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research

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architexts ISSN 1809-6298


abstracts

português
O artigo relaciona o cenário habitacional brasileiro com a pandemia do novo Corona Vírus, visando discutir as demandas em prol da redução do agravo social gerado pelas restrições de afastamento social e o direcionamento das políticas públicas.

english
This paper relates the Brazilian housing scenario with the new Corona Virus pandemic, aiming to discuss the demands in favor of reducing the social damage generated by the restrictions of social distancing and the direction of public policies.

español
El artículo relaciona el escenario brasileño con la nueva pandemia del Corona Virus, con el objetivo de discutir las demandas a favor de la reducción del daño generado por las restricciones del distanciamiento y la dirección de las políticas públicas.


how to quote

CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli; VASCONCELLOS, Paloma de Cerqueira Lima Gastal. Direito e crise em tempos de pandemia. A emergência do direito à moradia. Arquitextos, São Paulo, ano 22, n. 255.02, Vitruvius, ago. 2021 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/22.255/8224>.

A organização territorial de uma cidade possui o objetivo de fornecer ao cidadão as condições necessárias de subsistência, tais como atividades econômicas, culturais e, principalmente, de moradia. Por se tratar de um fenômeno demográfico e social, a cidade possui a incumbência de ser gerida com base nessas necessidades humanas essenciais, as quais visam estabelecer relações entre os indivíduos e fomentar o desenvolvimento local.

Nesse contexto, a aglomeração urbana vincula-se diretamente aos direitos fundamentais, dispostos na Constituição Federal Brasileira. Dentre eles estão o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (1). Após a instauração desses direitos em favor do bem-estar geral, cada vez mais a população passou a exigir o real cumprimento por parte dos poderes públicos (2). No entanto, esses direitos muitas vezes são violados pela falta de políticas públicas eficazes na disseminação igualitária de recursos e incentivos.

No que tange à situação habitacional brasileira, os problemas se sobrepõem à vivência dos habitantes, principalmente nas grandes cidades em que há uma demanda maior de aglomerações insalubres. Esses problemas se intensificaram após a pandemia do novo Corona Vírus (Covid-19) no país, o qual destacou mais fortemente o debate sobre a insuficiência de alternativas de redução dessas desigualdades.

Os constantes decretos e normativas nas três esferas públicas (municipal, estadual e federal) fomentando a estadia nas respectivas casas, desconsidera o déficit agravante da falta de moradia digna na vida dos cidadãos. Muitos destes sequer possuem condições habitacionais de moradia, faltando saneamento básico, alimentação e a correta higienização para evitar a alastramento do novo vírus.

Segundo dados da Ecoa (3), as moradias insalubres são as mais vulneráveis devido ao despreparo habitacional que se alastra há muitos anos no Brasil. Atualmente, cerca de 24 milhões de pessoas estão alocados inadequadamente, o que significa 12% da população brasileira. Por mais que muitos residam em barracos – muitas vezes em locais com riscos de desabamentos devido às condições precárias construtivas –, a falta de acesso à água potável e à coleta de esgoto reforçam ainda mais a necessidade de cuidado.

A tentativa de melhoria social no período de pandemia, proposto pelo Governo Federal, auxiliou na descoberta de milhões de pessoas que até então não se encontravam registrados em programas sociais e que, para o governo, não existiam. Inclusive, estudos atuais na cidade do Rio de Janeiro apontam que os problemas advindos do déficit habitacional poderiam ser reduzidos e/ou erradicados no período de vinte anos a partir de apenas 2% de todo o dinheiro destinado ao combate ao Covid-19 (4).

Com base nessas informações e levantamentos, o presente artigo visa relacionar o atual cenário habitacional brasileiro com o período pandêmico, visando discutir sobre as demandas necessárias em prol da redução do agravo social gerado após as restrições de afastamento social e o direcionamento das políticas públicas atuais.

A configuração atual das cidades brasileiras

Ao longo do processo de industrialização que acometia as cidades brasileiras no século 18, o contingente populacional urbano cresceu significativamente, o que propiciou a superlotação de arruamentos e assentamentos (5). Consequências urbanísticas que se prolongaram com maior intensidade até o século 20, em que houve a duplicação da população devido à busca de habitantes rurais por melhores condições de vida nas cidades (6). Ainda, Maria da Conceição Tavares (7) acrescenta que esse processo originou a marginalização nas grandes cidades, em que

“O fenômeno de migração do campo para as cidades, de populações desempregadas ou em busca de oportunidades, traduziu num agigantamento dos grandes centros com o aumento concomitante das populações marginais” (8).

