro. Outra preocupação apontada foi a alteração do entorno dos bens, em especial no centro, devido à verticalização.
Segundo o relatório de 1992, a definição de critérios objetivos, capazes de dar amparo legal à proteção do patrimônio cultural edificado foi iniciada pela “classificação, de caráter substantivo” e seguida por uma “qualificação, de caráter adjetivo”. A classificação considerou as características função, técnica construtiva, porte, estilo, detalhes peculiares, integração em conjunto e tombamento estadual. Já a qualificação estabeleceu quatro critérios básicos: significado social, presença na paisagem, qualidade estética e qualidade construtiva. As duas primeiras seriam orientadas pelo “valor histórico” e as demais pelo “valor artístico” (32).
No relatório final do trabalho consta a realização de: avaliação do acervo das UIP; elaboração de critérios de embasamento a partir da análise da tipologia arquitetônica; reclassificação das UIP, com um novo fichamento; e análise da legislação e de proteção do patrimônio e das alternativas de incentivo, com a proposta de novos mecanismos. No entanto, as duas últimas ações não foram realizadas.
A ficha de inventário de 1990-98 é simplificada em relação às anteriores e mantém apenas as informações cadastrais, de localização e de endereço do imóvel. A comparação com as fichas anteriores permite verificar: 1- não consta a Reclassificação das UIP; 2- há uma diminuição das informações registradas, consequência da ausência de um inventário; 2- não há padronização de tais informações, na qual o exemplo mais significativo são as fotos inseridas nas fichas que sequer foram tiradas no mesmo ângulo; e 4- a deterioração da edificação apesar da sua proteção legal
Em 2000, o Decreto 185 (33) ampliou o agora Setor Especial Histórico – SEH (34) e o dividiu em dois subsetores. A planta indicativa dos perímetros do Setor Histórico (1971) e do Setor Especial Histórico 1 e 2 (2000) e da localização das edificações pertencentes ao Patrimônio Cultural de Curitiba mostra que o Subsetor 1 englobou o Setor Histórico de 1971 e incorporou a praça Tiradentes e uma área ao norte desta, que possui um grande número de UIP. Já o Subsetor 2 não apresenta nenhuma edificação de interesse de preservação e a diferença entre este e o Subsetor 1 reside apenas nas taxas de ocupação do solo, já que os usos permitidos, tolerados, permissíveis e proibidos são os mesmos.
O Decreto 185 definiu que as UIP, se tiverem sido alteradas anteriormente à sua promulgação, deveriam ser “recompostas” seguindo a orientação da CAPC e do Ippuc. Sem entrar na discussão da legalidade jurídica da imposição, ressalta-se que a recomposição é uma ação aceita apenas em situações muito especiais e só é possível quando há conhecimento sobre o estado original da edificação, ou seja, após a realização de um inventário.
Ainda no ano 2000, o Decreto 186 criou o Setor Especial Eixo Barão-Riachuelo (35), visando a preservação do patrimônio cultural edificado e a manutenção da “uniformidade da paisagem urbana desse sítio”. A iniciativa teve o mérito de impor, de forma pioneira, uma proteção abrangente da área que até então estava negligenciada, definindo restrições de gabarito, materiais construtivos e de revestimentos ao entorno das UIP ali presentes.
Outro importante avanço ocorreu entre 2001 e 2003 com a realização do Inventário do Patrimônio Moderno de Curitiba (36). Os exemplares da tipologia de residência unifamiliar passaram a ser considerados unidades inventariadas, mas a inexistência de proteção legal possibilitou a demolição de muitas delas.
Entre novembro de 2004 e fevereiro de 2005 ocorreu uma nova Reavaliação das Unidades de Interesse para a Preservação – UIP, cadastradas pelo Ippuc. A primeira etapa do trabalho consistiu no detalhamento e aplicação da metodologia estabelecida em 1992 e na definição do universo a ser analisado. A segunda realizou o “Levantamento da situação atual das UIP para complementação e atualização dos dados do arquivo do Ippuc e a Avaliação preliminar das UIP cadastradas” (37).
O trabalho resultou em um Relatório com a classificação tipológica de 592 imóveis e a reavaliação de 410, ou seja, 69% daquele conjunto. O Hotel Tassi, por exemplo, que está relacionado em todos os levantamentos desde 1977, tombado pelo Patrimônio Estadual em 1985 (38), foi classificado na “Tipologia T16 | Arquitetura Eclética, sobrado com fachada plana”, mas não possui Ficha de Avaliação, nem justificativa para tal ausência.
