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architexts ISSN 1809-6298


abstracts

português
O presente artigo trata de construir o percurso entre o processo de redemocratização do país a partir da análise do Doi-Codi, principal órgão de repressão concebido durante o período mais agressivo da Ditadura.

english
This article aims to build the path between the Brazil's redemocratization process based on the analysis of Doi-Codi, the main repression agency conceived during the most aggressive period of the Dictatorship.

español
Este artículo tiene como objetivo construir el camino entre el proceso de redemocratización del país a partir del análisis de Doi-Codi, la principal agencia de represión concebida durante el período más agresivo de la Dictadura.


how to quote

NEVES, Deborah. Para (re)construir a democracia, purgar o Doi-Codi. Arquitextos, São Paulo, ano 22, n. 259.03, Vitruvius, dez. 2021 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/22.259/8338>.

A chamada de Preâmbulo para a 13ª Bienal Internacional de Arquitetura revela não apenas a disposição do evento e do periódico Arquitextos em ampliar e democratizar o debate, como a urgência em provocar o campo da arquitetura para pensar além da forma. Reconstrução, termo tão afeto à profissão, se estendeu para pensar sim espaços físicos, mas também corpos e ecologia e as relações com o intangível: informação, memórias e democracia. Esses três últimos eixos de reflexão propostos são o objeto deste texto, especialmente considerando que aquilo que compreendíamos sobre eles se transformou radicalmente na última década não apenas no Brasil, mas no mundo.

Informação, memórias e democracia sempre foram campos de disputa; uma síntese destes três conceitos é o patrimônio cultural, e não à toa, outro campo de permanentes disputas, que tem sido o veículo para afirmar, reafirmar, construir ou reconstruir projetos de nação e identidades. Se visitarmos a história contemporânea recente no Brasil, o reconhecimento de bens culturais pelo Estado ― sejam tangíveis como a arquitetura e as obras de arte, sejam os intangíveis ― serviu como base para o projeto político do Estado Novo para construir uma noção de identidade brasileira, criando a narrativa de um passado comum a todos, expresso especialmente pela arquitetura colonial, branca, católica. Produziu-se informação, forjou-se uma memória, mas careceu de democracia no sentido amplo, seja da representatividade deste patrimônio, seja na (não) participação popular em tais processos.

Tratado comumente como elemento acessório e desimportante no planejamento urbano, o campo do patrimônio é ora considerado um ativo econômico para o Turismo ― e com a extinção do Ministério da Cultura, o Iphan agora está subordinado ao Ministério do Turismo ―, ora como um entreve ao progresso encarnado nas obras de infraestrutura e de produção imobiliária. Porém, é justamente por sua potência de transformação estrutural da sociedade que o patrimônio cultural não tem sido tratado como prioridade nas políticas públicas dos mais diversos campos.

Como exemplo síntese da potência do patrimônio, apresento um estudo de caso paradigmático: o tombamento das antigas instalações da Oban/Doi-Codi ― 2º Exército na cidade de São Paulo. Criado em 1969 durante o período mais cruel das violências cometidas pelo estado contra seus cidadãos na vigência da Ditadura Civil-Militar, o órgão foi batizado como Operação Bandeirante ― não por acaso, já que à semelhança dos bandeirantes perseguiu, capturou, torturou e matou pessoas. Nasceu como uma organização clandestina no interior e por iniciativa do próprio Estado, reuniu em seus quadros servidores das polícias Militar (à época Força Pública), Civil (em especial do Deops e do Deic) e Federal, além de membros do Serviço Nacional de Informações ― SNI, Centro de Informações da Aeronáutica ― Cisa e do Exército ― CIE ― a quem estava diretamente subordinado ― imbuído do objetivo de monitorar, perseguir e sequestrar pessoas com qualquer ligação a movimentos de oposição ao regime (1). Essa estrutura que nasceu clandestina, mas comandada pelo oficial do Exército Major Waldyr Coelho, teve, no entanto, uma sede: inicialmente, metade das instalações da 36ª Delegacia de Polícia e um prédio nos fundos, localizados à rua Tutoia, 921 no bairro de classe média da Vila Mariana, em São Paulo SP (2).

Prédio da 36ª Delegacia de Polícia
Foto Deborah Neves, 2017

Seu funcionamento foi franqueado pela iniciativa privada reunida pelo Ministro da Economia Antônio Delfim Netto com a parceria de Gastão Vidigal, dono do Banco Mercantil e o incentivo da Federação das indústrias do Estado de São Paulo ― Fiesp: Ford, General Motors, Volkswagen, Ultragás, Curso Objetivo, Banco Mercantil, Banco Bradesco, Banco Sudameris, Camargo Correa, Folha, Nestlé, General Eletric, Mercedes Benz, Siemens e Light, Viação Itapemirim, Gasbrás e White Martins (3), entre outras, ainda a serem apuradas. O financiamento permitiu a dotação tecnológica para seu funcionamento, com carros, rádios comunicadores e equipamentos de tortura e, finalmente, sua institucionalização na estrutura do Exército a partir de 1970. Em setembro do mesmo ano, Carlos Alberto Brilhante Ustra assumiu o comando do órgão, permanecendo até janeiro de 1974; durante este período, o órgão promoveu a ampliação das instalações em terreno do Estado de São Paulo contíguo à Rua Tutoia, e se estendendo até a Rua Tomás de Carvalhal em que foi:

“Construído um prédio de dois andares, reformadas e adaptadas todas as nossas instalações. Construímos alojamentos para o pessoal de serviço, salas de interrogatório, garagens, oficina mecânica e melhoramos as instalações para os presos. Foram edificados muros mais altos e instaladas guaritas bem elevadas para os sentinelas” (4).

A pesquisa empreendida durante o estudo de tombamento realizado entre 2011 e 2013 apontou que as edificações descritas por Ustra foram construídas entre 1970 e o fim de 1972.

Sobrado construído por Ustra
Foto Deborah Neves, 2016

O prédio da Tutoia ficou nacionalmente conhecido pelas brutalidades ali cometidas, como sequestros, torturas físicas, psicológicas, estupros e assassinatos. Aproximadamente 7 mil pessoas foram interrogadas, presas sem mandado, a maioria foi torturada e, oficialmente, ao menos 52 pessoas assassinadas; organizações de Direitos Humanos calculam que esse número é maior, 76 pessoas. Considerando que a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos estima que 361 pessoas foram mortas ou estão desaparecidas em decorrência da repressão do Estado em áreas urbanas, o Doi-Codi paulista foi responsável por pelo menos 17% desse total (5). Isso não é desprezível. Essa estrutura criada em São Paulo foi o embrião para um sistema nacional de repressão que se instalou em outras capitais, ao longo do tempo: Rio de Janeiro, Recife, Brasília, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Belém, Fortaleza e Porto Alegre.

A situação daqueles que eram sequestrados no Doi-Codi se tornou de conhecimento amplo em fins 1975 e início de 1976, quando três pessoas morreram nas dependências do Doi-Codi com laudos que apontavam suicídio por enforcamento, após serem interrogados pela mesma turma do órgão: o Tenente-Coronel da Polícia Militar José Ferreira de Almeida (ago. 1975), o jornalista e diretor da TV Cultura Vladimir Herzog (out. 1975) e o operário metalúrgico Manoel Fiel Filho (jan. 1976). As mortes causaram grande comoção social, especialmente a de Herzog; manifestações foram feitas nas ruas e uma grande missa ecumênica foi realizada na Praça da Sé com protestos, gerando também rachaduras internas no governo, que se confundia com o Exército.

Assim, o prédio, que “carece de características especiais que possam justificar sua inscrição em uma lista de bens tombados [...] atravessou o tempo, a redemocratização. Suporte de memórias difíceis, não devemos dele prescindir. Os fatos que aconteceram, como o marcante assassinato do jornalista Vladimir Herzog, aconteceram em algum lugar. Neste lugar. [...] sabemos todos que esta morte começou a mudar os rumos da política de exceção que o país vivia” (6). O Doi-Codi de São Paulo é único e emblemático, merecendo destaque justamente por seu caráter peculiar e transitório.

É aqui que debatemos a importância do Doi-Codi para recomeçar a reconstruir a democracia na atualidade.

Não é possível dissociar a história do Doi-Codi e sua repercussão da própria (re)construção da democracia brasileira a partir de meados da década de 1970. A Lei 6.683 de 1979 concedeu “anistia a todos quantos [...] cometeram crimes políticos ou conexo com estes”, considerando “conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”; a lei deixou livres todos aqueles que violaram direitos humanos, convencionados universalmente em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, presidida pelo brasileiro Oswaldo Aranha.

Em 1981, quando a ditadura já se apegava de todas as formas para continuar em pé, dois militares do Exército fracassaram na tentativa de executar um ataque terrorista com bomba ao Riocentro, que reunia milhares de pessoas celebrando o Dia do Trabalhador; o dispositivo explodiu dentro do carro que estava no estacionamento do centro de eventos, matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário e ferindo o capitão Wilson Dias Machado ― ambos agentes do Doi-Codi I Exército, no Rio de Janeiro. Foi uma tentativa dos responsáveis pelo órgão em atrasar a democracia, e o caso nunca foi esclarecido pela Justiça.