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (9), o crescimento populacional saltou de 31,3% no ano de 1940 para 84,36% em 2010, crescendo mais de 10% a cada década. Por conta desse aumento na contingência populacional, houve a necessidade de se criar grandes espaços abertos – como praças públicas – que pudessem contribuir com a melhoria da ambiência das cidades e, consequentemente, da vida das pessoas (10).

Ao longo de todo esse processo, foram criados planos de desenvolvimento das cidades para que promovessem o ordenamento urbano e a infraestrutura da cidade, com base em ações públicas (11). Essa organização urbana passou a incidir no desenvolvimento de estratégias que delimitassem tipologias e índices urbanos, criando propostas de zoneamento ao longo de todo o espaço urbano (12).

Jane Jacobs (13) compreende que as cidades são nada mais nada menos que um grande laboratório de testes, experimentações, erros e acertos, local que deveria aprender com as falhas e ser resiliente com a vida real urbana. A cidade, responsável por abrigar e delimitar indivíduos das mais variadas personalidades, possui mutações constantes, consequência de mudanças estruturais e o seu crescimento (14). Por outro lado, essas definições no meio urbano passaram a segregar o território com base em interesses particulares. A partir do momento em que a economia incidiu sobre o espaço urbano, passou a existir a predestinação de classes, o que auxiliou no incentivo da desigualdade social (15). Segundo Rosana Baeninger (16), isso ocorreu devido a sequência de acontecimentos transformadores das cidades:

“A intensidade e a forma como se processaram a urbanização e a redistribuição espacial da população brasileira acentuaram, ao longo de quarenta anos, a dinâmica concentradora de determinadas áreas. A dinâmica das cidades e o processo de urbanização modificaram-se ao longo do tempo, acompanhando as transformações da sociedade em seu conjunto” (17).

Atualmente, essas transformações urbanas acometem na geração do processo de segregação socioespacial, quando o espaço físico contribui para a dissociação social (18). Além disso, a partir do momento em que esse fenômeno se intensifica, a substituição de classes tense a ocorrer, devido a pressões locais pelo aumento do custo do solo maquiado de uma falsa “renovação” na cidade (19).

Um desses exemplos pode ser verificado durante a preparação do Rio de Janeiro/RJ para os Jogos Olímpicos de 2016. Para a implantação do megaevento, foram necessárias desapropriações no entorno do Parque Olímpico, reduzindo cerca de 300 famílias na Vila Autódromo, comunidade lindeira ao parque (20). Além disso, inúmeras outras remoções ocorrerão ao longo de toda a cidade.

Remoções ocorridas no Rio de Janeiro RJ entre os anos de 2009 e 2013
Elaboração Lucas Faulhaber e Lena Azevedo [Remoções no Rio de Janeiro Olímpico, Editora Mórula, 2015]

Com isso, vê-se que as transformações iniciais acometidas pelo aumento populacional são, hoje, intensificadas pela falta do fomento de atividades que visem reduzir os problemas habitacionais. Apesar de a desigualdade social ser uma dificuldade histórica oriunda da evolução urbana, a gestão pública precisa estar aquém de meios e soluções que garantam a minimização dessa dissociação social. Dentre esses graves problemas sociais em todo esse processo encontra-se o déficit de moradia, o qual prejudica a qualidade de vida da população de baixa renda.

O planejamento urbano e o déficit habitacional

Maria da Conceição Tavares (21), Jefferson da Silva Ramos e Angue Cássia Noia (22) atestam que a desigualdade no que se refere ao acesso à moradia é consequência das divisões na ocupação do solo urbano. O déficit na habitação compreende diferentes tipologias de moradia, tanto nas formas construtivas quando na maneira de apropriação do local (23).