Mesmo incompleta, a Reavaliação trouxe contribuições que não foram incorporadas plenamente pelo Município. Identificou três imóveis demolidos, dos quais dois permaneceram na relação de UIP. Dos 410 imóveis reavaliados, 66 (16% do total) foram considerados descaracterizados, sem qualidades arquitetônicas ou, ainda, que perderam sua ambiência, levando à avaliação de “sem atributo que justifique sua classificação como unidade de interesse para a preservação”. Destes 66 exemplares, somente 12 foram retirados da relação de UIP, os demais continuaram, portanto, na referida listagem.
Quanto aos critérios de avaliação, verifica-se que majoritariamente as fichas apresentam no campo Significado a observação “não há nenhuma referência histórica notável” ou “não se tem notícia de fato ou pessoa relacionada historicamente ao imóvel”. Apenas 46 das 410 Fichas de Avaliação (11% do total) têm descrito o significado da edificação, sendo 24 igrejas ou capelas, cuja relevância refere-se à comunidade religiosa.
Em 2012, o Decreto 2.044 definiu que as 646 UIP integrariam o Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, os quais “não poderão ser destruídos, inutilizados, deteriorados ou alterados sendo dever do proprietário sua preservação e conservação” (39).
Em seguida, o Decreto 543/2014 estabeleceu a Regulamentação dos Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba para a “sistematização dos procedimentos relacionados a aprovação de projetos de intervenção”. Reconhecendo a “existência de recomendações nacionais e internacionais quanto a critérios de intervenção em imóveis de valor cultural”, inseriu o respeito pela matéria original, a distinguibilidade da intervenção contemporânea e a sua necessária reversibilidade; definiu elementos para a apresentação de projetos; e criou Manual de Intervenção em Patrimônio Edificado, com conceitos, diretrizes gerais e procedimentos e orientações.
Em 2016, a Lei 14.794 (40) instituiu os instrumentos de Tombamento, Inventário e Vigilância, garantindo de forma abrangente a proteção institucional das edificações listadas no Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba. Esta lei coroava os cinquenta anos de esforços institucionais em relação à preservação do patrimônio cultural de Curitiba, materializados na relação de edificações, ora reduzida e ora ampliada, formada pelas antigas UIP. Com uma dedicação que merece destaque, técnicos da Prefeitura conseguiram evitar, no período, alterações comprometedoras em boa parte destas edificações com imposições para a aprovação de alvarás de intervenções, mesmo sem suporte legal para tais exigências.
No entanto, a falta de aprofundamento do conhecimento destes bens – que apresentam grande diversidade de porte, de estado de conservação, de referências culturais, do valor histórico e arquitetônico – comprometem os avanços aqui relatados. Sem tais informações, não é possível estabelecer os critérios de classificação e de preservação para estes imóveis, dilema que permaneceu na trajetória aqui relatada. Daí se depreende a intenção constante de adaptar-se às recomendações vigentes e a elaboração exaustiva – e a não adoção – de critérios, além da falta de diretrizes amplas e claras sobre os objetivos a serem alcançados e de controle desse processo.
Considerações finais
Tais critérios e diretrizes só podem ser estabelecidos após conhecimento e análise destes bens sob os “aspectos históricos, estéticos, artísticos, formais e técnicos. Trata-se de procedimento preconizado de forma recorrente nas Cartas Patrimoniais, como já ressaltado ao longo do texto. Esta etapa, atualmente chamada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan de Identificação e Conhecimento do Bem, busca “compreender o seu significado atual e ao longo do tempo, conhecer a sua evolução e, principalmente, os valores pelos quais foi reconhecida como patrimônio cultural” (41). Sem apreender estas diversas dimensões do bem cultural, torna-se difícil avançar para o tombamento das edificações relacionadas no Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, o que caracteriza estagnação do processo.
Tais problemas podem ser considerados uma oportunidade para a análise do Patrimônio Cultural de Curitiba, sua gestão e salvaguarda sob bases teóricas contemporâneas, revertendo a atual estagnação em novo avanço. Em artigo anterior, “O valor do patrimônio como iniciativa de salvaguarda” (42), ressaltou-se a ampliação do rol de valores atribuídos ao bem cultural e o papel cada vez mais protagonista da sociedade no reconhecimento e na salvaguarda do patrimônio cultural, como consta na Carta de Cracóvia de 2000 e na Convenção de Faro de 2005 (43). Uma discussão mais ampla e democrática que incorpore os diversos agentes sociais envolvidos com o patrimônio pode contribuir para o processo de implementação de sua proteção e salvaguarda, assim como uma ação efetiva de elaboração do inventário destes bens culturais.
notas
NE – Este é o segundo texto de uma série publicada nas edições de 253 a 255:
CASTRO, Elizabeth Amorim de; SANTOS, Maria da Graça Rodrigues dos. O valor do patrimônio como iniciativa de salvaguarda. Políticas de preservação em Curitiba: fundamentos e práticas (parte 1). Arquitextos, São Paulo, ano 22, n. 253.08, Vitruvius, jun. 2021 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/22.253/8128>.