Prédio de alojamento
Foto Deborah Neves, 2017

Sobre corpos, informação e memória

O acerto de contas público do que aconteceu no Doi-Codi começou junto com o novo governo civil, ainda eleito indiretamente em 1985. Integrando a comitiva presidencial que fez visita diplomática ao Uruguai, a deputada Bete Mendes ficou frente a frente com o adido militar na embaixada brasileira em Montevidéu, indicado em dezembro de 1983 pelo último ditador militar João Figueiredo: Carlos Alberto Brilhante Ustra, que a torturou no Doi-Codi de São Paulo. Mendes ouviu constrangida às justificativas de Ustra, e ao retornar ao Brasil escreveu carta endereçada ao presidente José Sarney em que relata seu sentimento e cobra justiça:

“Fui torturada por ele. Imagine, pois, vossa excelência o quanto foi difícil para manter a aparência tranquila e cordial exigida pelo cerimonial. Pior que o fato de reconhecer meu antigo torturador, foi ter de suportá-lo seguidamente a justificar a violência cometida contra pessoas indefesas e de forma desumana e ilegal como sendo para cumprir ordens e levado pelas circunstâncias de um momento [...] a anistia não tornou desnecessária a saneadora conjunção de esforços de toda a Nação com o objetivo de instalar uma nova ordem política no País.
A Nova República [...] não se consolidará se no atual governo, aqui ou alhures, elementos como o coronel Brilhante Ustra estiverem infiltrados em quaisquer cargos ou funções. Por isso, denuncio-o aqui. E peço, como vítima, como cidadã e como deputada federal, providências imediatas que culminem com o afastamento desse militar das funções que desempenha no vizinho país” (7).

O afastamento não ocorreu por esta razão, mas por uma substituição corriqueira. Sarney afirmou que a Lei de Anistia teve efeito para os “dois lados”, e que não seriam admitidos “revanchismos”. A lei de 1979 é o que, desde então, vem blindando de punições agentes do Estado, em especial militares envolvidos com crimes contra a humanidade e imprescritíveis, como tortura, assassinatos e desaparecimento forçado.

Visando a reinterpretação da Lei que implicou em auto-anistia, em 2008 foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil ― OAB a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, questionando ao Supremo Tribunal Federal ― STF a validade do artigo 1º da Lei de Anistia para os agentes do Estado. A OAB solicitou da Suprema Corte a interpretação para que a anistia concedida não se estendesse aos crimes comuns como homicídio, lesões corporais, estupro, desaparecimento forçado. Em abril de 2010, o STF negou provimento ao pedido, entendendo que a anistia se aplica aos agentes do Estado que cometeram crimes comuns e derivou de um pacto fundado na sociedade para garantir a transição para a democracia. Sete meses depois, em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ― CIDH sentenciou o Brasil ao cumprimento de medidas referente ao caso Gomes Lund ― militante desaparecida na Guerrilha do Araguaia: conduzir eficazmente a investigação penal dos fatos, averiguar responsabilidades, dar sanções, comandar esforços para determinar os paradeiros dos desaparecidos, oferecer tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico aos familiares, organizar um ato público de reconhecimento das violações cometidas. Em 2014, uma nova ADPF foi protocolada junto ao STF requerendo que a Corte determine o cumprimento das medidas apontadas pela CIDH, mas não foram apreciadas até o momento, bem como os embargos na ADPF 153.

Em paralelo, e também em 2008, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União, Audir Santos Maciel e Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandantes do Doi-Codi paulista. Nesse ambiente de 2008, dois episódios chamam a atenção: a articulação entre o Governo e o Exército em 2008 quando a ADPF 153 foi proposta. Recentemente, a procuradora Eugênia Gonzaga, referência na defesa dos Direitos Humanos no Ministério Público Federal, publicou artigo em remissão ao Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura, celebrado em 26 de junho. Nele, a procuradora ― que por Bolsonaro foi retirada da Presidência da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos, órgão ligado ao Gabinete da Presidência ― destaca um episódio importantíssimo para compreender o quanto o Doi-Codi é parte indissociável da construção da Democracia. Gonzaga afirma em seu texto:

“[Toffoli] era o advogado-geral da União, em 2008, quando o governo Lula (PT) enfrentou a propositura da mencionada ADPF 153 e foi feita uma audiência pública no salão negro do Ministério da Justiça para decidir qual posição a União deveria adotar. Apesar dos esforços dos ministros Tarso Genro e Paulo Vanucchi, restou vencedora a posição do então ministro da Defesa, Nelson Jobim, justamente um dos principais articuladores do pacto de impunidade. E foi o advogado-geral Dias Toffoli quem representou a União na defesa dos torturadores” (8).

José Antônio Dias Toffoli hoje é o ministro relator da ADPF 153 no STF. Mas para além dessa estranha coincidência, outro personagem é importante nesse episódio que marcou os rumos da democracia pela segunda vez sobre o tema da lei de Anistia; trata-se do então ministro da Defesa Nelson Jobim. Deputado constituinte pelo Rio Grande do Sul, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, em 1995, e por sua indicação foi nomeado ao Supremo Tribunal Federal em 1997, onde atuou até 2006. Em 2007, primeiro ano do segundo mandato de Lula na Presidência, assumiu o cargo de Ministro da Defesa, em que permaneceu até agosto de 2011, segundo ano de mandato de Dilma Rousseff. Percebe-se que sua atuação transcende partidos, mas tem um compromisso: a proteção aos militares.

