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research

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architexts ISSN 1809-6298


abstracts

português
O ensaio investiga o afastamento entre fruidor e as condições da arquitetura na cidade de Balneário Camboriú; uma lobotomia que deriva do processo de reprodução do espaço urbano, codificado pela legislação urbanística.

english
The essay investigates the distance between the spectator and the conditions of Architecture in the city of Balneário Camboriú; a lobotomy that derives from the reproduction process of urban space, codified by urban legislation.

español
El ensayo investiga la distancia entre el espectador y las condiciones de la arquitectura en la ciudad de Balneário Camboriú; una lobotomía que deriva proceso de reproducción del espacio urbano, codificado por la legislación urbanística.


how to quote

CURTA, Camila Alba Costa. A terceira lobotomia. Fruição sob controle. Arquitextos, São Paulo, ano 22, n. 259.17, Vitruvius, dez. 2021 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/22.259/8616>.

É bastante difícil estabelecer relações entre arte e arquitetura diante da produção imobiliária contemporânea que nos cerca. Frente a tal dificuldade e com a intenção de investigá-la, este ensaio parte de uma breve digressão em torno do conceito de fruição pública. No âmbito da legislação urbanística, como comumente é utilizado, o conceito faz referência ao incentivo dado ao agente imobiliário para a reserva de área de uso público no interior do lote urbano privado — que deve obedecer às dimensões e características especificadas pelas leis municipais de uso e ocupação do solo (1). Infere, portanto, nos limites da forma arquitetônica e no entendimento jurídico do uso do espaço da cidade, complementando o arcabouço legal de fórmulas e determinações que a desenham. Por outro lado, a fruição estética se refere ao ato de obter prazer a partir daquilo que possui formato artístico. Logo, o ato de fruir da cidade pode ser entendido de modo ambíguo: ao exercer o direito de fruir do espaço que é público, entende-se até onde é permitido adentrar a propriedade privada; e, como receptor, frui-se da arquitetura como obra de arte.

Configura-se aí uma dubiedade que interessa a esta investigação, já que permite a análise da arquitetura como produto da relação entre mercado imobiliário e Estado — que media tal produção por meio dos índices urbanísticos —, bem como a insere em discussões que concernem à estética, à teoria e à crítica arquitetônica.

Expandindo a reflexão a outras regulamentações que regem a produção da arquitetura na cidade, propõe-se um estudo acerca da cultura arquitetônica de Balneário Camboriú, cidade localizada no litoral norte de Santa Catarina, tendo em mente a condição dúbia de seus edifícios verticais: artefatos arquitetônicos, passíveis de serem fruídos esteticamente por todos; e, ao mesmo tempo, objetos condicionados, reproduzidos em escala seriada graças à sua condição programável — estimulada pela legislação urbanística do município.

Determinada por tais códigos, a cidade tende a ter o processo de reprodução de seu espaço construído naturalizado. A assimetria entre arte e arquitetura desdobra-se, assim, num questionamento às fórmulas que determinam com exatidão os limites da arquitetura, dando forma às nossas cidades.

A terceira lobotomia

“Parece indubitável que se apresente periodicamente a necessidade de um ordenamento, pautado racionalmente e facilmente codificável. Esse método de articular superfícies e volumes evita os perigos da desordem visual e ajuda a evitar as responsabilidades de uma liberdade demasiado aberta”, escreve Marina Waisman (2) em 1993. Em direção oposta, Rafael Moneo (3) nos lembra, anos depois, termos aprendido a apreciar a diversidade que impede que façamos do mundo uma descrição unitária. Moneo deixa claro em Paradigmas fin de siglo que os arquitetos teriam, então, aceitado a impossibilidade de considerar um processo de criação mediante arquétipos. Apesar de atestar o fim da construção de cidades a partir de ideários formais, para o arquiteto, a discussão acerca da forma arquitetônica ainda seria válida — e inclusive necessária — diante da formulação de uma tradição de fragmentação e de dissolução da forma, que caracteriza o mundo pós-moderno. Em objeção àquela tendência fragmentária, Moneo afirma que a presença da forma é a garantia da liberdade do arquiteto — que deve desfrutá-la dentro dos limites da disciplina visual a que chamamos arquitetura.

Balneário é uma cidade cuja verticalização é rigidamente controlada por parâmetros urbanísticos. A imposição da legislação do município alcança uma definição quanto à forma tomada pelos edifícios semelhante àquela sugerida por Waisman, como solução para a produção de uma cidade ordenada visualmente. Porém, não é pelo controle sobre a produção de seus arranha-céus que a cidade catarinense é reconhecida. Anuncia-se, ao contrário, uma verticalização supostamente descontrolada, responsável pelo surgimento de edifícios que concorrem entre si pelos recordes em altura.