Síntese do déficit habitacional no Brasil
Adaptado de Itamara Araujo Santos e Josefa Sandra Menezes de Santana [Uma análise do déficit habitacional no Brasil e do programa minha casa minha vida]

Para T. C. Rezende (24), torna-se necessário reverter esses problemas por alternativas que favoreçam o acesso da população carente. Algumas das estratégias adotadas pelo poder público se resumem em Políticas Públicas Habitacionais por meio dos programas de financiamento como o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, voltado a indivíduos com baixa renda (25). Além disso, ao mesmo tempo em que há a demanda por residências à indivíduos de baixa renda, há inúmeras habitações inabitadas.

Comparativo entre contingência de domicílios vagos e o déficit na habitação entre os anos de 2011 e 2014
Elaborado por Nadion Florindo Domingos e Valtair Fernandes Junior [O déficit habitacional no Brasil frente às políticas públicas de habitação, 2016]

Ao comparar a quantidade de domicílios com a carência habitacional no país, é possível observar a grande discrepância dos índices de domicílios vagos em relação ao déficit habitacional. Verifica-se que o problema da falta de moradia poderia ter reduzido se esses domicílios vagos tivessem sido destinados àqueles que necessitam. Apesar desses levantamentos e mesmo que existam alterações e melhorias na busca pela erradicação do problema habitacional, esse equilíbrio na distribuição correta de imóveis pode, inclusive, reduzir a necessidade de novas construções (26). Além disso, a correta distribuição dessas habitações precisa ser concretizada com as classes de baixa renda. Segundo Maricato (27), o PMCMV possui destinações incoerentes, em que somente 40% das residências são destinadas aos que possuem entre 0 e 3 salários mínimos (população que compreende 90% do déficit habitacional). Por outro lado, 2,4% do déficit de moradia recebe 25% do total dos recursos, o que intensifica a discrepância nessa distribuição.

Essa questão é reforçada por Raquel de Mattos Viana, Carla Cristina Aguilar de Souza, Marco Paulo Vianna Franco, Luiza de Marilac de Souza e Adriana de Miranda-Ribeiro (28), os quais afirmam que embora exista esse programa a partir da construção de novas moradias, há a necessidade de aliar outras interpretações junto a metodologia desses levantamentos, tais como a análise de espaços subutilizados. Dentre elas, estão as questões de adequação cultural, localização, acessibilidade econômica e a existência de serviços básicos.

Critérios advindos de diferentes países frente a definição de moradia adequada
Adaptado de ONU Habitat, 2015

A pandemia do Covid-19 como agravante no setor habitacional

Somado aos problemas estruturais que assolam as questões habitacionais houve o surgimento da pandemia do novo Corona Vírus (Covid-19) no ano de 2020. A instauração deste problema de saúde pública de abrangência mundial afrontou a falta de planejamento que já vinha ocorrendo no Brasil no que se refere às gestões públicas e a desigualdade social (29).

Com isso, a falta de incentivo financeiro para a construção de moradias bateu de frente com os tratos higiênicos necessários para reduzir a proliferação do novo vírus. Isso porque os indivíduos localizados em submoradias – principalmente nos grandes centros – carecem de saneamento básico imprescindível para uma vida saudável. Por isso, torna-se ainda mais dificultosa a situação de prevenção, tendo em vista a necessidade de fazer uso de água, sabão e álcool gel (30).

Além disso, essas prevenções orientadas Organização Mundial da Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde do Brasil só são eficazes quando também é mantido o distanciamento social de ao menos 1m de distância entre as pessoas (31). Inclusive, quando uma pessoa possuir sintomas como febre, tosse seca e cansaço, recomenda-se o isolamento social em casa, em um cômodo separado do restante das pessoas.

No entanto, ao relacionar essas recomendações às atuais circunstâncias de moradia em favelas do país, em que as casas além de insalubres são muito próximas possuem cômodos pequenos e várias pessoas residindo, essas indicações higiênicas são muito difíceis de serem praticadas. Segundo dados do G1 (32), mais de 11 milhões de brasileiros residem em imóveis com mais de 3 moradores para cada dormitório, sendo considerado um adensamento excessivo. Além disso, quase 6 milhões não possuem banheiro em suas residências. Essas limitações atuais se sobrepõem a problemas históricos, como a tuberculose, a pneumonia e até o retorno do surto de sarampo no país (33). Doenças que fragilizam o sistema imunológico, o que pode contribuir para a letalidade se o indivíduo contrair no Covid-19.