CASTRO, Elizabeth Amorim de; SANTOS, Maria da Graça Rodrigues dos. Trajetória da preservação do patrimônio cultural em Curitiba. Um relato de inovações, avanços e simplificações. Políticas de preservação em Curitiba: fundamentos e práticas (parte 2). Arquitextos, São Paulo, ano 22, n. 254.07, Vitruvius, ago. 2021 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/22.254/8206>.
CASTRO, Elizabeth Amorim de; SANTOS, Maria da Graça Rodrigues dos. Preservando o patrimônio. Uma alternativa contemporânea. Políticas de preservação em Curitiba: fundamentos e práticas (parte 3). Arquitextos, São Paulo, ano 22, n. 255.16, Vitruvius, ago. 2022 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/22.255/8236>.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA. Lei 2828/1966 – Plano Diretor de Curitiba. Curitiba, 31 jul. 1966 <https://leismunicipais.com.br>.
2
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA. Plano de Revitalização do Setor Histórico de Curitiba. Curitiba, ago. 1970, p. 1; CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Decreto 1.160/1971, que dispõe sobre o setor histórico de Curitiba. Curitiba, 5 ago. 1971 <https://leismunicipais.com.br>.
3
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Decreto-lei 25/1937 <http://portal.iphan.gov.br>.
4
SOCIEDADE DAS NAÇÕES. Recomendação Paris Paisagens e Sítios. Paris, Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, 1962 <http://portal.iphan.gov.br>.
5
ICOMOS. Carta de Veneza. Veneza, II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, 1964 <http://portal.iphan.gov.br>.
6
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA. Plano de Revitalização do Setor Histórico de Curitiba (op. cit.).
7
ONU. Recommendations on international travel and tourism. Roma, Conference on International Travel and Tourism, 1963 <https://digitallibrary.un.org/>.
8
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA. Plano de Revitalização do Setor Histórico de Curitiba (op. cit.).
9
COMPROMISSO DE BRASÍLIA. Brasília, 1° Encontro dos Governadores de Estado, Secretários Estaduais da Área Cultural, Prefeitos de Municípios Interessados, Presidentes e Representantes de Instituições Culturais, abr. 1970 <http://portal.iphan.gov.br>.
10
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Lei 4.545/1973, que cria a Fundação Cultural de Curitiba. Curitiba, 5 jan. 1973 <https://leismunicipais.com.br>.
11
COMPROMISSO DE BRASÍLIA. Op. cit.
12
Plano de Preservação do Acervo Cultural da Região Metropolitana de Curitiba (PPAC-RMC). Curitiba, Ipardes/Comec, 1977, p. 1.
13
Respectivamente, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social.
14
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Decreto 1.547/1979 que “cria o Setor Especial das Unidades de Interesse de Preservação. Curitiba, 1979 <https://leismunicipais.com.br>.
15
SOCIEDADE DAS NAÇÕES. Op. cit.
16
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Lei 6.202/1980, que dispõe sobre os Tributos <https://leismunicipais.com.br>; CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Decreto 161/1981, que dispõe sobre isenção do imposto imobiliário relativa a imóveis de valor histórico e cultural <https://leismunicipais.com.br>.
17
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Lei 6.337/1982, que institui o incentivo construtivo para a preservação de imóveis de valor cultural, histórico ou arquitetônico <https://leismunicipais.com.br>.
18
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Lei Federal 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências <http://www.planalto.gov.br/>.
19
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Decreto 410/1982 <https://leismunicipais.com.br>.
20
DECRETO 414/1982, que classifica as Unidades de Interesse de Preservação e dá outras providências. Disponível: https://leismunicipais.com.br, acesso: 18/08/2019.
21
DECRETO 196/1984, deixa sem efeito os decretos 1547/1979, 161/1981 e 414/1982 <https://leismunicipais.com.br>.
22
SUTIL, Marcelo. Patrimônio Cultural em Curitiba. Curitiba, s.d. mimeo.
23
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. Reviver Curitiba. Curitiba, Ippuc, jun. 1984.
24
O trabalho apresenta o conceito de conjunto ambiental como um sítio histórico “caracterizado pela malha estrutural que o constitui ou pelas expressões arquitetônicas que o contém, como representativas da atuação do homem no tempo e no espaço, além de ser bem cultural, econômico, social e urbanístico e, por isso, único e irreprodutível”. Afirma-se também que “para a seleção dos sítios devem ser considerados os aspectos formais, históricos e socioeconômicos”. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. Op. cit.