Diante da arquitetura regida pelos limites de nossa disciplina visual, defendida por Moneo, Balneário estaria mais próxima dos delírios de Rem Koolhaas (4), ao celebrar, em sua Cidade do Globo Cativo, o paradoxo entre o controle que a retícula exerce sobre o território urbano e a total anarquia do volume arquitetônico: “o máximo controle para o máximo descontrole” (5). O grid homogêneo de Manhattan é representado, na cidade imaginada pelo arquiteto, por sólidos blocos de granito, denominados laboratórios ideológicos, que configuram, cada um, uma ideologia possível, simbolizada pelo volume alegórico das torres depositadas sobre eles. A anarquia ocorre dentro de alguns limites, mas seriam esses limites que permitem ao projetista a máxima liberdade. Para Koolhaas, cada arranha-céu desenvolve seu próprio folclore, e todos dedicam seu interior ao funcionalismo e o exterior ao formalismo — provocando uma lobotomia (6), que resolveria o conflito entre forma e função.

“A malha regular salvaguarda a mutação contínua” (7). O paradoxo entre a rigidez do plano dimensional e a liberdade no plano tridimensional, comemorado por Koolhaas, também é identificado por Tafuri: “A cidade americana consegue atribuir o máximo de articulação aos elementos secundários que a configuram, mantendo rígidas as leis que a governam enquanto conjunto” (8). O desencanto com os arranha-céus estadunidenses é descrito por Tafuri em La montagna disincantata (9), que trata da relação entre os arranha-céus e a city, mais especificamente a Manhattan dos anos 1920 e 1930 — em Nova York, o debate acerca do controle da verticalização repercute, em 1916, na primeira Lei de Zoneamento do país. A consequência desse intento de controle é, para Tafuri, o afastamento entre a arquitetura e o sistema urbano: “Urbanismo e arquitectura vêem-se finalmente separados [...] a arquitectura é livre [para] explorar os mais diversos e longínquos campos de comunicação. É reservada ao sistema urbano a tarefa de exprimir o grau de funcionalidade dessa liberdade figurativa” (10).

Em prefácio à publicação em português de Nova York delirante, Adrián Gorelik (11) desenha coincidências e dissidências entre Koolhaas e Tafuri. Ao escrever sobre a relação entre as leis que regem a forma urbana, por um lado, e o edifício ou a arquitetura, do outro, Gorelik identifica nos escritos de Tafuri uma segunda lobotomia. Não mais “entre o envoltório e o conteúdo dos edifícios”, como apontado pelo arquiteto neerlandês, “mas entre o edifício individual e o conjunto do sistema urbano” (12). Os arquitetos precisariam apenas se concentrar nos controles impostos pela legislação — nenhuma outra preocupação quanto à cidade é necessária.

Fenômeno semelhante ao descrito por Gorelik é identificado no Brasil por Sara Feldman (13), que aponta uma abordagem legalista por parte dos setores de urbanismo das administrações municipais do país. Para a pesquisadora, a atuação dos órgãos de planejamento urbano junto às prefeituras, a partir dos anos 1940, configura o perfil do urbanista como agente normativo, promovendo o afastamento entre arquitetura e urbanismo no cenário nacional. O zoneamento se consolida, assim, como o principal instrumento de planejamento, e a prática projetual se desvincula definitivamente do plano no âmbito urbano: “a legislação é colocada como uma meta em si, e não como um instrumento, dentre outros, para atingir determinadas metas de desenvolvimento urbano” (14). A codificação das leis seria, para Feldman, expressão dessa cultura.

A fruição da arquitetura na cidade está atravessada por distintos processos alienantes. Este ensaio se propõe a pensar sobre alguns desses processos a partir da ideia de lobotomia, em alusão ao termo conforme já utilizado por Koolhaas e Gorelik — neste último, em referência aos escritos de Tafuri. A primeira lobotomia estaria associada à fruição da arquitetura como obra, atendo-se à escala do edifício e a seus processos projetuais; a segunda a trata como elemento urbano, portanto público, exposto a jurisdições e regramentos que interferem na fruição do espaço da cidade. Já a terceira lobotomia, reconhecida por esta investigação, encara a arquitetura enquanto produto de uma cultura que aliena as condições de sua produção e seu fruidor. Uma arquitetura resultante de regramentos reproduzidos de modo acrítico, formulados com base em discussões pouco pautadas nos resultados oriundos de seus números e coeficientes, e que termina por ser apreendida pela população como consequente de um sistema dado, portanto natural — pouco passível de questionamento.

“Uma teia poderosa, invisível e silenciosa, tece o desenho de nossas cidades” (15). É como Raquel Rolnik apresenta a atuação da legislação urbanística na produção do espaço urbano brasileiro. Essa teia estaria presente como pano de fundo dos percursos que interpretam a cidade em suas múltiplas facetas: por detrás de sua geografia, sua história social e sua cultura urbana e arquitetônica, tem-se uma ordem que dita e normatiza caminhos, formas e histórias. Em A cidade e a lei, Rolnik aponta que, para além de determinar as formas de apropriação do espaço e regular a produção da cidade, essa teia acaba por determinar as fronteiras de poder, visto que a legislação, que atua como molde da cidade ideal e desejável, opera diretamente sobre a parcela regular da cidade, definindo indiretamente os territórios irregulares.