Segundo Gonzaga, a opinião de Jobim divergia de Tarso Genro, então Ministro da Justiça, e de Paulo Vannuchi, Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos ― Sedh, ligado ao Gabinete da Presidência, ambos ligados a movimentos de resistência no período da ditadura (Vannuchi, inclusive é primo de Alexandre Vanucchi Lemos, estudante de geologia da USP que morreu em decorrência das bárbaras torturas sofridas no Doi-Codi de São Paulo). E a opinião de Jobim prevaleceu. A União assumiu a postura de manter a interpretação da Lei que beneficia apenas aos criminosos torturadores. Em 2014, Jobim afirmou que quando soube da ADPF impetrada pela OAB, atuou pessoalmente junto aos ministros do STF apresentando um estudo elaborado por Sepúlveda Pertence (9).

Depois da atuação de Nelson Jobim para manter a anistia a torturadores, o ministro interferiu diretamente em outras duas oportunidades-chave para a definição das políticas públicas voltadas para Direitos Humanos. Em dezembro de 2009, foi publicado o Decreto 7.037 que aprovou Plano Nacional de Direitos Humanos-3 ― PNDH-3, debatido publicamente por mais de um ano pela Secretaria de Direitos Humanos, em que se propôs a criação de uma Comissão Nacional da Verdade, a quem competiria “colaborar com todas as instâncias do poder público para a apuração de violações de Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979” (Lei de Anistia), incluindo a apuração de locais onde ocorreram violações de direitos humanos. Tanto a criação da Comissão quanto a investigação sobre lugares de tortura foram rechaçados por militares da ativa ― notadamente os comandantes do Exército, Enzo Martins Peri, e da Aeronáutica, Juniti Saito, que ameaçaram pedir demissão caso os trechos que instituíram a Comissão da Verdade não fossem revogados. Os militares da reserva seguiram a mesma linha: os presidentes dos Clubes Militar, Naval e da Aeronáutica divulgaram comunicado afirmando que a proposta causa "divisão dos brasileiros" e trará à tona "sequelas deixadas por ambos os lados" (10). Tanto Jobim quanto Vannuchi também ameaçaram pedir demissão caso, respectivamente, não houvesse ou houvesse a mudança do PNDH-3.

Diante do embate, a solução negociada foi o Decreto de 13 de janeiro de 2010 que instituiu um grupo de trabalho para elaborar anteprojeto de lei que instituiria a Comissão Nacional da Verdade ― CNV. O texto do Decreto trouxe alteração da ação programática da Diretriz 23 do PNDH-3, que afirmava que a Comissão da Verdade examinaria “violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política” por “violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, ou seja, de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição. Tirava-se o foco de investigação da Ditadura Civil-Militar e ampliava-se para o período da Segunda República. De acordo com o próprio Jobim, essa alteração foi proposta por ele.

Não foram as únicas investidas de Jobim contra qualquer punição a torturadores. Jobim relatou que quinze anos antes, em 1995, quando da criação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, se reuniu com “oficiais quatro estrelas do Exército”, para definir qual seria a “amplitude da medida”. Daí foi “combinado que seriam indenizados apenas os familiares dos mortos ou desaparecidos quando ‘em estado de detenção’, ou seja, nas mãos do Estado, e não os mortos em supostos confrontos armados” (11). Fernando Henrique Cardoso, em suas memórias, defendeu que havia “um pouco de exploração política nessa matéria, e tenho medo do desgaste que os militares sofram em função da insistência que existe de [se] recuperar o passado, o que pode ser perigoso”, e que nunca houve intenção de “fazer o Exército pedir desculpa” (12). Reconhecia-se o crime, mas sem promover punição aos criminosos. Jobim não atuou como interlocutor entre o Executivo e as Forças Armadas, mas como porta-voz das Forças Armadas dentro do Executivo. E sua força é incontestável diante dos fatos.

A história não é feita apenas de política, mas também do zeitgeist ― o espírito do tempo. O grupo de trabalho previsto no PNDH-3, com as limitações impostas, elaborou o texto da Lei 12.528/11, criando a Comissão Nacional da Verdade, instalada em 16 de maio de 2012, já no governo de Dilma Rousseff, ex-presa política e torturada no prédio do Doi-Codi II Exército. Também em 2012 ocorreu a condenação de Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do órgão entre 1970 e 1975, numa ação civil movida pela família de Luiz Eduardo Merlino, estudante de História morto em decorrência de torturas sofridas no Doi-Codi. A condenação se restringiu à esfera civil, em que, mais uma vez, se reconheceu o crime sem implicar em condenação penal. Mas, implicava no reconhecimento do Estado pelos crimes cometidos por um oficial, permitindo chamar Ustra por suas práticas: torturador. E em mais uma conquista sobre a temática, em 12 de maio de 2012, quatro dias antes da criação da CNV, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo ― Condephaat, aprovou por unanimidade a abertura do estudo de tombamento dos prédios em que funcionou o Doi-Codi, na Vila Mariana, a partir de um voto com reflexão sobre os lugares de memória, elaborado pela conselheira Cristina Meneguello.