Outra situação dramática é acometida àqueles que nem moradias possuem, acabando vivendo nas ruas. Algumas das grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, não possuem abrigos suficientes para as acomodações desses indivíduos (34). Segundo relatos dos próprios afetados, há pouca informação a eles da gravidade dessa situação, porém suas preocupações persistem na busca incessante por alimento, o que acaba sendo prejudicada ainda mais pelo fechamento do comércio e de locais de refúgio.

Trata-se da consequência desigual originada pelo acometimento do déficit habitacional e a atual situação de imóveis vazios, como já visto neste trabalho. Segundo Edésio Fernandes, professor de direito urbanístico e ambiental da University College London, "Não se sabe quantas pessoas vivem dessa forma, sem falar das práticas precárias de aluguel e o surgimento dos cortiços, sobretudo nas áreas centrais, agravado pelo crescimento da população de rua" (35).

Segundo mapeamento da cidade de São Paulo, 20 distritos são apresentados com mais suspeitas e confirmações do Covid-19, os quais incluem várias favelas e cortiços.

Mapa representativo no número de mortes em favelas e conjuntos habitacionais na cidade de São Paulo
Adaptado pelo autor a partir de G1

O mapa representativo no número de mortes em favelas e conjuntos habitacionais na cidade de São Paulo retrata o drama traçado por essas periferias e que segundo os dados da cidade paulista, são dez vezes mais letais do que as regiões centrais (36). Não bastassem as dificuldades geradas em meio a toda a instauração desse caos na saúde pública, remoções vêm sendo realizadas na cidade de São Paulo, segundo a Agência Brasil (37). Algumas ocupações foram despejadas por consequência de decisões judiciais. Fato que se repete em outras regiões do país, como em Pelotas no Rio Grande do Sul. A cidade gaúcha utilizava desde o início do ano uma área abandonada próxima ao presídio da cidade (38).

Esse problema acaba acometendo indivíduos que já estão cadastrados em políticas públicas, como o PMCMV. Devido à crise da pandemia, a instabilidade econômica por conta da redução de empregos e o fechamento de comércios, os indivíduos cadastrados no PMCMV passaram a ter dificuldades no pagamento das parcelas, tendo como maior inadimplência a população de renda mínima, as quais pagam cerca de R$ 200,00 mensais (39). Segundo o levantamento da Central Única das Favelas – Cufa, cerca de 80% das famílias tiveram a redução de mais da metade de sua renda durante o período da pandemia, enquanto apenas 4% mantiveram os seus rendimentos mensais intactos (40).

Após ter ciência desta realidade, torna-se necessário realizar o cruzamento das informações com as tratativas oriundas do Estatuto da Cidade – ou Lei 10.257. O documento, criado em 2001, regulamentou as questões da política urbana da Constituição Federal Brasileira. Ao tratar dos direitos comuns ao indivíduo, torna-se competência dos órgãos públicos a promoção de programas que melhorem as condições habitacionais, de saneamento básico e a redução da pobreza, bem como o fomento à integração social (41).

Os deveres dos gestores públicos são claros, garantir a qualidade de vida dos indivíduos. No entanto, em meio à crise da saúde no país e sob o ponto de vista de recursos do poder público, a oferta do Auxílio Emergencial pela Caixa Econômica Federal – CEF, distribuído em três valores mensais de R$ 600,00 àqueles que não possuíam renda fixa auxiliou inúmeros indivíduos. No entanto, o programa possui inúmeros percalços, acometendo em uma espera duradoura e sem um retorno garantido a muitos que solicitaram o benefício.

Após um período de minimizações e inúmeras cobranças pela comunidade civil, o Ministério da Saúde anunciou no início do mês de junho um aumento na disponibilização de recursos para o atendimento de favelas e comunidades brasileiras (42). Dentre as melhorias propostas está a ampliação de locais de atendimentos e o aperfeiçoamento dos locais já existentes. Além disso, a possível extensão do Auxílio Emergencial, segundo o governo, tende a favorecer a população brasileira.

Apesar disso, moradores e ativistas destes locais afirmam que as medidas de combate ao Covid-19 deveriam ser tratadas diretamente com aqueles que vivem nesses locais (43). Devido a essa falta de tratamento social, inúmeros projetos e programas locais surgiram com o intuito de promover a doação de alimentos, máscaras e luvas. Um desses exemplos ocorre na favela de Paraisópolis, em São Paulo. Segundo notícia do UOL (44), desde o início dos casos na cidade no mês de março, voluntários passaram a realizar arrecadações de alimentos e a distribuição de marmitas e cestas básicas aos mais necessitados.