A regularidade do território balneocamboriuense nos chama a pôr de lado essa discussão e atentar à atuação rigorosamente concreta da legislação sobre a produção do espaço da cidade. Se aqui as leis não definem os limites entre o formal e o informal, são capazes, por outro lado, de definir com clareza os limites entre o público e o privado — e, nesse sentido, moldar a forma da arquitetura e do espaço urbano. O máximo controle ganha uma nova dimensão: não mais se restringindo ao controle bidimensional do grid, alcança a tridimensionalidade dos edifícios. Ao descontrole, cabe a rapidez com a qual esses edifícios, de formato bastante equivocado, se reproduzem por sobre o território.

As montanhas mais altas do Brasil

“Os projetistas da cidade do futuro — basta folhear um dos muitos livros dedicados a essas antecipações urbanísticas — parecem ter horror ao plano, ao nível natural do terreno, aquele que sempre foi concebido como o plano da terra, da vida: a cidade do futuro precipita-se nas entranhas da terra ou eleva-se a alturas vertiginosas, suspensa e como que tramada no ar” (16).

Quando Argan escreve tal afirmação, tem em mente cidades que almejavam, diante de uma suposta falência do modo de habitar o espaço terrestre, utopias que alcançariam os interiores telúricos, ares e oceanos. Cinquenta anos depois, seguimos vivendo ao rés-do-chão. Em sua enxuta extensão de 46 km² — inteiramente delimitada como perímetro urbano — Balneário Camboriú, ao contrário, criou solo para expandir-se.

O fetiche pelos edifícios modernos em altura, que assolou as grandes cidades ao longo do século 20, chegou aqui por volta de 1970 — década em que o primeiro grande edifício vertical foi construído na cidade (17).A vocação turística da praia tem origem na primeira metade do século 20, quando a população interiorana passou a estabelecer ali suas casas de veraneio, que compartilhavam a paisagem da orla com os ranchos de pesca das famílias de origem açoriana. A partir de meados do século, o território hoje ocupado pela cidade passou a ter suas terras rurais parceladas por atores da iniciativa privada que, sem um plano de ocupação, traçaram loteamentos pouco congruentes entre si, estabelecendo já naquela época o traçado urbano fragmentado que vemos hoje (18).

Balneário de Camboriú, como o município foi nomeado originalmente, foi fundado em 1964, tornando-se Balneário Camboriú na década seguinte, em 1979.

A produção massiva de edificações em um curto espaço de tempo, vinculada ao sonho da modernidade e ao lucro que descende desse processo, poderia ter propiciado um espaço fecundo à experimentação e à invenção arquitetônica, deixando-nos um legado relevante. Em lugar disso, repete-se por aqui imobilismo semelhante ao que teria acometido as cidades estadunidenses em princípios do século 20, quando, segundo Tafuri (19) “se assiste ao recurso à linguagem dirigido a exaltar publicitariamente a concentração de capital, da qual o arranha-céu é expressão; porém, não a uma comprovação científica de sua economia ou de novas investigações relacionadas à sua tecnologia”.

Ao tratar da condição de descontinuidade histórica da qual padecem as cidades latino-americanas, Marina Waisman (20) relata um fenômeno frequente de destruição e de reconstrução que dificultaria a consolidação de uma tipologia de edificação em nossas cidades, provocando uma descontinuidade temporal e espacial. Para a arquiteta e historiadora argentina, a facilidade com que ocorre a reconstrução do espaço da cidade na América Latina estaria associada à mentalidade dos latino-americanos: composta em sua maioria por imigrantes, essa população despreza o passado, num lugar com o qual pouco se identifica, e demonstra um entusiasmo pelo futuro, “por tudo o que represente — geralmente de modo superficial — o progresso” (21). Essa explicação, bastante especulativa e pouco atenta às condições materiais sob as quais se dá esse processo, encontraria em Balneário alguma correspondência. O descolamento da terra habitada é característico não apenas de grande parte dos 145 mil habitantes da cidade (22) — em sua maioria, nascidos em terras distantes —, mas principalmente de sua população flutuante. Estima-se hoje que um milhão de turistas ocupem a cidade no verão, fazendo com que o segundo menor município em dimensão territorial do estado de Santa Catarina atinja uma densidade sazonal de 21.700 mil hab/km² durante os meses de dezembro a março, tornando a atividade turística e a produção imobiliária fontes de renda predominantes no município (23).

Guiados pelo feitiço — origem etimológica da palavra fetiche — o homem encontra na cidade catarinense os objetos encantados que deseja atentamente consumir: é a observação dos arranha-céus uma prática corrente entre turistas e moradores. O surgimento das novas torres está presente em conversas cotidianas e figura como atrativo turístico para os que frequentam a cidade apenas no verão. O público que se desloca para conhecer de perto os edifícios da cidade viaja para ver o que as grandes construtoras estão dispostas a oferecer: uma paisagem completamente nova, que leva a técnica ao extremo e simboliza o espírito de um novo tempo.