O estudo de tombamento já conferia status de bem preservado, não podendo haver nenhuma intervenção física no edifício sem aprovação prévia do Condephaat. Tratava-se de uma vitória parcial dos movimentos que requereram o tombamento ― Ivan Akselrud Seixas, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Grupo Tortura Nunca Mais ― SP, Fórum dos ex-presos e perseguidos políticos do estado de São Paulo, Comissão de familiares de presos mortos e desaparecidos políticos e Núcleo de Preservação de Memória Política.

A elaboração deste estudo teve uma dificuldade a ser vencida: convencer o conselho, cuja prática estava muito ligada a valores da arquitetura, de que um prédio construído de forma seriada, e comum em vários bairros e cidades do estado de São Paulo, tinha seu valor no que ali ocorreu e não em características urbanístico-arquitetônicas ― era um bem de valor histórico. Para isso, foi mobilizada equipe interdisciplinar que realizou pesquisas sobre o funcionamento do órgão, a ocupação dos edifícios, a implantação de novas edificações, reflexo da ampliação da atuação do órgão, do volume de financiamento e das estratégias de repressão. Os edifícios, portanto, eram documentos que contam sobre a história do bairro, da cidade, do estado, do país, no setor político, econômico e militar. Em uma análise mais pormenorizada sobre esses edifícios-documento, e em parceria com pessoas que sobreviveram ao órgão, outras características foram identificadas: o local onde pessoas eram encarceradas, as salas onde foram torturadas, as percepções sobre o externo a partir de sons e luz, e o horror de ser vizinho de diuturnas sessões de tortura.

Não se trata, portanto, de algo ordinário nem mesmo do ponto de vista físico. O tombamento não resultaria apenas em preservação material do prédio; não se trata de qual argamassa vai ser aplicada na parede, ou que tipo de vedação deve ser aplicada a lajes e envasaduras. Trata-se de entender os crimes ali cometidos como um produto também da forma física. Forma esta que não foi pensada para o cometimento de crimes, como é o caso de Auschwitz, primeiro bem relacionado à violência de Estado reconhecido como Patrimônio da Humanidade pela Unesco, mas que foi adaptada para este uso se valendo justamente de sua característica ordinária para mascarar as práticas nefastas desenvolvidas ali.

Porque o imaginário comum é de que lugares de tortura são porões ou então grandes equipamentos, como presídios. Mas o prédio do Doi-Codi, nos fundos de uma delegacia qualquer, em nada equiparável a uma instalação militar do Exército, é o inverso da regra. Inserido em um bairro residencial pleno de casas familiares, um bairro em crescente ocupação em virtude da abertura da avenida 23 de Maio e das obras em comemoração do IV Centenário ― como o Parque e o Complexo Esportivo do Ibirapuera ―, o Doi-Codi era muito próximo do Comando Militar do Sudeste e quase clandestino ― como nasceu ― também na paisagem. A lógica de atuação do órgão foi se adaptando a toda essa realidade, e ao mesmo tempo adaptando a realidade à atuação do órgão, por meio do arbítrio. Os edifícios do Doi-Codi são, também, sobre corpos e o que deles se espera ― informação, resistência, medo, punição. A violação dos corpos era também mais uma violação da democracia.

E foi isso que o tombamento reconheceu; permitiu ainda que os edifícios-documento continuem existindo para que sejam feitas perguntas a este corpo material edificado. Apontou para a necessidade de que qualquer intervenção física seja precedida de investigações arquitetônicas e arqueológicas que auxiliem a responder às várias perguntas que persistem mesmo passados 36 anos do fim da ditadura. Foram esses os valores que a conselheira relatora Silvana Rubino apresentou ao Condephaat na sessão de 27 de janeiro de 2014, que resultou no tombamento do complexo. O Doi-Codi tem respostas sobre a construção da democracia e para a (re)construção daqui por diante.

Isso porque a memória sobre o Doi-Codi e principalmente sobre Ustra tem sido tema recorrente. Em 2014, moradores da Vila Mariana elaboraram um abaixo-assinado contendo mais de 10 mil assinaturas se opondo à retirada da Delegacia, ainda que alegassem não ser contra a instalação de um memorial ― disputa pelo espaço e pelo seu uso. Nas manifestações de 2016 que requeriam o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, manifestantes portaram cartazes se queixando que o Doi-Codi não a assassinou; e durante a sessão da Câmara dos Deputados que autorizou a abertura do processo de impeachment, o então deputado federal e hoje atual ocupante do Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro, votou favorável ao processo, dedicando-o à “memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff”. Ustra morreu em 2015, sem cumprir pena por nenhum dos crimes cometidos. Como falar sobre democracia e não falar sobre o Doi-Codi?