No entanto, o que se observa é que apesar das melhorias – temporárias – desenvolvidas pelo poder público e por projetos não governamentais, problemas históricos da habitação e do território persistem, o que dificulta a efetiva realização e manutenção de novos planos. As limitações dos equipamentos de saúde, a falta de saneamento básico e a precariedade nas condições de moradia são alguns destes empecilhos já instaurados na zona urbana brasileira, acentuados pelas desigualdades históricas.

Nesse sentido, vê-se a necessidade de se ampliar esses recursos, porém na “raiz” dos problemas, e não apenas em áreas superficiais e temporárias. Toda a crise na saúde fez vir à tona essas dificuldades que há tempos são discutidas, inclusive a cobrança persistente da efetivação das leis já instauradas. Além disso, todas as solicitações para minimizar a disseminação do Covid-19 voltam-se para o recolhimento em residências, as quais encontram-se precárias tendo em vista a intensificação do agravamento das condições habitacionais. As questões que aparentemente para muitos é de fácil acesso como aparelhos de higiene e a informação sobre as necessidades de cuidado, ainda são grandes problemas no Brasil.

Segundo notícia do site Justificando (45), a inclusão de uma política pública eficaz voltada à assistência técnica às moradias populares, possibilitaria o acesso de famílias de baixa renda a profissionais da área da construção. Se essas questões básicas ainda são faltantes no dia-a-dia dos brasileiros, quem dirá a contratação de profissionais habilitados para a construção de moradias de qualidade. Segundo dados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU BR, a falta de orientação técnica para as construções e reformas acomete mais de 85% dos brasileiros. Desde o ano de 2008, a Lei Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social – Athis, foi instaurada com o objetivo de promover a qualidade de vida tanto em unidades habitacionais quanto em praças, escolas, obras de saneamento e mobilidade (46).

Na prática, a partir de 2017 os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados do Brasil passaram a dedicar 2% dos seus orçamentos para o estímulo a esta assistência técnica, objetivando promover serviços àqueles que mais necessitam e tornar a arquitetura promotora da qualidade de vida de indivíduos de baixa renda (47).

Dentre as ações que vem sendo realizadas, está o patrocínio de Athis proposto pelo CAU de Pernambuco. Com o intuito de desenvolver o projeto na área de Barreira do Rosário, localizada em Setor Especial de Interesse Social na cidade de Olinda, o conselho destinou R$30 mil para o vencedor. Já em Caruaru, o objetivo foi adequar quarenta unidades residenciais a partir do patrocínio de R$ 20 mil (48).

No entanto, em tempos de pandemia, muitos destes recurso não estão sendo repassados. Segundo Usina CTAH, Peabiru TCA e Ambiente Arquitetura (49), o CAU de São Paulo foi cobrado por assessorias técnicas no que tange à necessidade de repasses a iniciativas de apoio a melhorias em assentamentos precários, tendo em vista que “parte do trabalho desenvolvido pelas assessorias não é financiado por programas habitacionais mas é essencial para garantir os acessos a políticas públicas existentes” (50).

Conclusão

Tendo em vista o processo histórico da configuração das cidades brasileiras, é possível verificar o crescimento acelerado gerado pelos avanços tecnológicos. A organização territorial urbana que necessitou de um ordenamento em prol da qualidade de vida dos indivíduos delimitou diferentes tipologias e o seu zoneamento.

Nesse contexto, verificaram-se distinções consequentes da falta de planejamento das cidades, o que acometeu nas segregações fortemente intensificadas pela diferenciação de classes. Como consequência disso, surgiu o déficit habitacional, fortalecido pelo crescimento populacional e a falta de políticas públicas que acompanhassem essas transformações. No bojo de todos esses acontecimentos, ainda que distribuídos em diferentes regiões do Brasil, vários direitos, inclusive o direito à moradia, se tornou fragilizado, intensificando as desigualdades sociais e econômicas.