Panfleto propagandeando empreendimento imobiliário em fins da década de 1970
Imagem divulgação [Arquivo Histórico de Balneário Camboriú]

Anúncio imobiliário
Foto Camila Alba Costa Curta

Edifícios da cidade de Balneário Camboriú
Foto Camila Alba Costa Curta

Crianças desfilam em comemoração ao Dia da Independência do Brasil com cartazes dos edifícios das principais construtoras da cidade em princípios da década de 1970
Foto divulgação [Arquivo Histórico de Balneário Camboriú]

Cidade em reprodução

A arquitetura é produto e agente da vida social. É a cultura arquitetônica capaz de operar práticas que intervêm sobre o espaço habitado e sobre quem o habita. Bem como são impressas no desenho das cidades as transformações das sociedades, que incidem na arquitetura das edificações e nas características dos espaços que cercam a forma edificada.

É importante esclarecer, porém, os equívocos ocasionados por uma interpretação naturalista sobre a produção do espaço. Como fenômeno natural, estaria imposto à cidade um crescimento orgânico e evolutivo, que pode ser associado ao estabelecimento prévio de uma ordem a partir da qual se dá tal evolução. Essa ordem se realizaria por meio da codificação da reprodução do espaço urbano edificado e seria responsável pela manutenção de seus aspectos visuais dentro de parâmetros aprazíveis. Uma cidade passível de ser programada a priori, a partir de um princípio específico formulado: eis o esforço empregado em distintos momentos da história de nossa sociedade no combate à desordem urbana (24).

Em As aventuras da razão: naturalismo e cidade no século das luzes, Manfredo Tafuri (25) escreve que a assimilação da cidade a um objeto natural, assim como a inserção do Pitoresco na cidade e na arquitetura, tem origem entre os teóricos do século 18 (26) — mais precisamente nas teorias sobre o desenho das cidades elaboradas por Laugier em 1753. Tal leitura naturalista serviria, de acordo com o autor, para encobrir o fato de que o espaço urbano é produtor de formas de acumulação econômica. Desse modo, a classe burguesa seria capaz de persuadir a população da necessidade de seus projetos, bem como consolidar e proteger as conquistas adquiridas de qualquer transformação ulterior; persuasão que, em Balneário Camboriú, é amparada pela velocidade com a qual a população enxerga a cidade desenvolver-se, reconhecendo no violento processo de reconstrução do espaço a chegada da modernidade. Tal velocidade está aliada à padronização dos projetos arquitetônicos, levando-nos a uma questão conceitual de importante discussão em nossa disciplina: a definição prévia de um tipo arquitetônico e o controle sobre a expansão da cidade e seus resultados formais.

A força de regulação que a legislação exerce sobre a produção da arquitetura na cidade de Balneário Camboriú permite estabelecer associações entre a interpretação evolutiva e naturalista das cidades e a construção codificada da forma urbana, que configura o formato do arcabouço legal urbanístico das cidades brasileiras. Se antes se almejou, no interior de nossa disciplina, o desenho de novos modelos de cidade (27), sob a condição de tabula rasa e em associação à atuação de Estados expansionistas, hoje os traços que definem a forma urbana transformaram-se em códigos. Esses passaram a ditar, por meio dos instrumentos de planejamento urbano, a forma que a cidade tomará conforme a reprodução de seu espaço construído. Desse modo, a relação entre quem produz arquitetura e quem a consome passou a ser mediada pelo Estado e não mais desenhada por ele. Quem a constrói, de fato, é o agente privado, fazendo com que a cidade seja conformada por decisões individuais, tomadas no interior dos lotes (28).

Conscientes da estrutura fundiária do município, ao regular a forma da arquitetura por meio da determinação dos índices urbanísticos, os governos municipais definem uma morfologia urbana bastante precisa; principalmente se considerarmos que o incorporador construirá de acordo com os valores máximos permitidos — e que a reprodução de uma mesma solução lhe é conveniente. Tal forma arquitetônica almeja qualidades específicas. Ao estipular afastamentos, alturas e índices de aproveitamento e ocupação, estar-se ia definindo um tipo arquitetônico que configura a produção programática da forma urbana. A indefinição acerca das justificativas por detrás da determinação desse programa é sintoma do afastamento entre quem frui da arquitetura e as condições de sua produção. Quem definiu tal tipo, como o tipo ideal para a cidade? É de fato possível falarmos sobre tipo e cidade, na contemporaneidade? Tal questão, dada como superada após sua reabilitação nos anos 1960, seria, no entanto, pertinente, diante da suposta liberdade projetual — e formal — que rege a produção arquitetônica na atualidade?