25
Recomendação de Nairóbi. Nairobi, Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, 1976 <http://portal.iphan.gov.br>.
26
DECLARAÇÃO DE DESCHAMBAULT. Carta para a Preservação do Património do Quebec. Quebec, Conselho dos Monumentos e dos Sítios do Québec Comité do ICOMOS do Canadá, 1982 <https://www.icomos.org/fr>.
27
CHOAY, François. A alegoria do patrimônio. São Paulo, Estação Liberdade/Unesp, 2001.
28
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. Op. cit.
29
O Decreto 1.547/1979 é considerado o primeiro levantamento e o fichamento de 1982, que serve de base para a listagem do Decreto 414/1982, o segundo.
30
DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS, metodologia e legislação para proteção das UIPs. Curitiba, Ippuc, 1992.
31
O trabalho exemplifica esta classificação com a “praça Eufrásio Correia e os monumentos e peças dela componentes”. Idem.
32
IPPUC. Reavaliação/triagem das unidades de interesse para a preservação. Curitiba, 2005. p. 10-11.
33
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Decreto 185/2000, que dispõe sobre os critérios de uso e ocupação do solo no Setor Especial Histórico <https://leismunicipais.com.br>.
34
A Lei 9800/2000, que dispõe sobre o zoneamento e uso do solo, definiu os Setores Especiais (se) em Curitiba, “que compreendem áreas para as quais são estabelecidas ordenações especiais de uso e ocupação do solo, condicionadas às suas características locacionais, funcionais ou de ocupação urbanística, já existentes ou projetadas e aos objetivos e diretrizes de ocupação da cidade”. Entre os 18 SE encontra-se o Setor Especial Histórico – SEH, regulamentado pelo Decreto 185/2000 <https://leismunicipais.com.br>.
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA. Decreto 186/2000 que dispõe sobre Setor Especial Eixo Barão-Riachuelo e dá outras providências. In Ippuc. Zoneamento e Uso do Solo. Legislação Municipal. Curitiba, mar. 2015, p. 137-140.
36
IPPUC. Arquitetura Moderna em Curitiba. Curitiba, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 2003.
37
IPPUC. Reavaliação/triagem das unidades de interesse para a preservação (op. cit.), p. 10-11.
38
Bens Tombados por Município. Inscrição Tombo 85-II, Processo 002/85, 12 jul. 1985. SECS. <http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/>.
39
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Decreto 2.044/2012, que “Dispõe sobre o Procedimento de Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba e dá outras providências” <https://www.curitiba.pr.gov.br, acesso: 18/08/2019>.
40
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Lei municipal 14.794/2016, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba – CMPC, institui o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural – Funpac e dá outras providências.
41
GOMIDE, José H.; SILVA, Patrícia R.; BRAGA, Sylvia M. N. Manual de elaboração de projetos de preservação do patrimônio cultural. Programa Monumenta. Brasília, Ministério da Cultura/Instituto do Programa Monumenta, 2005.
42
CASTRO, Elizabeth Amorim de; SANTOS, Maria da Graça Rodrigues dos. O valor do patrimônio como iniciativa de salvaguarda. Políticas de preservação em Curitiba: fundamentos e práticas (parte 1). Arquitextos, São Paulo, ano 22, n. 253.08, Vitruvius, jun. 2021 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/22.253/8128>.
43
CARTA DE CRACÓVIA. Princípios para a conservação e o restauro do património construído. Cracóvia, 2010 <http://www.igespar.pt>; CONSELHO DA EUROPA. Convenção-quadro do conselho da Europa relativa ao valor do património cultural para a sociedade. Faro, 2005 <http://portal.iphan.gov.br>.
sobre as autoras
Elizabeth Amorim de Castro é arquiteta e urbanista, doutora em História (UFPR, 2010), professora adjunta do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (UFPR). Pesquisa a História da Arquitetura e Urbanismo, com ênfase nos temas: Patrimônio Cultural e Urbanização/ Arquitetura de Curitiba. É autora do livro Morar nas Alturas!, entre outros. Atualmente, integra o Conselho do Patrimônio Cultural de Curitiba.
Maria da Graça Rodrigues Santos é arquiteta e urbanista, doutora em Estruturas Ambientais Urbanas (USP). Estágio de pós doutorado em andamento (Ppggeo UFPR). Pesquisadora do ambiente urbano, com ênfase em preservação e desenvolvimento urbano; legislação urbana; teoria e história da arquitetura e urbanismo; teoria da preservação. Co-autora do livro Da sociedade moderna à pós-moderna no Brasil.