Atualmente, a pandemia do Covid-19 enalteceu ainda mais esses problemas, tendo em vista que a prevenção contra o vírus demanda de distanciamento social e de uma constante higiene, ambas as necessidades urgentes dos indivíduos de baixa renda. Com isso, são notórias as dificuldades de prevenção da população menos favorecida frente à prevenção ao novo Corona Vírus.

Após essas compreensões, verificou-se que os problemas das grandes cidades vieram à tona, planejamentos que já poderiam ter sido prevenidos há muito tempo ressurgiram com maior intensidade. Apesar de algumas tentativas, as políticas públicas ainda carecem de uma eficácia constante, a fim de garantir a sobrevivência e a qualidade de vida a locais desassistidos pelo poder público. Portanto, são necessárias soluções permanentes na destinação de áreas desocupadas aos indivíduos que não possuem moradia, fazendo efeito ao direito garantido na Constituição Federal Brasileira. Ainda, a garantia salubre de espaços adequados tende a refletir na adequação a uma higiene correta, situação que facilita a prevenção a inúmeras doenças, dentre elas o Covid-19.

Para tanto, torna-se importante reavaliar programas que destinam novas residências à população de baixa renda para que esse público realmente seja beneficiado. O fortalecimento de programas de assistência técnica, como a Athis, tende a reduzir essas desigualdades e intensificar a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos. Além disso, há a necessidade de destinar espaços em desuso para que novos indivíduos sejam contemplados, conforme levantamento de Nadion Florindo; Domingos e Valtair Fernandes Junior (51), em que há uma maior contingência de domicílios vagos em relação ao déficit na habitação.

Ao compreender os motivos históricos do processo habitacional brasileiro, puderam-se verificar diferentes particularidades habitacionais, destacando a necessidade de se avaliar os investimentos públicos em áreas de menor assistência a fim de intensificar a proteção familiar frente às doenças acometidas por ambientes insalubres.

notas

1
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Dos direitos e garantias fundamentais. 1988 <https://bit.ly/2UNreAs>; SOUZA, Sergio Iglesias Nunes de. Direito à moradia e de habitação. Revista dos Tibunais LTDA, São Paulo, 2013; SANTOS, Itamara Araujo; SANTANA, Josefa Sandra Menezes de. Uma análise do déficit habitacional no Brasil e do programa minha casa minha vida nesse contexto. Trabalho de conclusão de curso. São Cristóvão, CCSA UFS, 2016.

2
CANUTO, Elza Maria Alves. Direito à moradia urbana: aspectos da dignidade da pessoa humana. Belo Horizonte, Fórum LTDA, 2010.

3
ECOA. Pandemia escancara crise de moradia no Brasil, mas produzir casa adequada para todos é possível – e urgente. 2020 <https://bit.ly/3yhumSC>.

4
PORCIDONIO, Gilberto. Favelas poderiam ter problemas de habitação resolvidos em 20 anos com cerca de 2% do custo da crise da Covid-19 ao Rio. O Globo, Rio de Janeiro, 19 jun. 2020 <https://glo.bo/3B8UoJJ>.

5
CHOAY, Françoise. L’urbanisme, utopies et réalités. Une anthologie. Paris, Éditions du Seuil, 1965.

6
MARICATO, Erminia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis, Vozes, 2011.

7
TAVARES, Maria da Conceição. Da substituição de importações ao capitalismo financeiro. Rio de Janeiro, Zahar, 1978.

8
Idem, ibidem, p. 115. Grifo dos autores.

9
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Densidade populacional. Rio de Janeiro, IBGE, 2010 <https://www.ibge.gov.br/>.

10
RODRIGUES, Frederico Meireles Alves. Da especificidade do parque português contemporâneo. Tese de doutorado. Porto, Universidade do Porto, 2015.

11
DEÁK, Csaba; SCHIFFER, Sueli Ramos. O processo de urbanização no Brasil. São Paulo, Edusp, 1999.

12
VILLAÇA, Flávio. Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil. In DEÁK, Csaba; SCHIFFER, Sueli Ramos. Op. cit., p. 170-243.

13
JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo, Martins Fontes, 2014.

14
LYNCH, Kevin. A imagem da cidade. Lisboa, MIT Press, 1960; GEHL, Jan. Cidades para pessoas. São Paulo, Perspectiva, 2014; CULLEN, Gordon. Paisagem urbana. Reino Unido, Edições 70, 2008.