O patrimônio cultural trabalha com vários instrumentos jurídicos de preservação, sendo o tombamento o mais utilizado. É pressuposto da República brasileira, expressa em sua Constituição, que as políticas de preservação sejam feitas em conjunto entre a sociedade civil e o Estado. O tombamento é apenas um dos passos para conseguir preservação de fato. Em 2017, no âmbito de um Inquérito Civil, a Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo convidou a Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico a refletir sobre formas de uso para os edifícios vagos no terreno da 36ª Delegacia visando à fruição pública e a amplificação do debate sobre a repressão e a violência de Estado. Desta conversa, nasceu um Grupo de Trabalho Interinstitucional ― GT, que ao longo dos anos cresceu, e conta com dezesseis instituições entre governo, instituições da sociedade civil e universidades (13). Ao longo de três anos, o GT construiu como resposta ao Ministério Público uma proposta de pesquisa de arqueologia pública, forense, arquitetônica, sociológica e histórica dos edifícios que estão sem qualquer uso pela Polícia Civil (atualmente são dois e há um terceiro subutilizado) e seus impactos na sociedade até o presente. O projeto aguarda resposta a pedidos de financiamento à Fapesp e outras fontes públicas para viabilizar as pesquisas.

Para viabilizar a correta pesquisa e preservação dos edifícios, em 2018 foi pleiteada a transferência do domínio dos edifícios para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa; hoje estão com a Secretaria de Segurança Pública. No entanto, os prazos para o início dos trabalhos foram bastante ampliados em função do desinteresse na pauta. Diante dessa dificuldade, o GT optou por iniciar em 2020 a coleta de testemunhos por meio de vídeo chamadas antes mesmo da liberação de recursos financeiros, utilizando funcionários e estagiários da Secretaria da Cultura, do Memorial da Resistência, e estudantes e pesquisadores da Unicamp e da Universidade Federal de Minas Gerais ― UFMG, além de voluntários. O acervo ficará sob a guarda do Memorial da Resistência até a criação de um memorial no Doi-Codi.

Criar um grupo que atua em diversas frentes com o mesmo objetivo é o que torna o trabalho no Doi-Codi de São Paulo um exemplo do eixo democracia proposto pela Bienal de Arquitetura. Os contrastes e conflitos que permeiam sua história e a atualidade do debate impulsionaram formas de pensar “soluções inovadoras em relação ao planejamento e gestão democrática, a partir de experiências vinculadas ao território” (14). Estas soluções buscam contribuir para a construção da democracia, iniciada em 1985 e sua (re)construção a partir de 2016, quando mecanismos para sua fragilização ganharam força. É o exemplo da entrevista do vice-presidente Hamilton Mourão ao programa Conflict Zone da emissora alemã Deutsche Welle. Ao ser perguntado pelo apresentador sua opinião sobre a postura de enaltecimento de Ustra por Jair Bolsonaro, Mourão respondeu:

“O que posso dizer sobre o homem Carlos Alberto Brilhante Ustra? Ele foi meu comandante no final dos anos [19]70 do século passado, e era um homem de honra e um homem que respeitava os direitos humanos de seus subordinados. Então, muitas das coisas que as pessoas falam dele, eu posso te contar, porque eu tinha uma amizade muito próxima com esse homem, isso não é verdade” (15).

Mourão destaca o respeito aos Direitos Humanos dos subordinados e afirma que “temos que esperar que todos esses atores desapareçam para que a história faça sua parte. E, claro, o que realmente aconteceu durante esse período [...] esse período passou”. Nota-se semelhança no discurso de Mourão, de Jobim, de Fernando Henrique Cardoso e mesmo de Lula, que não quis confrontar o posicionamento das Forças Armadas em 2008 e em 2010. Interessa à democracia esperar que todos envolvidos morram sem punição? Cabe à Democracia imputar o dever de Justiça à História?

Mas, novamente, o zeitgeist forja a História. A pandemia de Covid-19, decretada em março de 2020, aprofundou questões sobre a democracia que estavam trabalhando no limite desde sua fundação. A profunda desigualdade brasileira ganhou contorno, contraste, cor e lugar. O número de cargos no Executivo ocupados por militares ultrapassa a cifra de 6.000 e o expressivo número de generais do Exército ocupando cargos de ministros expôs a corporação de maneira muito diferente dos 21 anos de Ditadura. Isso porque a transparência exigida no Estado Democrático de Direito, seja nos gastos ou nas informações, é ampla e de acesso mais facilitado que há cinquenta anos. O fracasso do Poder Executivo na condução da política pública em saúde e garantia de direitos fundamentais como alimentação, moradia e renda, levou o país rapidamente a ter quase 60% da população em estado de insegurança alimentar (16), ou seja, essa porção majoritária da população não tem acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. A demora do Governo Federal em realizar pagamento de auxílio financeiro que possibilitasse o mínimo para trabalhadores que foram obrigados, por razões corretas, a deixar de circular e de trabalhar, é uma dessas razões. A primeira de seis parcelas só começou a ser paga para a maioria dos trabalhadores quase quatro meses após o início da pandemia. Em contrapartida, os noticiários apontaram que os gastos do Ministério da Defesa com alimentação em 2020 somaram R$632 milhões, dos quais R$ 15 milhões em leite condensado e R$ 2,2 milhões em goma de mascar. Não bastasse, ao longo dos meses de 2021, os indícios de corrupção de militares ocupantes de cargos no governo na compra de vacinas contra a Covid tem tornado o ambiente cada vez mais negativo às Forças Armadas.