“Que la arquitectura es consustancial a la ciudad está fuera de duda. Que la ciudad sea sólo una arquitectura puede ser una afirmación mucho más problemática [...] hoy más que nunca, comprobamos que la ciudad es muchas más cosas que sus edificios y sus arquitecturas” (29). Após um período de retomada, a discussão acerca do tipo em arquitetura parece ter um desfecho, mesmo que provisório, ao final do século 20. Em 1996, o congresso da União Internacional de arquitetos acontecia em Barcelona com o tema “Presente y futuros: la arquitectura en las ciudades”. O evento foi aberto por Ignasi de Solà-Morales, que iniciou seu discurso afirmando que para o arquiteto, processos de mutação súbita, frequentes na cidade contemporânea, colocam em xeque tanto o modelo orgânico-evolucionista de compreensão das transformações urbanas, quanto a noção de planejamento, proposta pelo movimento moderno — para o qual “primero se planificaba, después se urbanizaba y finalmente se edificaba” (30), reafirmando a crença na permanente interação entre morfologia e tipologia. O revival neorracionalista, que tinha como pretensão utilizar-se da arquitetura como instrumento capaz de fabricar e controlar a totalidade do ambiente urbano, referenciando modelos do passado, é explicado por Solà-Morales como decorrente de uma incapacidade por parte dos arquitetos em compreender o que estaria de fato ocorrendo no mundo naquele momento. Para este autor, não é mais possível falar em uma arquitetura da cidade.

A identificação recorrente de uma fórmula, que se reflete em edifícios verticais bastante semelhantes entre si — e que impossibilita a execução de estratégias projetuais antes possíveis —, nos obriga a questionar a vigência de tal afirmação. Em Balneário Camboriú, condições específicas fazem com que a reprodução de um mesmo tipo não seja apenas usual, mas necessária para completar o conjunto morfológico do denso tecido urbano. A cidade tem, além de um território bastante limitado — definido pelo mar a oeste, pelo Rio Camboriú ao sul e pela BR-101 a leste —, uma rigidez no desenho fundiário que, acompanhado de uma legislação que define com clareza o formato de ocupação dos lotes, resulta na possibilidade de controle sobre a forma urbana. Além disso, a uniformidade de usos também corrobora para a manutenção do conjunto. Uma confluência de fatores aos quais é possível adicionar a condição de sua verticalização em curto espaço de tempo, que fez com que os edifícios obedecessem a regras semelhantes; além do fenômeno de reconstrução, viável economicamente, que implica na substituição dos exemplares que não atendam ao formato vigente. A associação entre a definição de uma morfologia urbana a partir de um tipo arquitetônico fixo, definido a priori, portanto, parece possível. Não se trata apenas de desenhar a arquitetura na cidade, mas de pensá-la, uma vez mais, como uma única arquitetura.

Onipresente em Balneário Camboriú e também determinado pela legislação de diversos municípios brasileiros, o tipo embasamento-torre surge como um condensador de duas soluções de desenho urbano, muito discutidas ao longo do século 20: a defesa, por um lado, do edifício isolado no lote e, do outro, do retorno à rua corredor. Oferece uma formulação adequada às cidades contemporâneas no que concerne à sua relação com a configuração espacial preexistente, já que o embasamento se alinha ao antigo formato de ocupação total da fachada frontal do lote, e permite a alocação de diferentes programas em seus dois volumes — usualmente, o volume inferior é utilizado como garagem, sendo seu topo destinado às áreas de lazer que se assemelham a clubes privados, programa ideal para cidades turísticas balneárias.

Modelo disponibilizado pela prefeitura a ser utilizado pelas construtoras, que apresenta o tipo embasamento-torre desenhado com exatidão, estabelecendo a forma que deve ser adotada pelos empreendimentos construídos na cidade
Imagem divulgação [Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Orçamentária da Prefeitura de Balneário Cambori]

A Lei Municipal n. 2.794/2008 foi a primeira a diferenciar com clareza em seu corpo os dois volumes que compõem a forma dos edifícios verticais reproduzida hoje no município. O volume inferior, mais robusto, ocupa 100% da dimensão do lote; e o volume superior, a torre, tem taxa de ocupação máxima de 50% para lotes de até 750 m² e 40% para os lotes maiores. O tipo embasamento-torre conforma uma cidade em dois níveis: em um primeiro plano tem-se um tecido densamente ocupado, implicando em quadras bastante delimitadas e com fachadas extremamente próximas entre si, com altura desproporcional à largura das vias; já no plano superior, estão dispostas as torres isoladas, definidas pelos afastamentos frontais e laterais — resquício higienista da cidade fragmentada que permanece no presente.