15
CALDEIRA, Tereza Pires do Rio. City of Walls – Crime, Segregation, & Citizenship in San Paulo. California, University Of California Press, 2001.

16
BAENINGER, Rosana. A nova configuração urbana no Brasil: desaceleração metropolitana e redistribuição da população. Anais do XI Encontro Nacional de Estudos Populacionais da Abep, Campinas, 2016, p. 729-772.

17
Idem, ibidem, p. 730

18
MORAIS, Maria da Piedade. Breve diagnóstico sobre o quadro atual da habitação no Brasil. São Paulo, Mimeo, 2002; SOUZA, Marcelo Lopes de. ABC do desenvolvimento urbano. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2010.

19
SMITH, Neil. Toward a theory of gentrification: a back to the city movement by capital not people. Journal of the American Planning Association, n. 45, 1979, p. 538-548; MASSEY, Doreen. World City. Londres, Potety Press, 2007; MENDES, Luís. Gentrificação turística em Lisboa: neoliberalismo, financeirização e urbanismo austeritário em tempos de pós-crise capitalista 2008-2009. Cadernos Metrópole, São Paulo, 2017, p. 479-512.

20
BERTUZZI, Felipe Buller; CARDOSO, Grace Tibério; PICCINATO JUNIOR, Dirceu. O Parque Olímpico do Rio de Janeiro/RJ e os vestígios de sua utilização. Cadernos de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo Mackenzie, v. 19, São Paulo, FAU Mackenzie, 2019, p. 116-131.

21
TAVARES, Maria da Conceição. Op. cit.

22
RAMOS, Jefferson da Silva; NOIA, Angue Cássia. A Construção de Políticas Públicas em Habitação e o Enfrentamento do Déficit Habitacional no Brasil: Uma Análise do Programa Minha Casa Minha Vida. Desenvolvimento em questão, v. 14, n. 33, Ijuí, 2016, p. 65-105.

23
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional no Brasil: resultados preliminares 2015. Belo Horizonte, FJP, 2017.

24
REZENDE, T. C. As Perspectivas para a indústria da construção civil em 2005. Brasília, Mimeo, 2005.

25
COSTA, Adriana Conceição Silva; COSTA, Evellyn Míriam da; ASSIS, Flávia Laranjeira Costa; DIONÍSIO, Jacely Tamara. Déficit habitacional nas camadas de interesse social: um olhar sobre as políticas públicas de habitação no Brasil e no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Unifacex, v. 16, n. 2, Natal, 2018, p. 283-302.

26
DOMINGOS, Nadion Florindo; FERNANDES JUNIOR, Valtair. O déficit habitacional no Brasil frente às políticas públicas de habitação. Anais do II Seminário Científico da Facig: Sociedade, Ciência e Tecnologia, Manhuaçu, 2016, p. 1-7.

27
MARICATO, Erminia. O impasse da política urbana no Brasil. Petrópolis, Vozes, 2012.

28
VIANA, Raquel de Mattos; SOUZA, Carla Cristina Aguilar de; FRANCO, Marco Paulo Vianna; SOUZA, Luiza de Marilac de; MIRANDA-RIBEIRO, Adriana de. Carências habitacionais no Brasil e na América Latina: o papel do ônus excessivo com aluguel urbano. Caderno de Geografia, v. 29, n. 56, Belo Horizonte, 2019, p. 287-305.

29
Pandemia evidencia problemas de planejamento urbano das cidades brasileiras. Espírito Santo de Fato, Cachoeira de Itapemirim, 19 jun. 2020 <https://bit.ly/3mzVGtd>.

30
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Preguntas y respuestas sobre la enfermedad por coronavirus (Covid-19). OMS, 2020 <https://bit.ly/3mwmL0k>; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde anuncia orientações para evitar a disseminação do coronavírus. 2020 <https://bit.ly/3msZ0Gr>; LIMA, Juliana Domingos de. Por que as periferias são mais vulneráveis ao coronavírus. Nexo Jornal, São Paulo, 18 mar. 2020, <https://bit.ly/3gxmvdQ>.

31
Idem, ibidem.

32
BBC. Brasil tem 6,9 milhões de famílias sem casa e 6 milhões de imóveis vazios, diz urbanista. G1, São Paulo, 7 mai. 2018 <https://glo.bo/3jeUjOH>.