A imprensa divulgou que em 2020, enquanto a maioria absoluta da população se viu com emprego ameaçado, desempregada ou com redução de salários, a União despendeu R$ 19,3 bilhões com dependentes de militares, dos quais 60% são filhas solteiras que herdaram o soldo dos pais falecidos. Neste universo estão as famílias ― filhas e viúvas ― de 47 militares acusados de crimes na ditadura pela Comissão Nacional da Verdade, cujas pensões representam 7% do valor total desembolsado pela União em 2020 (17). As duas filhas de Carlos Alberto Brilhante Ustra recebem juntas mais de R$ 30 mil de pensão desde 2015. O conjunto da população, numa democracia, paga anualmente quase R$ 400 mil anuais às filhas de um oficial reconhecido pela justiça como torturador; solteiras, maiores de idade e capazes. O eixo informação da Bienal demonstra mais uma vez sua importância em correlação com os outros eixos destacados neste texto.

Os limites da democracia impostos pelas Forças Armadas parecem estar cada vez mais esgarçados na contemporaneidade. Recentemente, Carlos Alberto Augusto, conhecido por Carlinhos Metralha, agente que atuou no Doi-Codi e ovacionado nas manifestações de 2016 contra o Estado Democrático de Direito ― é só constatar os pedidos de Intervenção Militar, fechamento do Congresso e do STF, além de clamor pelo AI-5 presentes nas manifestações ―, foi o primeiro condenado criminal pela Justiça Federal após dezenas de arquivamentos em casos semelhantes. Esse fato ocorreu em 2021 na semana em que se comemora o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, num processo em que também figuravam como réus Brilhante Ustra e Alcides Singillo, que só não foram condenados por terem falecido no curso da ação.

Fechando o raciocínio desse artigo que contribui para compreender o Doi-Codi como parte indissociável da democracia sequestrada desde 1979, há dois acontecimentos recentes que apontam para caminhos distintos no futuro: de reconstrução, tema da Bienal, ou de destruição. Para este último caminho apontam as Forças Armadas quando publicaram em julho de 2021 nota assinada por seus comandantes em que afirmam “se constituírem fator essencial de estabilidade do País”, em mais uma ameaça à democracia. Ao chegar ao fim da leitura deste texto, sabe-se em que base se fundamentou essa estabilidade até o presente momento. No caminho oposto, segue decisão do Judiciário paulista, que tenta acertar acordo de conciliação entre o Estado de São Paulo e o Ministério Público em ação civil que reivindica a transferência dos edifícios desocupados do Doi-Codi para a Secretaria da Cultura com a finalidade de instituir ali um memorial dedicado a compreender o que foi o órgão e sua contaminação sobre a democracia. O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou em 09 de setembro de 2021 uma audiência de conciliação presencial nas dependências do Doi-Codi para tentar viabilizar acordo que resolva a questão. Essa é uma construção coletiva, que teve origem no pedido de tombamento elaborado em 2010, passou por seu estudo até 2014, se aprimorou a partir de provocação do Ministério Público à Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico e que ganhou corpo, corpos, deu forma às memórias, à informação e a práticas inovadoras na busca por soluções (18).

É uma oportunidade não para o Doi-Codi e as vítimas diretas e indiretas, mas para aprofundar a democracia acertando contas com o passado que, ao contrário do que foi defendido por Nelson Jobim, não só não passou como impede a construção do futuro a partir de condições plenas e sem condicionamentos de quem, historicamente, teve pouco apreço pela democracia apesar de sempre reivindicar posição de defensor. Não há que se falar mais em democracia tutelada ou protegida do povo.

Estamos neste momento da História.

notas

1
Para compreender como se estruturou e funcionou o Doi-Codi, ver JOFFILY, Mariana. No centro da engrenagem: os interrogatórios na Operação Bandeirante e no DOI de São Paulo (1969-1975). São Paulo, Edusp, 2013; GODOI, Marcelo. A casa da vovó. Uma biografia do DOI-Codi (1969-1991), o centro de sequestro, tortura e morte da ditadura militar. São Paulo, Alameda Editorial, 2014.

2
USTRA, Carlos Alberto Brilhante. Rompendo o silêncio. Edição Digital, 1987, p. 75.

3
Ver DREIFUSS, Rene Armand. 1964: a conquista do Estado. Petrópolis, Vozes, 1986; JOFFILY, Mariana. Op. cit., p. 16.

4
USTRA, Carlos Alberto Brilhante. Op. cit., p. 75.

5

NEVES, Deborah Regina Leal. Doi-Codi II Exército: a experiência de preservação de um patrimônio sensível. Revista Contenciosa, ano VI, n. 8, 2018.