A tabela de índices urbanísticos, anexa à Lei, define um coeficiente de aproveitamento igual a 3.5, com possibilidades de acréscimo de 1.5 mediante outorga onerosa, enquanto a altura da torre é limitada pelo cone de 70º, desenhado a partir do eixo central da via. O coeficiente de aproveitamento pode ainda ser acrescido do valor 1 por meio de lei específica que dispõe sobre as Operações Urbanas Consorciadas vigentes no município. A Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária deve avaliar caso a caso as propostas dos empreendedores e validar o coeficiente máximo, permitindo empreendimentos que alcançam uma área construída equivalente a 600% da área total do lote. Os 70º, que aparecem na tabela de índices urbanísticos, transformam-se em 80º no artigo 205 do corpo da lei, acrescido em 2010, e chegam a 85º no croqui em DWG que define a forma dos edifícios. Térreo, lojas, sobrelojas, circulação vertical, jardim, garagem, área de lazer e terraço não computam no coeficiente de aproveitamento — fazendo com que, na prática, a área construída ultrapasse o equivalente a 1000% da área do terreno.

A altura do volume que dá base ao edifício é restrita a 16 metros na tabela. O corpo da lei, porém, acometido de diversos acréscimos, possibilita a adição de pavimentos inteiros ou de metragens fracionadas diante de diferentes condicionantes, e de acordo com a localização do empreendimento na cidade. Em lotes com área acima de 300 m², permite-se a adição de um pavimento para atender às vagas de garagem destinadas ao comércio da edificação — benefício condicionado à construção de um pavimento exclusivamente destinado à área de lazer. Quando dos lotes maiores que 1.500 m², o embasamento pode atingir ainda 19 metros de altura, sendo obrigatória a construção de estacionamentos privados de uso público, que, se localizados no subsolo, possibilitam o acréscimo de 1,3 metros na altura do embasamento, resultando em volumes de 20,3 metros. São seis pavimentos de área construída não computável — valor que ainda pode ser excedido por meio de lei específica em lotes listados. Os embasamentos dos edifícios têm hoje a altura de pequenos prédios, e quando posicionados ao lado dos antigos edifícios de 5 a 6 pavimentos, impedem sua ventilação e iluminação, cercando-os por altos paredões cegos e anunciando a sua provável substituição.

O tipo não representa a única solução formal que responderia aos usos pretendidos. No entanto, é o que permite a construção da imagem do progresso que se pretende imprimir por sobre a cidade. Imagem que demanda a coleção e, portanto, a reprodução de tais torres esbeltas sobre pódios — que ganham, dispostas em conjunto, o significado almejado. Importa salientar que tal reprodução, todavia, mantém a inventividade necessária à concorrência entre as marcas das construtoras que dominam o mercado da construção civil local. Inserida na lógica do consumo em massa, a arte moderna é tida por David Harvey (31), em alusão a Walter Benjamin, como uma “arte áurica”: o artista deve assumir uma aura de criatividade — de dedicação da arte pela arte — para produzir um objeto cultural original, sem par e, portanto, eminentemente mercadejável a preço de monopólio. Isso dentro do menor tempo possível, e supondo o melhor custo benefício, terminando por inovar-se apenas em sua imagem e não em sua essência. Nesse sentido, o que mais conveniente do que ter um tipo, ou seja, uma estratégia projetual clara já estabelecida previamente? A arquitetura torna-se, assim, um exercício de fachada.


Foto Camila Alba Costa Curta

Tipologia: edifícios embasamento-torre
Foto Camila Alba Costa Curta

A defesa de uma cidade ordenada e harmônica, resultante de um estrito controle sobre a sua produção, remete inevitavelmente ao entendimento do urbanismo como arte. “A discussão sobre a essência do urbanismo, se é arte ou ciência, não tem sentido. [...] Pertence a um esquematismo cultural superado, não serve mais para esclarecer, mas apenas para confundir as idéias” (32). Ao defender a superação de tal discussão, Argan assume, já em 1969, a existência do urbanismo como disciplina bastante mais complexa do que aquela que compreende a cidade como um objeto artístico — interpretação que tende a alocar-se em um discurso visual, portanto reducionista, já que ignora a multidisciplinaridade que a discussão urbana exige. O texto é dirigido às ideias estruturalistas desenvolvidas por Christopher Alexander e à concepção ecológica de Kevin Lynch.

O desenho, que conforme o pensamento estruturalista de Alexander seria definido a partir de programação prévia, é, para Argan, concebido com uma finalidade específica, dotado de uma orientação ideológica que deve ser superada no campo da pesquisa urbanística. Não em prol de uma revolução social realizada por uma categoria de especialistas, mas sim no campo político: “trata-se de conservar ou restituir ao indivíduo a capacidade de interpretar e utilizar o ambiente urbano de maneira diferente das prescrições implícitas no projeto de quem o determinou; enfim, dar-lhe a possibilidade de não se assimilar, mas de reagir ativamente ao ambiente” (33). Superar a lobotomia.