33
BALBIM, Renato. A favela nos tempos do coronavírus. Le Monde Diplomatique Brasil, Brasília, 17 mar. 2020 <https://bit.ly/2Wokmd0>.

34
BORGES, André. Sozinhos na rua: a tragédia anunciada pelo coronavírus nos centros urbanos das cidades. Estadão, São Paulo, 22 mar. 2020 <https://bit.ly/2UOyiwI>.

35
BBC. Brasil tem 6,9 milhões de famílias sem casa e 6 milhões de imóveis vazios, diz urbanista (op. cit.).

36
SILVEIRA, Daniel. Coronavírus e desafios à prevenção: Brasil tem 31,3 milhões sem água encanada e 11,6 milhões em casas 'superlotadas'. G1, Rio de Janeiro, 28 mar. 2020 <https://glo.bo/3zhSqGu>.

37
MELLO, Daniel. Movimentos de moradia denunciam à ONU remoções durante a pandemia. Agência Brasil, São Paulo, 26 jun. 2020 <https://bit.ly/3yhDQ08>.

38
PAZ, Walmaro. Em Pelotas (RS), despejo deixa 63 famílias desalojadas em plena pandemia da covid-19. Brasil de Fato, Porto Alegre, 23 jun. 2020 <https://bit.ly/3mtj77D>.

39
ANDRADE, Eduarda. Minha Casa Minha Vida: Entenda como a pandemia afetou o programa de habitação. FDR, Recife, 24 jun. 2020 <https://bit.ly/3kqSGMX>.

40
Moradores das favelas utilizaram o auxílio emergencial utilizaram para ajudar familiares e amigos. A Tarde, Salvador, 25 jun. 2020 <https://bit.ly/3zgXVoZ>.

41
BRASIL. Estatuto da Cidade. Brasília, Senado Federal/Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008 <https://bit.ly/3gwBftq>.

42
Coronavírus: Saúde anuncia R$ 1,2 bi para ampliar atendimento em favelas. Isto É, 4 jun. 2020 <https://bit.ly/3yeywL1>.

43
MENON, Isabella. Realidade da periferia não é levada em conta ao decidir medidas contra pandemia, dizem ativistas. Folha de São Paulo, 10 jun. 2020 <https://bit.ly/3zlhzAe>.

44
JUNIOR, Gonçalo. Com ações comunitárias, Paraisópolis, em SP, controla casos de coronavírus. UOL, São Pualo, 25 jun. 2020 <https://bit.ly/3yb2xvq>.

45
NUNES, Jean. Moradia digna é uma questão de saúde. Justificando, São Paulo, 15 abr. 2020 <https://bit.ly/2XQvakV>.

46
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei n. 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005. <https://bit.ly/2UNn1wH>.

47
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei n. 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005 (op. cit.); Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, 2020 <https://bit.ly/3ztYfAw>.

48
Resultado preliminar dos concursos de Athis para Olinda e Caruaru. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pernambuco, Recife, 10 fev. 2020 <https://bit.ly/3DeyarD>.

49
USINA CTAH; PEABIRU TCA; AMBIENTE ARQUITETURA. Assessorias Técnicas de São Paulo enviam carta ao CAU sobre a urgência no apoio a ações de Athis. ArchDaily, São Paulo, 11 jun. 2020 <https://bit.ly/3mCSNYR>.

50
Idem, ibidem.

51
DOMINGOS, Nadion Florindo; FERNANDES JUNIOR, Valtair. Op. cit.

sobre os autores

Paulo Afonso Cavichioli Carmona é pós-doutor em Direito pela Universitá del Salento (2020); mestre (2006) e doutor (2012) em Direito Urbanístico pela PUC SP; professor titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado e Doutorado de Direito e Políticas Públicas e de Arquitetura e Urbanismo da UniCEUB. Juiz de Direito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Autor de Cidade x Violência: o papel do Direito Urbanístico na Violência Urbana. (Marcial Pons/FESMPDFT, 2014).

Paloma de Cerqueira Lima Gastal Vasconcellos é formada em Jornalismo (1999, UniCEUB); possui MBA em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas (2003) e é mestranda em Arquitetura e Urbanismo no UniCEUB.

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