6
RUBINO, Silvana Barbosa. Voto. In Condephaat. Processo 66578/2012. Tombamento das antigas instalações da Oban/Doi-Codi, São Paulo, p. 646-649.

7
MENDES, Bete. Carta ao Presidente José Sarney, 15 ago. 1985. Excertos extraídos de LEITE, Edmundo. Bete Mendes denuncia Ustra: Fui torturada por ele. O Estado de São Paulo, 14 ago. 2012 <https://bit.ly/3puCKMm>.

8
GONZAGA, Eugênia Augusta. Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura. Folha de S.Paulo, São Paulo, 26 jun. 2021 <https://bit.ly/3otgYcC>.

9
VALENTE, Rubens. Em vídeo, Jobim detalha como atuou para impedir revisão da Lei da Anistia. 27 ago. 2019 <https://bit.ly/3ED7ZLx>.

10
QUERO, Caio. Entenda a polêmica sobre a Comissão Nacional da Verdade. BBC Brasil, São Paulo, 12 jan. 2010 <https://bbc.in/3dtipBv>.

11
VALENTE, Rubens. Op. cit.

12
Idem, ibidem.

13
São elas: Governo: Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico, Memorial da Resistência de São Paulo, Departamento do Patrimônio Histórico da Prefeitura de São Paulo, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ― Iphan SP; Sociedade Civil: Núcleo Memória de Preservação Política, Comitê Paulista Memória, Verdade e Justiça, Icomos Brasil, Icom Brasil; Universidades: Laboratório de Arqueologia Pública da Unicamp, Laboratório de Estudos Antárticos em Ciências Humanas da UFMG, Centro de Arqueologia e Antropologia Forense da Unifesp, Laboratório de Estudos Arqueológicos da Unifesp, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP e Departamento de História da Unicamp. O Instituto Vladimir Herzog tem acompanhado as discussões e contribuído com ações formativas sobre o assunto. Em 2018, o Instituto de Estudos de Violência do Estado ― IEVE chegou a participar de três reuniões, mas não continuou compondo o grupo por razões não manifestadas.

14
13ª BIENAL DE ARQUITETURA. Reconstrução. Eixo Democracia. Fundação Bienal de São Paulo, São Paulo <https://bit.ly/3puN72K>.

15
SEBASTIAN, Tim. "Governo Bolsonaro lidou muito bem com a pandemia", diz Mourão. Deutsche Welle, Berlim, 7 out. 2020 <https://bit.ly/3rKzGP2>.

16
SANTOS, André Luiz Passos. De volta ao infame mapa da fome. Brasil Debate, São Paulo, 14 abr. 2021 <https://bit.ly/3GjL0pe>.

17
FONSECA, Bruno; OLIVEIRA, Rafael; RIBEIRO, Raphaela. Governo paga R$ 1,2 milhão por mês a herdeiras de militares acusados de crimes na ditadura. Agência Pública de Jornalismo Investigativo, São Paulo, 2 jul. 2021 <https://bit.ly/3oyHLo2>.

18
Esse trabalho e percurso pode ser conferido em NEVES, Deborah Regina Leal. Op. cit.; e também em BARROS, Lorena; PIZARRO, Ludmila; MÕES, Malu. Tutóia, 921: a luta para transformar o DOI-Codi em um memorial de resistência. IG, São Paulo, 30 jul. 2020 <https://bit.ly/3rIsnY0>.

sobre a autora

Deborah Neves é doutora em História (Unicamp, 2020), mestre em História Social (USP,2014), especialista em La investigacion de la Historia Recente (CAyCIT, 2012), especialista em Gestão do Patrimônio e Cultura (Unifai,2011); bacharel e licenciada em História pela (USP, 2008). É técnica da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (2010) e coordenadora do GT Interinstitucional Doi-Codi. Autora de A persistência do passado: patrimônio e memoriais da ditadura em São Paulo e Buenos Aires (Alameda, 2018).

preâmbulo

O presente artigo faz parte de Preâmbulo, chamada aberta proposta pelo IABsp e portal Vitruvius como ação para alavancar a discussão em torno da 13ª edição da Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo, prevista para 2022. As colaborações para as revistas Arquitextos, Entrevista, Minha Cidade, Arquiteturismo, Resenhas Online e para a seção Rabiscos devem abordar o tema geral da bienal – a “Reconstrução” – e seus cinco eixos temáticos: democracia, corpos, memória, informação e ecologia. O conjunto de colaborações formará a Biblioteca Preâmbulo, a ser disponibilizada no portal Vitruvius. A equipe responsável pelo Preâmbulo é formada por Sabrina Fontenelle, Mariana Wilderom, Danilo Hideki e Karina Silva (IABsp); Abilio Guerra, Jennifer Cabral e Rafael Migliatti (portal Vitruvius).

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