Notas finais: emissão de juízo

Se tal superação não será protagonizada por nós, especialistas, é importante buscar e assumir o papel que nos compete. Este texto se pretende um ensaio crítico que intenta desnaturalizar a reprodução da forma edificada da cidade de Balneário Camboriú — em defesa de processos mais conscientes de produção do espaço. A sugestão de realizações que combateriam esse fenômeno mantém-se em aberto. Um estudo mais minucioso dos processos que se dão por detrás da produção das leis, que firmam o comum acordo entre governo municipal e iniciativa privada na cidade, nos traria mais explicações acerca do espaço que os atores técnicos encontram para operar e esclareceriam o alcance daquela segunda lobotomia em nosso contexto.

A tríade urbanística — que inclui Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras e Edificações — é quem desenha a forma das cidades brasileiras, determinando com precisão o modo como fruímos de seu espaço e de suas arquiteturas. Apesar de apresentarem um controle bastante rígido no que se refere à morfologia urbana, o processo de elaboração destes documentos, geralmente com prazos muito curtos para sua conclusão, tem pouco espaço para a discussão acerca de seus efeitos espaciais.

É fato que nossa cultura urbanística concentra-se muito mais na definição de critérios mínimos e máximos, não impondo tais medidas com exatidão. O tipo embasamento-torre pode não ser imposto por aqui, mas seu desenho é inevitável diante da combinação entre as dimensões dos lotes e as exigências da lei — além de ser o aproveitamento máximo do solo um fator determinante para o desenho dos projetos. Assim, a regulação Estatal, que deveria responsabilizar-se pela atuação de agentes privados sobre o território urbano, termina por beneficiá-los ao determinar o formato de reprodução da cidade — funcionando, em certa medida, como suporte para a construção e urbanização padronizadas.

Em Balneário Camboriú, tudo aparentemente anda conforme dita a legislação. Altera-se o corpo da lei ou impõe-se uma nova, quando avistada uma nova possibilidade de lucro. Possivelmente, encontraríamos na cidade uma relação antagônica àquela que Tafuri identificara ao olhar para os efeitos da legislação americana: em lugar de uma atuação centrada na arquitetura, alheia aos acontecimentos urbanos, talvez os projetistas estejam conscientemente desenhando a cidade ao se aliarem à administração pública na elaboração dos parâmetros urbanísticos. Assim, numa cidade que se difere no cenário brasileiro por sua regularidade, é provavelmente na definição dos códigos, que anunciam o que está dentro e fora da lei, que a problemática, todavia, reside.

Por outro lado, abre-se também uma agenda de pesquisa que investigaria mais a fundo a terceira lobotomia por meio do viés da cultura — que, como apontado, está intrinsecamente associada à produção das leis. Abordagem que exigiria um aprofundamento dos processos histórico-sociais e uma aproximação dos atores públicos e da iniciativa privada que corroboraram para a constituição desse cenário cultural; bem como, é claro, dos consumidores destas arquiteturas.

Resta-nos, por hora, a denúncia. Para Montaner (34), o ensaio crítico trata de um compromisso ético com a melhora da sociedade; contribuiria para o enriquecimento do gosto artístico em defesa da adequação da arquitetura aos seus fins. Marina Waisman (35) frisa que crítica sem juízo não é crítica: “a função do crítico é precisamente a de emitir juízos — não juízos laudatórios ou condenatórios, mas interpretativos e explicativos”. Nesse sentido, as fotografias, que complementam este ensaio, colaboram também com a emissão de juízos. Aos que não a conheciam, assim é Balneário.

Balneário Camboriú
Foto Camila Alba Costa Curta

notas

NE — Este ensaio origina-se do trabalho de conclusão de curso apresentado pela autora ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina — DAU UFSC, elaborado sob orientação da professora doutora Karine Daufenbach. CURTA, Camila Alba Costa. Do céu ao rés-do-chão: ensaio sobre arquitetura, tipo e cidade na contemporaneidade. Trabalho de conclusão de curso. Florianópolis, DAU UFSC, 2021 <https://bit.ly/3CMD2oG>.

1
O incentivo está presente na legislação urbanística de diversos municípios brasileiros. Em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, a regulação do incentivo à fruição pública é feita em conjunto a outras medidas de qualificação do espaço urbano, por meio do Decreto Municipal de n. 20.494/2019. Já na cidade de Balneário Camboriú, a ocupação densa das quadras, com lotes de dimensões bastante reduzidas, dificultaria sua aplicação. Ver: Incentivo ao uso misto. Prefeitura Municipal de Florianópolis <https://bit.ly/3TsG5cd>.

2
WAISMAN, Marina. O interior da história. Historiografia arquitetônica para uso de latino-americanos. São Paulo, Perspectiva, 2013, p. 78.

3
MONEO, Rafael. Paradigmas fin de siglo: los noventa, entre la fragmentación y la compacidad. Arquitectura Viva, n. 66, Barcelona, jun. 1999, p. 17.

4
KOOLHAAS, Rem. Nova York delirante. Um manifesto retroativo para Manhattan. São Paulo, Cosac Naify, 2008, p. 332.

5
Nas palavras de Adrian Gorelik em prefácio à edição em português de Nova York delirante. GORELIK, Adrián. Arquitetura e capitalismo. Os usos de Nova York. In KOOLHAAS, Rem. Op. cit., p. 12.

6
KOOLHAAS, Rem. Op. cit., p. 333.

7
TAFURI, Manfredo. Projecto e utopia. Arquitectura e desenvolvimento do capitalismo. Lisboa, Presença, 1985, p. 33.

8
Idem, ibidem, p. 33.

9
TAFURI, Manfredo. La montaña desencantada: rascacielos y la ciudad. In CIUCCI, Giorgio et al. La ciudad americana. De la guerra civil al New Deal. Barcelona, Gustavo Gili, 1976, p. 396.

10
TAFURI, Manfredo. Projecto e Utopia: Arquitectura e Desenvolvimento do Capitalismo (op. cit.), p. 33.

11
GORELIK, Adrián. Op. cit.

12
Idem, ibidem, p. 19.

13
FELDMAN, Sarah. Avanços e limites na historiografia da legislação urbanística no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, n. 4, mai. 2001.

14
Idem, ibidem, p. 36.

15
ROLNIK, Raquel. A cidade e a lei. Legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo, Studio Nobel, 1997, p. 13.

16
ARGAN, Giulio Carlo. História da arte como história da cidade. São Paulo, Martins Fontes, 1992, p. 215.

17
Trata-se do Edifício Imperatriz, empreendimento da construtora H. Shultz com torre de trinta pavimentos e embasamento de cinco, totalizando 35 andares.

18
KALEE, Milena; REIS, Almir Francisco. Crescimento urbano-turístico: traçado e permanências urbanas em Balneário Camboriú. Scripta Nova, n. 270, Barcelona, ago. 2008, p. 08.

19
TAFURI, Manfredo. La montaña desencantada: rascacielos y la ciudad (op. cit.), p. 393.

20
WAISMAN, Marina. Op. cit.

21
Idem, ibidem, p. 65.

22
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Dados demográficos do município de Balneário Camboriú-SC. Rio de Janeiro, IBGE, 2021 <https://bit.ly/2TbKXoh>.

23
BEAUTING, Anderson; VOLPATO, Bruno. Evolução histórica da verticalização de Balneário Camboriú. Orla da Praia e área central da cidade. 8º Seminário Internacional de Investigación en Urbanismo, Barcelona/Balneário Camboriú, jun. 2016 <https://bit.ly/3MB4kTo>.

24
TAFURI, Manfredo. Projecto e utopia. Arquitectura e desenvolvimento do capitalismo (op. cit.).

25
Idem, ibidem, p. 15.

26
Tafuri escreve que, para esses teóricos, a cidade se mantém na mesma área formal que a pintura, igualando Natureza e Razão, bem como fragmento natural e fragmento urbano. TAFURI, Manfredo. Projecto e utopia. Arquitectura e desenvolvimento do capitalismo (op. cit.).

27
Argumento presente no livro Urbanismo em fim de linha de Otília Arantes. Essa ideia não nega a ocorrência de construção de novas cidades por parte de agentes privados sob condição de tabula rasa na atualidade. Os desenhos de loteamentos isolados, “parques cidades” e “cidades inteligentes” são exemplos da continuidade dessa tradição. Direciono este ensaio à investigação sobre a cidade já existente. ARANTES, Otília. Urbanismo em fim de linha. São Paulo, Edusp, 1998, p. 131.

28
Maria Alice Junqueira Bastos e Ruth Verde Zein refletem sobre o tema ao escreverem sobre a má arquitetura dos negócios no Brasil. As autoras criticam a combinação entre os controles aritméticos do uso do solo e a livre iniciativa do laissez-faire, um formato de planejamento que dita as regras, mas se ausenta da responsabilidade dos resultados que delas derivam. BASTOS, Maria Alice Junqueira; ZEIN, Ruth Verde. Brasil: arquiteturas após 1950. São Paulo, Perspectiva, 2010, p. 116.

29
SOLÀ-MORALES, Ignasi. Presente y futuros. La arquitectura en las ciudades. 19º Congresso da União Internacional de Arquitetos, Barcelona, 1996, p. 10.

30
Idem, ibidem, p. 13.

31
HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. 15ª edição. São Paulo, Edições Loyola, 2006.

32
ARGAN, Giulio Carlo. Op. cit., p. 211.

33
Idem, ibidem, p. 212.

34
MONTANER, Josep Maria. Arquitetura e crítica. Barcelona, Gustavo Gili, 2007, p. 7.

35
WAISMAN, Marina. Op. cit., p. 32.

sobre a autora

Camila Alba Costa Curta é arquiteta e urbanista (UFSC, 2021), fotógrafa e membra do grupo de pesquisa Historiografia e Cultura da arquitetura da UFSC, junto ao qual se dedica à pesquisa acerca dos atravessamentos entre estética e legislação urbana. É autora do ensaio fotográfico “Mucho laburo de la pacha”, publicado na Revista Indisciplinar em dezembro de 2019.

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